sexta-feira, 28 de junho de 2024

Malha Fina – Relação de Associados

 Nº 237 - 28/06/2024

Mais uma vez, a ADCAP vai elaborar uma lista de associados, que tenham declarações retidas da malha fina, para acionar a Receita Federal do Brasil, objetivando a devida liberação.

Diante disso, os associados que estiverem com sua declaração em malha fina, em razão de divergências de informações prestadas pelos Correios e Postalis, em relação a ação coletiva da ADCAP, pedimos encaminhar SOMENTE, para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br ,  com o assunto: Malha Fina, as informações solicitadas abaixo, até o dia 15/07/2024.

Nome:
CPF:
Ano(s) da(s) declaração(ões) que está (ão) na malha:
Data da abertura do processo na Receita (para quem tiver processo aberto do E-cac):

Só deverão encaminhar os dados solicitados, os associados que são beneficiados pelas liminares da ADCAP e tendo como motivo da malha fina, as divergências das informações do prestadas pelo Postalis e Correios.


Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP participa de movimento contra a tributação das entidades de Previdência Complementar

Divulgamos, para conhecimento de todos os associados, manifestação do Instituto Servir Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar, ou seja, taxar os recursos aplicados no POSTALIS.

A ADCAP integra o Instituto Servir Brasil, que tem como pauta central valorizar o serviço, os servidores e empregados públicos.


Direção Nacional da ADCAP.


NOTA SOBRE OS ARTIGOS QUE TRIBUTAM AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ARTs. 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP 68/2024)

O Instituto Servir Brasil, formado por mais de trinta entidades de servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, manifesta sua profunda preocupação com alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar.

Como é de conhecimento, os servidores federais passaram a adotar um regime de previdência complementar conforme a Lei 12.618/2012. Este regime é opcional para aqueles que já eram servidores antes da publicação da lei e obrigatório para os que tomaram posse posteriormente (art. 1º). Os servidores que optaram por migrar ou aderiram obrigatoriamente a esse novo regime terão suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estipulado no art. 3º. A lei também criou as Fundações de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), todas sem fins lucrativos e com autonomia administrativa (art. 4º).

Já a Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência Social, introduziu várias mudanças no regime previdenciário e estabeleceu a obrigatoriedade dos entes federativos de criarem regimes de previdência complementar para seus servidores (art. 9º e 39). Tais regimes ainda precisaram respeitar os limites estabelecidos no §14 do art. 40 da Constituição, que limita o valor das aposentadorias e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A EC ainda estabeleceu regra transitória de dois anos para que esses regimes fossem instituídos.

Essas fundações são financiadas pelas contribuições dos servidores e do patrocinador, visando complementar a remuneração dos servidores. As contribuições variam entre 7,5% e 8,5% sobre o valor que exceder o teto do RGPS. No entanto, dispositivos do PLP 68/2024 propõem a tributação sobre os ganhos de rentabilidade dessas entidades, equiparando-as a instituições financeiras com fins lucrativos, o que pode reduzir a renda complementar futura dos servidores e desestimular a adesão ao regime.

Os artigos 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP propõem a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as reservas previdenciárias, mesmo antes da conversão em renda. Se aprovados, isso reduzirá os benefícios previdenciários, aumentará os custos administrativos e aplicará o IBS sem a prestação de serviços.

A aprovação desses artigos terá consequências negativas, comprometendo a sustentabilidade dos planos de benefícios e reduzindo os valores pagos aos participantes, prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados. Equiparar entidades sem fins lucrativos a instituições financeiras lucrativas para fins de tributação é injusto.

O Instituto Servir Brasil defende a adoção de alíquota zero para o IBS e a CBS aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades, que operam exclusivamente na gestão de planos de benefícios financiados pelas contribuições dos membros, não devem ser equiparadas a instituições financeiras abertas.

Estamos acompanhando a tramitação da matéria, participando de reuniões com representantes dos representantes dos servidores e empregados públicos dos três níveis da Federação, lideranças do sistema de Previdência Complementar Fechada e parlamentares. Apoiamos emendas1 que excluem a incidência do IBS e da CBS sobre essas entidades, garantindo a manutenção das reservas e a sustentabilidade dos benefícios.

