Esclarecimento sobre o caso DNIT X
CORREIOS
Prezados Associados,
Na última
semana, como fizemos as segundas, quartas e sextas, publicamos um clipping
contendo todas as notícias veiculadas na imprensa nacional, que versem sobre
Correios, Postalis e Postal Saúde.
Uma dessas notícias, publicadas em diversos
jornais e blogs, tratava de um caso do DNIT e Diretoria Regional da ECT em
Brasília, que envolvia o nome do nosso Associado Alberto Dias.
Para esclarecer a verdade sobre os fatos,
divulgamos abaixo um texto recebido na ADCAP, redigido por nosso colega
Alberto.
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.
Aos
meus amigos, colegas e familiares.
Peço que tomem conhecimento do texto
que elaborei a seguir.
Explica uma situação grave em que me
vi involuntária e inocentemente envolvido.
Na manhã do dia 14/1/2015, fui surpreendido e atordoado por diversos e-mails e
telefonemas de amigos e colegas me retransmitindo notícias publicadas em
rádios, jornais, blogs e clippings, pelas quais eu fui acusado de improbidade
administrativa e informado de que estaria sendo solicitada a indisponibilidade
de meus bens.
Bem assim, no lugar de uma notificação
oficial, dezenas de publicações em todo o país, todas surgindo do nada.
Os textos eram parecidos, com pequenas
variações, o que dava a entender que se baseavam em um mesmo “press release”,
cuja origem desconheço.
Copio uma das matérias, que escolhi ao
acaso, publicada sem comentário por meio do clipping de notícias dos Correios
de 14/1/2014 (o clipping não me foi enviado oficialmente pelos Correios; não
recebi informação prévia à publicação para que pudesse esclarecer minha
posição):
Abro aspas:
BAND ON-LINE (14/1)
MP denuncia ex-diretores do
Dnit e dos Correios
O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou à Justiça dois ex-diretores Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) e três ex-dirigentes do Correios por improbidade administrativa. De acordo com os procuradores, os
investigados são acusados de não cobrar multas de caminhões que trafegaram com excesso de peso
pelas rodovias do país.
Conforme as investigações, os
envolvidos deixaram de enviar aos infratores mais de 350 mil multas, fato que causou prejuízo de R$ 126
milhões aos cofres públicos. Na ação, o Ministério Público responsabiliza o ex-diretor-geral do Dnit Luiz
Antônio Pagot, o ex-coordenador de operações rodoviárias do órgão Luiz Cláudio dos Santos Varejão,
além do ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, e dos ex-diretores da empresa Alberto
Dias e José Luiz Martins Chinchila.
Segundo os procuradores, os investigados
atuavam para favorecer as empresas, que eram proprietárias dos caminhões. Os requeridos,
conhecedores dos entraves administrativos, valeram-se da estrutura burocrática da Administração
Pública para, assim, deixar de autuar por três anos as pessoas jurídicas responsáveis por trafegar com
excesso de peso em rodovias federais , afirmaram.
Na defesa apresentada, os
Correios e o Dnit afirmaram que as multas não foram cobradas porque o Dnit estava em dívida com órgão e
não pagava pelos serviços postais, fato de impossibilitava o envio da cobrança. De acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro, o envio da notificação de multa deve ser feito
em 30 dias para ter validade.”
Fecho aspas.
No site da ADCAP, entidade de
classe à qual pertenço desde que foi fundada há décadas, está assim, também sem
comentário (fiquei sabendo porque tomei a iniciativa de entrar no site; a
situação também não me fora comunicada previamente à publicação,):
Abro aspas:
Diário do Poder
13 de janeiro de 2015
A atuação de dois ex-diretores
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de três
ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC), que teriam
causado prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos, é objeto de ação civil
pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF). A investigação
teve início em 2009, no Espírito Santo, a partir da denúncia de que o Estado
estaria deixando de cobrar multas decorrentes da circulação de veículos com
excesso de peso pelas rodovias federais.
Segundo as investigações, entre
junho de 2007 e janeiro de 2010, os envolvidos no esquema deixaram de enviar
aos infratores mais de 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso
(AOEPs). Outra ação do MPF pede a indisponibilidade de bens dos suspeitos, como
forma de garantir o ressarcimento do erário.
