Órgão do Cade
recomenda condenação dos Correios
por práticas anticompetitivas
G1
24/04/2017
24/04/2017
A
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
recomendou ao Tribunal do órgão que condene a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
por praticar condutas anticompetitivas.
Os Correios informaram que "não praticam condutas anticompetitivas, o que
foi demonstrado nos autos do processo perante o CADE" e que "aguarda
agora a análise de sua defesa pelos membros do tribunal."
A investigação feita pela Superintendência encontrou indícios de que os
Correios agiram para excluir concorrentes do mercado de entrega de produtos e
extender, para outros setores, o monopólio legal que têm na entrega de cartas.
O processo administrativo foi aberto após denúncia do Sindicato das Empresas de
Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).
Práticas anticompetitivas
De acordo com o Cade, uma das práticas adotadas pelos Correios foi mover,
contra concorrentes, dezenas de ações judiciais "repetidas e sem
fundamento objetivo", prática conhecida como "sham litigation."
"Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham
litigation por parte da ECT [Correios]. O fato de os Correios insistirem em um
alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento
representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que
atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a
retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à
entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do
serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora", informou o
Cade em nota.
A Superintendência aponta ainda indícios de que os Correios não vêm prestando
de maneira adequada alguns dos serviços dos quais manteve o monopólio após decisões
favoráveis da Justiça. Neste caso, a empresa "privaria as concorrentes do
direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza e "as pessoas e
empresas consumidoras de obter o serviço no mercado."
O órgão do Cade aponta o caso das entregas de cartões e talões de bancos, em
que "há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de
entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e
modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em
várias localidades de grandes cidades brasileiras."Ainda de acordo com a
Superintendência, "as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre
produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete,
combinada com o fato de que a empresa não está prestando o serviço de forma
adequada, implicaria em uma postura contraditória que resulta em restrição pura
e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint."
De acordo com a Superintendência, há ainda indícios de que os Correios
"impedem ou dificultam o uso" de sua estrutura por outras empresas.
"No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao
setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns
concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a
estatal", aponta o órgão do Cade em nota.
Caso o Tribunal do Cade siga a recomendação da Superintendência e confirme a
condenação, os Correios podem ter que pagar multa de até 20% do seu faturamento
bruto no ano anterior ao da instauração do processo. Não há prazo para a
decisão do Tribunal.
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