Elegibilidade deve
ser feita pelo número do CIB e não pelo nome
do beneficiário
Postal Saúde
05/09/2016
05/09/2016
A Postal Saúde informa que a elegibilidade
dos beneficiários deverá ser realizada exclusivamente pelo número do Cartão de
Identificação do Beneficiário (CIB) – sob nenhuma hipótese deve ser pelo nome
do beneficiário.
Tal medida se deve aos inúmeros casos de
erro na cobrança do compartilhamento por causa de beneficiários homônimos.
Adotando a elegibilidade pelo número do CIB, elimina-se esta possibilidade.
Caso o beneficiário não esteja em posse do CIB,
solicite que ele:
• Entre em contato com a Central de
Atendimento (0800 888 8116) para acessar o número do cartão; ou
• Acesse o aplicativo da Postal Saúde para celular, que possui uma versão digital do CIB; ou
• Acesse a área restrita do beneficiário no site da operadora, também para acessar uma versão provisória do CIB.
• Acesse o aplicativo da Postal Saúde para celular, que possui uma versão digital do CIB; ou
• Acesse a área restrita do beneficiário no site da operadora, também para acessar uma versão provisória do CIB.
O beneficiário deve, obrigatoriamente,
apresentar documento com foto para identificação.
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