Adcap Net 28/04/2020 - Sobrecarga na Caixa, Proteção de trabalhadores com maior risco de contaminação e judicialização da liberação de trabalhadores do grupo de risco - Veja mais!
Trabalhadores da Caixa cobram ações para diminuir sobrecarga nas agências
Funcionários da estatal responsáveis pelos
pagamentos do auxílio emergencial se queixam que estão passando por situações
de risco pela alta demanda do serviço
Valor
27/04/2020
A presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira, reuniu-se nesta
segunda-feira com representantes da Caixa para cobrar ações que diminuam a
sobrecarga e os riscos para os trabalhadores da instituição que estão nas
agências.
A estatal está executando os pagamentos do
auxílio emergencial e os os trabalhadores responsáveis pelo atendimento
estão tendo dificuldades com o volume de demandas por informações e
cadastramento. Por isso, há queixas de que eles estão passando por situações de risco à sua segurança e saúde.
“Hoje, na reunião, discutimos filas e
aglomerações. O bancário está com mais risco ainda e com acúmulo de
serviços. Há um risco à segurança dele. Não é função do bancário
solucionar filas”, disse Juvandia, comentando que o banco estaria
se dispondo a contratar pessoas para fazer a organização dessas filas e
dar informação, e também reforçando a contratação de seguranças, inclusive
com permissão da Polícia Federal para que esses atuem do lado de fora das
agências.
O presidente da Federação Nacional das
Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Ferreira,
reforçou as cobranças feitas pela representante sindical. Ele destacou que
os funcionários da estatal sabem da importância do seu trabalho no
pagamento do auxílio emergencial. Mas comenta que há uma demanda muito
grande pelo banco, levando as pessoas a se impacientarem e até a episódios
de agressão.
“Com milhões de pessoas indo para o banco e
cerca de 30% de capacidade de atendimento nas agências, o risco de caos
está colocado”, disse Jair Ferreira. Há também a carga emocional. Ele
conta que há relatos de funcionários do banco que após um dia de trabalho
choram em casa ao lembrar de situações como a de uma pessoa que ficou o
dia inteiro na fila sem comer para tentar obter o benefício.
Para as lideranças sindicais, é preciso
reforçar estratégias de esclarecimento para a população que tem direito a
receber o auxílio emergencial de R$ 600, de modo a diminuir a
pressão nas agências.
Descentralização
Além disso, outra cobrança, mais direcionada
para o governo, mas feita à Caixa, é que se busque descentralizar um pouco
a responsabilidade por essa operação, envolvendo outros bancos, públicos e
privados, e outras empresas estatais, como os Correios.
Inicialmente era isso que estava previsto,
mas, depois, a operação ficou centrada na Caixa. A preocupação é como
lidar com os milhões de desbancarizados e sem acesso à internet. “Nós
avançamos muito na mesa de negociação com a Caixa, mas tem um ponto que é
do governo: decisão de centralizar”, disse Moreira.
Proteção de trabalhadores com maior risco de contaminação deve ser priorizada
Com Ciência
27/04/2020
Em 11 de março de 2020 a Organização Mundial
de Saúde (OMS) declarou a situação de pandemia da Covid-19 e recomendou as
medidas de isolamento social e quarentena para diminuir o impacto da
contaminação, porém causando impacto econômico e do emprego negativo para
os 185 países com casos confirmados.
Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), o isolamento social afetou 2,7 bilhões de trabalhadores (81%)
no planeta e com maior impacto para os trabalhadores informais e os
desempregados. Enquanto a maioria dos trabalhadores formais ainda conseguiu
manter o emprego e renda, os trabalhadores de serviços essenciais não reduziram
a jornada e em alguns setores, notadamente no setor saúde, houve aumento do
trabalho e da exposição ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Este artigo tem por objetivo discutir os
impactos psicossociais e de saúde dos trabalhadores na pandemia da Covid-19.
Considerando-se que antes da pandemia a
maioria da população economicamente ativa já se encontrava desempregada ou
trabalhando na informalidade, o isolamento social causou impacto direto na
necessidade de sobrevivência. A falta de renda pode pressionar esses
trabalhadores a saírem do isolamento. Além disso, a pandemia desencadeia o medo
de ser contaminado ou de contaminar uma pessoa próxima ou familiar,
provocando, assim, sintomas de estresse e ansiedade.
Já entre os trabalhadores do setor formal há
o receio de perder o emprego e a renda. Do lado empresarial verificam-se vários
arranjos; desde a manutenção das atividades em home office até as propostas de
redução de carga horária e salário ou da possibilidade de deixar de pagar o
salário em troca da manutenção do emprego após a pandemia.
