terça-feira, 18 de abril de 2017

FINANÇAS STF suspende decisão do TCU e libera bens da BNY

VALOR ECONÔMICO
18/4/17

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o bloqueio de bens da administradora de recursos BNY Mellon, decretado no último dia 6 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Acusada de causar prejuízos ao Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, a BNY teve pouco mais de R$ 556 milhões bloqueados pela decisão do TCU.

Os advogados da BNY entraram com mandado de segurança no Supremo e o pedido foi acolhido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão, ele reconheceu a prerrogativa do TCU para decretar a indisponibilidade patrimonial, mas avaliou que, no caso da BNY, a medida foi "desprovida de razoabilidade".

O ministro lembra que a decisão do TCU estava fundada em suposta omissão da gestora na fiscalização de serviços terceirizados de gestão da carteira do fundo. Barroso reitera, entretanto, que o processo de investigação no tribunal de contas se encontra em estágio inicial, o que não justifica o bloqueio de bens.

"Nesse contexto, mostra-se desproporcional a decretação, de modo tão antecipado, da indisponibilidade de bens da impetrante em volume tão substancial", afirmou o ministro do STF.

Procurado, o advogado da BNY, Fabiano Robalinho, seguiu em linha semelhante. "O TCU não acusa minha cliente de estar envolvida em irregularidades no Postalis. Se houve omissão, isso tem que ser discutido no Judiciário, sem a necessidade do bloqueio", explicou ele, que é sócio do escritório Sérgio Bermudes.

Uma auditoria realizada pela secretaria de Previdência do TCU apontou prejuízo de R$ 1,07 bilhão dentro de um universo de R$ 2,73 bilhões investidos pelo Postalis. Do total perdido, R$ 879 milhões tiveram origem em aportes em dois fundos administrados pela BNY Mellon: o FIC Serengeti e o FIC Sovereign II.

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