DISSÍDIO
COLETIVO
Ocorreu hoje à
tarde (02/10) o julgamento do dissídio coletivo dos Correios.
A
seguir, apresentamos um resumo preparado pelo Escritório Cezar Britto, que
acompanhou a sessão e pôde fazer sustentação oral, representando a ADCAP como
amicus curiae.
O
vídeo da audiência pode ser acessado em (ver a partir dos 30 minutos):
Direção Nacional da
ADCAP.
VOTO DO RELATOR (Mauricio
Godinho)
Conclusão:
Conclusão:
- Não abusividade do movimento;
- Descontos dos dias parados em 03 parcelas mensais
sucessivas;
- Plano de saúde: não aumento do compartilhamento; base
de cálculo remuneração fixa (exclusão das parcelas variáveis); pai e mãe –
30% custeada pelos empregados e 70% pela empresa, vedada novas
inclusões;
- Reajuste: 3% a partir de 1 de agosto de 2019;
- Cláusulas 48, 49, 50, 51, 60: manutenção da redação
original com reajuste de 3% a partir de 1 de agosto de 2019: reembolso
creche babá, vale alimentação, quebra de caixa, limite vale
transporte;
- Manutenção das cláusulas do ACT anterior, inclusive:
cláusula 33, indenização por morte, etc.
- Indeferimento da redução de direitos das cláusulas
anteriormente pactuadas.
- Vigência da sentença normativa: a federação requereu 04
anos e a ECT apenas 01. O relator votou pela vigência de 02 anos
(01/08/2019 a 31/07/2021).
Demais Ministros (após
sustentação oral dos advogados das partes, da AGU e ADCAP na condição de Amicus
Curiae).
Relator:
- Não consideração do relatório da CGU por tratar de
período distante (2011 a 2016); Nos últimos anos (2017 e 2018) a ECT
apresentou lucro;
- Não há nenhuma cláusula de avanço;
- Não houve abusividade: nem da parte da ECT, nem dos
empregados.
- Ratificação do voto.
Ives Gandra: apresentou a
divergências quanto aos seguintes pontos:
- Desconto assistencial:
possibilidade de o empregado se opor ao desconto;
- Plano de Saúde: Exclusão de pai e mãe; garantia da
manutenção enquanto esteja sujeito a tratamento;
- Vigência da Sentença Normativa: 01 ano. Baseou seu voto
no déficit acumulado pela empresa nos últimos anos (prejuízo 2015 e
2016).
Aloisio: apenas 02
divergências
- Plano de saúde: acompanha Ives Gandra
- Desconto assistencial: acompanha divergência Ives
Gandra;
Katia Arruda: seguiu integralmente
o voto do relator.
Dora Maria: apresentou 03 divergências
Dora Maria: apresentou 03 divergências
- Desconto assistencial: acompanha divergência Ives
Gandra
- Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
- Vigência da sentença normativa: acompanha divergência
de Ives Gandra
Renato: apenas 01
divergência
Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
Brito Pereira: divergência
- Plano de saúde: acompanha Ives Gandra;
Resultado do Julgamento
Plano de Saúde: exclusão de
pais e mães, com manutenção dos tratamentos contínuos enquanto
necessário;
Vigência da Sentença Normativa: 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021);
Reajuste Salários e benefícios: 3% a partir de 1º de agosto de 2019;
Demais cláusulas: manutenção.
Vigência da Sentença Normativa: 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021);
Reajuste Salários e benefícios: 3% a partir de 1º de agosto de 2019;
Demais cláusulas: manutenção.
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