terça-feira, 25 de abril de 2017

Órgão do Cade recomenda condenação dos Correios por práticas anticompetitivas
G1
24/04/2017

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do órgão que condene a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por praticar condutas anticompetitivas.

Os Correios informaram que "não praticam condutas anticompetitivas, o que foi demonstrado nos autos do processo perante o CADE" e que "aguarda agora a análise de sua defesa pelos membros do tribunal."

A investigação feita pela Superintendência encontrou indícios de que os Correios agiram para excluir concorrentes do mercado de entrega de produtos e extender, para outros setores, o monopólio legal que têm na entrega de cartas.

O processo administrativo foi aberto após denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

Práticas anticompetitivas

De acordo com o Cade, uma das práticas adotadas pelos Correios foi mover, contra concorrentes, dezenas de ações judiciais "repetidas e sem fundamento objetivo", prática conhecida como "sham litigation."

"Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT [Correios]. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora", informou o Cade em nota.

A Superintendência aponta ainda indícios de que os Correios não vêm prestando de maneira adequada alguns dos serviços dos quais manteve o monopólio após decisões favoráveis da Justiça. Neste caso, a empresa "privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza e "as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado."

O órgão do Cade aponta o caso das entregas de cartões e talões de bancos, em que "há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras."Ainda de acordo com a Superintendência, "as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa não está prestando o serviço de forma adequada, implicaria em uma postura contraditória que resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint."

De acordo com a Superintendência, há ainda indícios de que os Correios "impedem ou dificultam o uso" de sua estrutura por outras empresas.

"No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com a estatal", aponta o órgão do Cade em nota.

Caso o Tribunal do Cade siga a recomendação da Superintendência e confirme a condenação, os Correios podem ter que pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo. Não há prazo para a decisão do Tribunal.

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