No Brasil, as pequenas e micro empresas
absorvem mais de 70% dos empregos formais. A falta de profissionais de saúde no
trabalho capacitados para esclarecer os empregadores e trabalhadores sobre a
eficácia do isolamento social e medidas sanitárias e de biossegurança nos
locais de trabalho pode expor os trabalhadores ao risco de contaminação pela
Covid-19. Pontuam-se as dificuldades em garantir ambientes de trabalho que
disponibilizem lavatórios com sabão líquido, papel toalha e álcool gel;
que consigam manter o espaçamento de 2 m entre as estações de
trabalho/indivíduos e que possuam ventilação natural. Desta forma, trabalhar
fora destas condições coloca os trabalhadores, seus familiares e a população em
risco.
Trabalhadores de serviços essenciais
A Medida Provisória 927/2020 e o Decreto
Federal 10.282/2020 definem os serviços públicos e atividades essenciais
“indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade”. Estes serviços
incluem os trabalhadores de limpeza, dos correios, da coleta de lixo urbano,
cuidadores, policiais, militares, bombeiros, carteiros,
trabalhadores de supermercados e farmácias, transportadores de carga,
motoristas e entregadores via aplicativos, entre outros.
A maioria dos estabelecimentos de saúde
terceirizam os serviços de limpeza. Por trabalharem nestes serviços, o risco de
contaminação pelo novo coronavírus é elevado. A falta de treinamento adequado
sobre os procedimentos e orientações de biossegurança nas situações de risco
biológico e do fornecimento e uso dos EPIs (equipamentos de proteção
individual) aumentam o risco de contaminação. Assim como os profissionais de
saúde, os trabalhadores da limpeza nos estabelecimentos de saúde deveriam
também ter prioridade para a realização de testes para a Covid-19 na vigência
de sintomas respiratórios.
Os demais trabalhadores de serviços
essenciais também estão permanentemente expostos no atendimento da população
usuária dos serviços e também sobmaior risco de contaminação. Em situação de
pandemia, eles também deveriam receber treinamentos específicos e equipamentos
de biossegurança. Entretanto, observa-se que a maioria dos trabalhadores de
supermercados, farmácias, motoristas, entre outros, estão desprovidos de barreiras
físicas e da utilização de máscaras individuais durante o exercício das suas
atividades de trabalho.
Profissionais da saúde
No Brasil, são mais de três milhões de
profissionais de saúde, com predominância de mulheres e distribuídos nas
categorias de enfermagem (76,7%), seguido dos médicos (15%) e dos Agentes
Comunitários da Saúde (8,3%).
A atenção primária à saúde (APS), como os
postos e unidades de saúde, nos territórios de abrangência e local de
residência das pessoas em situações de maior vulnerabilidade sanitária reduz o
risco de contaminação e a procura espontânea e dirigida desta população para o
atendimento hospitalar.
A rápida ascensão no número de casos de
Covid-19 na Itália, Espanha e Estados Unidos expôs a fragilidade da retaguarda
hospitalar no cenário de recursos escassos. A falta de leitos de UTI (unidade
de terapia intensiva) e de equipamentos médicos foram alguns dos problemas
enfrentados pelos profissionais de saúde. Nestas situações, a falta de EPIs
para os trabalhadores de saúde aumenta o risco de contaminação devido à maior
carga viral aos quais estes profissionais estão expostos, conforme relatados em
vários países.
Milhares de casos de contaminação dos
profissionais de saúde foram reportados na Espanha (6.500 casos), Itália
(6.200) e na China (3.387). No Brasil, devido ao baixo número de testes
realizados, os dados sobre o contingente de profissionais de saúde contaminados
e afastados por contaminação do novo coronavírus estão subdimensionados.
Os afastamentos temporários do trabalho dos
profissionais que testaram positivos desfalcam as equipes sobrecarregam os
demais profissionais e aumentam o nível de estresse, sobretudo ao ter que lidar
com os dilemas éticos durante a assistência dos pacientes em situação de risco
e alocação de recursos escassos. Misturam-se atitudes e habilidades no campo
técnico, ético e emocional. A solução, ao invés de boa, será apenas a possível
para o momento e decidida mediante protocolos que estabeleceram os critérios
objetivos de quem tem mais chances de sobreviver. A resolução 2156/2016 do
Conselho Federal de Medicina estabelece uma hierarquização do nível de
prioridade, à partir de uma ética utilitarista, para garantir o tratamento
àqueles que têm mais chances de sobreviver. Os dilemas éticos e de julgamento
moral acarretam em prejuízos emocionais para os profissionais.