Continuaremos lutando pela modificação desses dispositivos no PLP 68/2024 em parceria com entidades representativas dos servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, comprometidos com a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores e aposentados. Reafirmamos que essas entidades devem ser isentas de tributações que comprometam suas reservas e a qualidade de vida de milhões de brasileiros que dependem desses benefícios para garantir sua renda na inatividade.


ALISON  SOUZA
Presidente do Instituto Servir Brasil


Confira nota no site da Servir Brasil: https://www.servirbrasil.org.br/2024/06/nota-da-servir-brasil-sobre-o-plp-68-2024/

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Live: Imposto de Renda – Malha Fina


A Live dessa semana, que ocorreu ontem, 26/06, sobre Imposto de Renda contou com a mediação da Diretora da ADCAP – Sheyla Belíssimo, apresentação do Contador e Especialista no tema – Jorge Ribeiro, além da colaboração do presidente da Associação - Roberval Borges.

Os associados que participaram puderam esclarecer diversas dúvidas e receber orientações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal do Brasil – RFB. O que fazer caso tenha caído na malha fina por causa dos Correios e Postalis ou caso esteja com a declaração pendente no CAC. Ainda como saber se está participando das ações, sendo beneficiados pela liminar da ADCAP.

Assistam a live completa no link a seguir e se ainda tiver alguma dúvida, envie mensagem ao apoioimpostoderenda@adcap.org.br 

📍Íntegra da Live aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=LUqR_ORMLuk&t=946s 



Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Live: Imposto de Renda


Temos live HOJE, com diversas orientações e, entre elas, como proceder se você caiu na malha fina, devido aos Correios ou Postalis. Participe!!!

🗓️ 26/06
⏰ 19h30

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=LUqR_ORMLuk



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Adcap Participa dos Estudos Sobre Efeitos da Reforma Tributária No II Pensar Brasil

                                                          

Ocorreu no último dia 18/06 o II PENSAR BRASIL promovido pelo Instituto Servir Brasil, cujo tema foi: diálogo sobre a Reforma Tributária, os impactos no Estado, na Sociedade e nos setores econômicos.

É o segundo evento que contou com a participação da ADCAP, tendo o evento deste ano tratado dos efeitos da reforma tributária, que contou com painelistas que estão atuando na formulação e estruturação dos normativos da reforma.

Um dos temas de  interesse direto dos associados se refere à inclusão, no PLP 68/2024,  das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), no rol de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

Durante o evento, os representantes da ADCAP puderam conhecer as diversas propostas em construção debater com representantes do governo, outras associações e parlamentares, dentre as quais consta a questão do impacto da previsão tributária aplicável aos Fundos de Pensão.

O resumo do evento consta do link: https://www.youtube.com/live/CkswVcXhg4k

 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Grupo de Trabalho 1712 da ADCAP inicia trabalhos visando a Derrubada do Veto ao PL 1745 – PLC 06 de 2002

Importante, antes de abordarmos as ações ora em curso para a derrubada do Veto ao PL 1745 – PLC 06/2002, contextualizar e historiar a evolução do tema.

Desde o ano de 2002, ou seja, com mais de 22 anos, 11.851 funcionários dos Correios mantém o sonho de terem suas aposentadorias ou pensões melhoradas. 

O Projeto de Lei que tramitou e foi aprovado nas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e no Senado Federal), e, posteriormente, vetado pelo então presidente da República, beneficiaria todos os trabalhadores com a aposentadoria integral.

Desde então, grupos de pessoas interessadas no tema de modo independente, com o apoio de tantos outros colegas, buscam junto aos parlamentares o apoio necessário para derrubada do veto, porém, sem sucesso.

Recentemente, a ADCAP Nacional constituiu grupo de trabalho, (formado por colegas do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Brasília), para com o apoio da Assessoria Parlamentar da ADCAP, iniciar um trabalho orientado e focado junto aos Líderes partidários do Congresso Nacional. Num primeiro momento a assessoria irá “abrir portas”, para que possamos apresentar aos parlamentares o objetivo da derrubada do veto.

