Decisão do Carf
sobre tributação de planos de saúde gera
insegurança
Contábeis
06/09/2016
06/09/2016
O Conselho Administrativo de Recurso
Fiscais (Carf) alterou recentemente o seu posicionamento acerca da incidência
da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelas empresas a seus
funcionários e executivos a título de assistência médica ou seguro saúde. A
abrupta mudança da jurisprudência administrativa gera insegurança jurídica ao
estabelecer nova orientação interpretativa, agora no sentido de que os valores
pagos e cobertos por planos de saúde pelas empresas devem integrar o chamado
salário-contribuição, para fins de determinação de valores que integrarão a
base de cálculo da contribuição previdenciária.
A legislação brasileira é clara ao dispor
sobre a regra de não incidência da contribuição previdenciária sobre valores
pagos a título de assistência médica pelas empresas. Conforme a letra
"q" do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, a contribuição ao
INSS não deve incidir sobre “o valor relativo à assistência prestada por
serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive
o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos,
despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja
a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário