quinta-feira, 3 de outubro de 2019


Como já era esperado, os requerimentos dos deputados para retirada de assinatura do projeto de lei 149/2019, de quebra de monopólio, não foram aceitos

Portal Câmara

O regimento da câmara, em seu artigo 120, parágrafo 4 diz : Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa.

Indeferido o Requerimento n. 2.520/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.520/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".

Indeferido o Requerimento n. 2.523/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.523/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se".

Indeferido o Requerimento n. 2.524/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro a retirada de assinatura da Proposta de Emenda à Constituição n. 149/2019, nos termos do art. 102, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se".


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