As reuniões com as lideranças (na Câmara e Senado) visam sensibilizá-los e posteriormente que seja pautado a apreciação do veto em Sessão Conjunta do Congresso Nacional e com o apoio de no mínio 258 Deputados e 41 Senadores tenhamos a derrubada do veto ao PL 1.745 PLC 06.

Assim, dando início nesta caminhada, a assessoria parlamentar agendou, e foi realizada, no dia 13 de junho de 2024, a primeira reunião com o Deputado Filipe Barros Líder da Oposição na Câmara dos Deputados.

Participaram dessa reunião, o Diretor de Relações Externas da ADCAP - José Maria dos Santos Silva e, representando o grupo de trabalho, Marcos Silveira e o chefe de Gabinete, do Dep. Filipe Barros, senhor Bruno Cardoso. 

A Reunião, breve, aconteceu no gabinete do Deputado Filipe Barros. Na oportunidade, o representante do Grupo de trabalho pôde apresentar verbalmente a demanda e o que se espera do Deputado na condução da derrubada do veto. A conversa foi muito positiva. O chefe do Gabinete do líder da oposição entendeu muito bem e anotou os principais pontos para relatar ao Deputado.

Ainda, Marcos Silveira entregou ao Chefe de Gabinete resumo dos principais pontos de interesse dos 1712, que agradeceu muito.

No documento que foi entregue, além de um resumo histórico do tramite do PL 1.745, um quadro com a distribuição por sexo, cargo e localidade dos envolvidos 11.851 empregados, além de resumo da situação de alguns colegas. Também foi apresentada projeção de custo anual para o INSS da ordem de R$ 7.992.126,72 (Sete milhões novecentos e noventa e dois mil...) - atualizado pelo INPC dez/2023 - em relação ao orçamento na data do veto. O INSS tem orçamento de mais de R$ 930 bilhões para 2024, sendo insignificante, pois o impacto no orçamento fica em ordem de 0,00085%. O valor ora projetado para os aposentados envolvidos.

O chefe de gabinete, passou a informação, que será um longo caminho a percorrer, uma vez que teremos que convencer diversos Líderes e que seria despachado com o Deputado.

A Assessoria Parlamentar da ADCAP está concluindo o planejamento com todas as etapas e atividades a serem desenvolvidas, que serão validadas pelo Grupo de Trabalho e Diretoria da ADCAP.


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Live – Atualização das Ações Coletivas da ADCAP



Na noite de ontem, 12/06, aconteceu a Live – Atualização das Ações Coletivas da ADCAP. Com a mediação do Diretor da ADCAP - Rogiero Andrade, apresentação do Dr. Diego Cezar Britto - Advogado patrono das ações coletivas e comentários de José Maria - Diretor ADCAP e do presidente da Associação - Roberval Borges.

Se não conseguiu participar, você pode assistir a live na íntegra, em que foram esclarecidas importantes questões como: andamento da ação do FGTS; o período de cobertura da ação do PASEP, ou seja, quem está abrangido pela ação; o que é preciso fazer ou enviar para estar na ação do PASEP; se os aposentados se beneficiam da ação dos 70%; quando receber a gratificação do abono de férias; sobre a possibilidade de ingressar com ações individuais. Entre outros questionamentos sobre essas essenciais ações, que a ADCAP recebe constantemente. 

➡️ Lembrando, que todos os associados podem acompanhar o andamento das ações pelo site da Associação, se cadastrando no link: https://associado.adcap.org.br/app/#/ 
Caso não tenha feito o cadastro, clique em Primeiro Acesso.

📍Íntegra da Live aqui: https://www.youtube.com/watch?v=LNmVvgvTuXc  



Direção Nacional da ADCAP.

Campanha Solidária ao Rio Grande do Sul


No mês de maio, passado, divulgamos a Campanha Solidária de apoio ao colegas dos Correios do Rio Grande do Sul, promovida pela ADCAP Nacional, com coordenação do Núcleo Regional de RS, devido as enchentes que causaram destruição em 138 municípios do Estado.

Conforme informamos em nossos comunicados, após o período de arrecadação, que foi de 03 a 31/05/2024, divulgaríamos a prestação contas, tanto do valor arrecadado quanto da destinação das doações.

➡️ Confira o resultado da campanha na imagem anexada a notícia.

