quinta-feira, 1 de setembro de 2016

CCJ aprova proposta que estabelece forma de tributação das franquias dos Correios

Câmara Notícias
31/08/2016

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta (PL 7691/14) que determina que as empresas franqueadas dos Correios, como papelarias e livrarias, sejam tributadas pela remuneração de acordo com percentual de venda do serviço postal, e não por intermediação de negócios.

Segundo o relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), alguns municípios estão aplicando o Imposto Sobre Serviços para as franquias dos Correios como intermediação, que é o caso de corretores de imóveis, por exemplo.

"o objetivo é deixar mais clara uma dúvida sobre tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é de competência dos municípios. Você tem uma gama enorme de municípios no Brasil, e conforme a tributação de que eles dão, eles qualificam essa atividade como franquia ou como intermediação. Você entra no rol da taxação, e os índices das alíquotas são diferenciados. Nós viemos deixar muito claro que não se trata de intermediação, mas de atividade delegada dos correios, que é serviço público, então, portanto é franquia postal, que também se diferencia das franquias comerciais normais".


A proposta que deixa clara a forma de tributação das franquias dos Correios está aprovada pela Câmara, e deve ser analisada em seguida pelo Senado.

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