Além das medidas e rotinas de biossegurança
dos serviços de saúde para a proteção das equipes, os estabelecimentos devem
manter procedimento de vigilância e monitoramento para a identificação precoce
dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Todos os profissionais com
sintomas respiratórias devem ser encaminhados para realização do teste e,
independente do resultado, devem ser afastados da exposição ao risco biológico.
Em casos de afastamento, as áreas de
vigilância ou o núcleo de controle de infecções do estabelecimento de saúde e a
de assistência à saúde, juntamente com a área de saúde e segurança no trabalho,
devem proceder na investigação para verificar eventuais falhas no processo de
trabalho. Todos os casos de Covid-19 confirmados ou suspeitos dos profissionais
de saúde são de notificação compulsória imediata pelos serviços públicos e
privados, e devem ser registrados e notificados à vigilância do município
e à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além do elevado risco de contaminação e
estresse vivenciados na atividade profissional dos trabalhadores da saúde, há a
preocupação diária, sofrimento e medo de também haver contaminação de um
familiar. Para minimizar o impacto emocional e psicossocial, os serviços
de saúde precisam viabilizar um local seguro de descanso para estes profissionais
e uma rede de apoio, ainda que virtual, para atendimento psicológico.
Garantia de direitos
O direito à vida digna e ao trabalho é um
direito de todos os seres humanos. Os trabalhadores de serviços essenciais
estão expostos ao risco de contaminação e precisam ser devidamente protegidos e
monitorados, em especial, os profissionais de saúde.
Devido aos dilemas éticos em um cenário de
alocação de recursos escassos recomendam-se também as medidas de apoio
psicossocial a estes profissionais de saúde.
Sergio Roberto de Lucca é professor associado
da área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade
de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Retorno de carteiros para o trabalho vai parar na Justiça
Estadão
27/04/2020
Após definir critérios que autorizaram
funcionários a trabalhar de casa durante a pandemia de covid-19, os Correios foram
surpreendidos com uma alta adesão de trabalhadores à atividade remota. Com o
aumento do comércio eletrônico e consequente crescimento da demanda por
entregas, porém, a empresa chamou os colaboradores de volta, e a questão foi
parar na Justiça. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) já teve
duas derrotas na Justiça do Trabalho.
O impasse começou após a edição de um plano
interno, em 17 de março, que liberou do trabalho presencial funcionários do
grupo de risco - incluindo carteiros - e também aqueles que moram junto com
pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar. Três dias
depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o “serviço postal”
entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no
comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta.
A federação que representa os funcionários
foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4
de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de
Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se
abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo
plano.
Na decisão, a magistrada destacou que os
Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as
empresas concorrentes poderiam “suprir o crescimento da demanda decorrente do
isolamento social”. A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter
levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção.
“Não se pode olvidar que uma empresa pública
do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no ‘Plano
de Ação’ (...) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do
impacto da implementação de referidas medidas”, escreveu.
A empresa recorreu da decisão. Apontou
equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e
salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades
presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos
empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão
maior que a esperada.
Os Correios alegaram ter feito “mera
tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram
aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na
tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada”.
Também salientou que a decisão da juíza
impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial
tivessem essa escolha. “Viola os direitos da ECT (...) em prover os postos de
trabalho que se encontram em déficit, viola os direitos dos empregados que gostariam
de retornar ao trabalho e viola o direito da população a ter o serviço público
postal, essencial, prestado de modo contínuo e adequado por esta empresa
pública", argumentou.
Ao negar o mandado de segurança pedido pelos
Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como
as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas,
sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o
argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação
é “teratológica”. A decisão é do último dia 19.
“Não se mostra razoável o retrocesso e a
convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que
necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de
que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos
em coabitação”, frisou o desembargador. “A pandemia somente será controlada se
houver medidas de isolamento social, como diz a ciência de maneira uniforme.
Não se pode autorizar o trabalho que pode vitimar de maneira fatal os
familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o
mundo inteiro.”
Questionada se apresentará novos recursos à
Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o
trânsito em julgado - quando não há mais chance de recorrer. Os Correios não
informaram quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada
pela companhia.
Além disso, a empresa frisou que “a
autorização para trabalho remoto permanece válida para todos os empregados que
se enquadram nas condições previstas”. “Os Correios têm adotado medidas para
viabilizar, com segurança, a clientes, empregados e fornecedores, a
continuidade de suas atividades. Entre as medidas adotadas, incluem a
distribuição de máscaras e a antecipação da vacina contra gripe para todos os
empregados”, afirmou, em nota.
Direção Nacional da
ADCAP.