A campanha foi encerrada e os repasses das doações já foram enviados.

A ADCAP Nacional e o Núcleo do Rio Grande do Sul agradecem a todos que colaboraram e fizeram diferença na vida daqueles associados que precisarão recomeçar. 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Live: Ações Coletivas da ADCAP


Nesta quarta-feira teremos uma live muito importante para atualizar os associados sobre algumas ações coletivas da ADCAP:

✅ FGTS
✅ PASEP
✅ Gratificação de 70% Sobre Abono Pecuniário

➡️ Participe e atualize-se!

🗓️ 12/06
⏰ 19h

📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=LNmVvgvTuXc  



Direção Nacional da ADCAP.

Diretoria da ADCAP se reúne com lideranças da ADCAP do Núcleo de Mato Grosso


Objetivando incrementar as atividades junto aos associados da ADCAP em Mato Grosso, sob a coordenação da associada Eliene Neves Paes de Melo, o Presidente da ADCAP, Roberval Borges Corrêa e o Secretário Geral, Rogiero Victor de Andrade se reuniram, virtualmente, na última sexta-feira, 07/06/2024 para discutir sobre a atuação da ADCAP em prol dos seus associados, em especial sobre as ações coletivas em andamento, ADCAP Benefícios e outros temas.

Participaram da reunião as seguintes lideranças do Núcleo de Mato Grosso:

Eliene Neves Paes de Melo
Ivone Leopoldina Ferreira da Silva
Bianca Ventresqui Guedes de Matos
Ademir de Oliveira
Jackson Benedito Pinto da Costa
Eugenia Dias de Fátima Sousa


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Empregados da ativa tem nova opção para definição do regime de tributação dos complementos de aposentadoria do Postalis - Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024

Em 29 de dezembro de 2004 foi sancionada a Lei 11.053 que introduziu a opção pelo regime de tributação regressivo aos participantes de planos de previdência complementar.

A partir de janeiro de 2005 os participantes de Planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável (Postalprev) puderam realizar a opção pelo novo regime sendo que, para novas adesões a Planos de Previdência Complementar a partir desta data, a opção pelo regime tributário teria que ser realizada no prazo de 30 dias após a data da homologação da inscrição.

A opção pelo regime tributação regressivo, realizada no momento da inscrição ao Plano de Benefícios era irretratável e irrevogável e quem não realizasse a opção no período de 30 dias após a inscrição permaneceria no regime de tributação tradicional, com alíquotas progressivas.

A Lei 14.803/2024 veio alterar o momento em que o participante pode fazer a opção pelo regime regressivo, que passou a ser o momento da aposentadoria.

A decisão pelo modelo de regime tributário é muito difícil de ser tomada no momento da inscrição. A melhor situação tributária para o assistido somente será conhecida quando ele se aposentar, pois dependerá de variáveis desconhecidas no momento da inscrição, tais como tempo de contribuição, valor do benefício de aposentadoria, quantidade de rendas recebidas pelo participante (por exemplo, benefício Postalprev + benefício INSS), etc. Assim, os legisladores atenderam a um apelo das representações de participantes e assistidos e alteraram o momento da opção pelo regime regressivo, para que essa opção seja feita com o conhecimento de todas as variáveis envolvidas.

Para melhor entendimento, o regime de tributação tradicional é aquele que já conhecemos, aplicado aos nossos rendimentos tributáveis e que possui alíquotas progressivas em função do valor da renda. A tabela atual aplicada ao regime de tributação tradicional é a seguinte:


Já a tabela aplicada para o regime regressivo, possui alíquotas regressivas em função do Prazo de Acumulação dos recursos em um Plano de Previdência Complementar. Ou seja, quanto maior o Prazo de Acumulação, menor o imposto pago sobre o valor do benefício recebido. Vejamos a tabela deste regime de tributação:


Na tributação regressiva não existe alíquota menor do que 10%.

