quinta-feira, 3 de outubro de 2019

DISSÍDIO COLETIVO
Exclusão de Pai e Mãe do Plano de Saúde



Nº 67 – 03/10/2019

No julgamento do dissídio coletivo dos Correios, o TST assim deliberou sobre a questão dos pais e mães no plano de saúde:

"Pais e Mães

Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.

O relator do processo, Ministro Maurício Godinho, no julgamento desta quarta-feira (02/10), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos."

Esta decisão pode ainda ser objeto de recurso pela Empresa e pelas Federações e, eventualmente, ser alterada pelo TST, se o Tribunal assim entender adequado.

Os advogados da ADCAP, admitida no processo como amicus curiae (amiga da corte), estão trabalhando em conjunto com os advogados das Federações na avaliação dessa questão da exclusão dos pais e mães, não havendo ainda definição sobre outras medidas a respeito desse tema.


Direção Nacional da ADCAP.

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