A ação pede que respondam
por improbidade administrativa o ex-diretor-geral do Dnit Antônio Pagot, o
ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Claudio dos Santos
Varejão, o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o
ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o
ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz
Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco
deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.
Esquema
Os envolvidos se omitiram para
permitir que as empresas infratoras se livrassem da obrigação de pagar multas e
depois, ao serem descobertos, tentaram ainda reduzir o problema a uma simples
questão de falta de pagamento. Durante as investigações, os suspeitos afirmaram
que o Dnit ficou inadimplente e que, em consequência desse atraso, os Correios
suspenderam o envio das notificações aos infratores. O procedimento está
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e deve ser feito em,
no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração perder o direito à cobrança.
Fecho aspas.
Até o momento em que tudo isso desabou
sobre mim, desconhecia completamente haver qualquer processo em andamento sobre
esse assunto ou mesmo qualquer outro.
Não fora informado pelo MPF nem pelo
Tribunal nem pelos Correios.
Continuo até agora sem receber nada
oficialmente.
Li cada palavra publicada pela
imprensa para procurar entender a situação. Servi-me também da minha memória e
da de alguns colegas. Cada vez parece mais com o “O Processo” do Franz Kafka.
Trabalhei nos Correios quase quarenta
e sete anos (de 27/7/1962 a 1/5/2009). Estou aposentado, portanto, há quase
seis. Fui estafeta, carteiro, técnico postal, administrador postal e
administrador. Fiz dois concursos públicos e alguns processos seletivos
internos para crescer profissionalmente. Fiz dois cursos profissionais, para
técnico postal de nível médio (Centro de Treinamento de Bauru) e para
administrador postal (Escola Superior de Administração Postal). Trabalhei em quatro
Diretorias Regionais e na Administração Central. Ocupei diversas funções, por
décadas, sem interrupção: chefe de carteiros, chefe de serviços, chefe de
seção, adjunto de gerente, gerente, assessor técnico de diretor regional,
diretor regional adjunto e diretor regional (em Santa Catarina e em Brasília).
Prestei consultoria internacional aos Correios do México. Assinei milhares de
contratos de todos os tipos e valores (construção, aluguel, transporte, compra
de materiais, contratação de serviços, prestação de serviços, venda de produtos
etc.), ou seja, fui gestor de contratos como provedor e prestador. Este
contrato com o DNIT nem mesmo foi dos mais importantes. Jamais tive qualquer
registro desabonador por parte de qualquer órgão interno ou externo de controle.
Ao contrário, durante meus períodos como gestor das Diretorias Regionais de
Santa Catarina e Brasília, ambas foram reconhecidas com prêmios por qualidade
de gestão, prêmios esses internos e externos (inclusive prêmios de qualidade do
governo federal). Quando me aposentei, por um PDV, por ter sido ordenador de
despesas, tive como condição extra para me candidatar que fossem apresentadas
certidões negativas de irregularidades de órgãos de controle interno e externo.
Nada havia a me desabonar, caso contrário não seria incluído no PDV. A
propósito, também não tive e não tenho processos na polícia e na justiça.
Fui diretor regional em Brasília de
14/9/2005 a 22/1/2008, pouco mais de dois anos. As investigações sobre este
caso, pelo que inferi, começaram em 2009 e ocorreram apenas dentro do DNIT.
Agora, tantos anos passados, surge do
nada esta acusação e esta ameaça cujo alcance nem consigo imaginar.
Tento
construir, de fiapo em fiapo de informação, uma ideia do que poderia ter
acontecido. Como já disse, O que soube foi apenas o que saiu na mídia. Até
agora não tive acesso ao material produzido pelo Ministério Público ou pelo
Tribunal.
O
DNIT deixou de cobrar milhares de multas em valores de muitos milhões.
Para
se justificar, o DNIT alegou que teria um contrato de entrega com os Correios e
que, por falta de pagamento (por parte do DNIT), os Correios suspenderam ou
denunciaram o contrato (ainda não sei qual teria sido a modalidade, suspensão
ou cancelamento).