Algumas informações relevantes sobre a alíquota regressiva:

I) A alíquota é aplicada somente a partir da concessão do benefício no Plano de Previdência Complementar. Ou seja, ela não é utilizada para os salários dos trabalhadores da ativa, que continuam no regime tributário tradicional;

II) A tributação é realizada Exclusivamente na Fonte, da mesma forma que o 13º salário ou o abono anual, ou seja, o valor do benefício recebido ao se optar pela tabela regressiva não é somado aos Rendimentos Tributáveis quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;

III) O Prazo de Acumulação pode não ter uma relação direta com o tempo decorrido entre os depósitos das contribuições e a data do pagamento do benefício. Existem dois modelos de cálculo do Prazo de Acumulação;

IV) Para os Planos de Contribuição Definida, utiliza-se o modelo PEPS. Nesse modelo, o Fundo de Pensão deve utilizar os recursos mais antigos depositados pelo participante para pagar o seu benefício mensal. E o tempo desses recursos no Plano será o Prazo de Acumulação. Aqui temos uma relação direta entre tempo decorrido do dinheiro depositado e o Prazo de Acumulação;

V) Para os Planos de Contribuição Variável, quando do pagamento de benefícios vitalícios utiliza-se o modelo de Prazo Médio Ponderado. Neste caso, como os recursos para pagamento do benefício não são mais individuais e sim coletivos, calcula-se uma média ponderada considerando os valores depositados pelo participante que está recebendo o benefício e o prazo em que os seus recursos foram depositados, na fase de acumulação. É um cálculo rebuscado, mas o resultado aproximado apresenta um Prazo de Acumulação perto da metade do tempo em que o participante está inscrito no Plano. Por exemplo, o participante terá um Prazo de Acumulação de 12 anos quando ele tiver aproximadamente 24 anos de contribuição ao Plano;

VI) O Prazo de Acumulação continua sendo apurado após a aposentadoria. Assim, mesmo que o participante se aposente com uma alíquota, por exemplo, de 15%, com o passar do tempo sua alíquota irá sendo reduzida até o limite mínimo de 10%;

VII) O benefício do INSS sempre continuará sendo tributado pela tabela do regime de tributação tradicional, independente da opção feita pelo assistido para a tributação do seu benefício de Previdência Complementar.

Algumas orientações que podemos dar com relação a esta opção:

1. O regime regressivo pode ser interessante para quem possui mais de uma renda, em razão da sua tributação ser realizada “Exclusivamente na Fonte”. O exemplo abaixo ilustra essa hipótese, mas é bom ressaltar que esse exercício deve ser feito individualmente, para cada situação:

Exemplo de cálculo de tributação de um assistido na seguinte situação:

. Benefício Postalprev: R$ 3.000,00

. Benefício INSS: R$ 3.500,00

. Alíquota Regressiva: 10%


2. O regime tradicional pode ser melhor se o valor da soma das rendas do assistido seja enquadrado como isento de tributação ou tributado na alíquota de 7,5%, pois a menor alíquota no regime regressivo será de 10%;

3. Para quem não pretende ficar por um longo período na empresa e no Plano de Previdência Complementar, a opção por alíquotas regressivas é perigosa, pois a tributação do Resgate pode ser bem mais alta do que se aplicada a tabela do regime de tributação tradicional;

4. Deixe para exercer a sua opção sempre no momento da aposentadoria e, em caso de dúvidas, busque apoio de profissionais do Postalis que possam prestar os devidos esclarecimentos e orientações.

➡️ Confira o Informativo também no site da ADCAP: https://adcap.org.br/index.php/sobre-a-lei-14-803-de-10-de-janeiro-de-2024/


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Enchentes no RS - Carta da ADCAP ao Ministério do Trabalho

Para conhecimento, carta da ADCAP Nacional, enviada ao senhor Ministro do Ministério do Trabalho e Emprego - Luiz Marinho, com cópia ao Digep – Diretoria de Gestão de Pessoas dos Correios, sugerindo liberar até 50% do saldo do FGTS, caso esse percentual seja maior que o limite definido de R$6.220,00 e para tratar sobre as condições de trabalho dos empregados dos Correios, devido as enchentes no Rio Grande do Sul.

A DIGEP já retornou à ADCAP e informou que estão acompanhando as ações e desdobramentos atinentes às enchentes.

Veja carta no link: https://adcap.org.br/index.php/enchentes-no-rs-carta-da-adcap-ao-ministerio-do-trabalho/ 



Direção Nacional da ADCAP.