Enfatizando,
as multas que tinham sido postadas até então pelo contrato continuaram no
processo de entrega normalmente, embora sua postagem não viesse a ser paga
posteriormente, como exigido em contrato. Esclarecendo, o contrato dava direito
ao pagamento posterior. Se os objetos já postados não viessem a ser pagos,
seriam considerados como custos e prejuízos para os Correios, porém jamais
seriam atrasados ou retidos em sua tramitação. Atrasar ou reter é uma operação
praticamente impossível, pois os Correios tratam de milhões e bilhões de encomendas
e correspondências e todas são consideradas no atacado, em um mix geral, sem
identificação fácil, por dezenas de milhares de empregados espalhados por
milhares de unidades postais e até por máquinas. Uma vez no sistema, não há
autoridade administrativa nem permissão legal capaz de impedir que qualquer
correspondência chegue ao destino. A inadimplência não implica deixar de
entregar o que já está postado. Na prática, o pagamento de uma postagem dessa
modalidade com contrato ocorre sempre meses depois de a entrega ter sido feita.
Se o pagamento não acontecer, não há como buscar de volta a correspondência das
mãos dos destinatários. A suspensão ou cancelamento do contrato apenas impede a
postagem de novos objetos. Os Correios jamais impediram o DNIT de enviar as
multas. Foi suspenso um contrato especial entre os Correios e o DNIT, o qual
previa facilidades de postagem, entrega e controle de entrega e até preços
diferenciados e vantajosos ao DNIT. O calote não impedia o DNIT de usar uma
agência de correios, própria ou franquiada, pagar à vista e enviar suas
remessas, como todos fazem, pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou
públicos. Postar correspondências é um direito constitucional e legal e nenhum
empregado dos Correios tem o direito ou o poder de impedi-lo.
Também
há a considerar que o direito constitucional (dos cidadãos e usuários) e a
obrigação legal (dos Correios) referentes ao sigilo postal impedem, sob pena de
incorrer em crime, que qualquer empregado dos Correios tome conhecimento do
conteúdo de objetos postais. Assim, não se pode saber oficialmente se o DNIT
está enviando multas, orientações, alertas ou cumprimentos aos seus
destinatários.
Na
lei postal há uma cláusula que proíbe os Correios de concederem gratuidade.
Como consequência da tese do MPF, os Correios deveriam ter descumprido a lei
postal e concedido gratuidade ao DNIT, o que não ocorre com qualquer outro
órgão público.
Como
reforço do argumento, os Correios, durante minha gestão, jamais deixaram de
pagar uma multa emitida pelo DNIT ou outros órgãos de trânsito contra veículo
de sua considerável frota urbana e interurbana composta por veículos leves e
pesados. Também não foi pedida isenção de multas.
Aí
os promotores do Ministério Público teriam enxergado uma relação de causa e
efeito inexistente. Na tese, próxima de uma “teoria da conspiração”, teria
havido um “esquema” (palavra usada em uma das publicações) entre os Correios e
o DNIT para “livrar a cara” (desculpem a linguagem coloquial) dos caminhoneiros
multados.
Em
resumo, estou sendo acusado de ter cumprido a lei postal, bem como a política,
as normas e os procedimentos dos Correios. Na verdade, foram cumpridas todas as
políticas dos Correios: econômica (receita), financeira (caixa), comercial
(contratos), cobrança (negociação e, em último caso, suspensão ou cancelamento
do contrato).
O
fato é que pode ter havido desorganização, omissão, desinteresse,
irresponsabilidade ou, quiçá, até má fé, mas não dentro dos Correios e não
mesmo durante minha gestão de pouco mais de dois anos na Diretoria Regional de
Brasília. O DNIT foi incapaz nas duas pontas, não recebia porque não cobrava as
multas e, por outro lado, não pagava o contrato com os Correios. É oportuno
mencionar que contratos na administração pública não podem ser assinados sem
que haja orçamento. Sendo assim, o que justifica a inadimplência neste caso?
Uma
pergunta a ser feita é por que somente são as mencionadas as multas por excesso
de peso dos caminhões.
Na
minha defesa, terei que invocar a proteção dos Correios. Tudo que alegar em
minha defesa também o será em defesa dos Correios. Tudo o que fiz foi cumprir
as leis do país, bem como as políticas, as normas e os regulamentos dos
Correios. Um diretor regional, como eu era, não tem poder de alterar estes
dispositivos e muito menos a capacidade de descumpri-los. Áreas dos Correios
como comercial, financeira, jurídica e de auditoria terão que ser ouvidas.
Ilustrando, a auditoria interna dos Correios tinha como ponto cobrar dos
gestores providências sobre o grau de inadimplência dos clientes. Os controles
externos também tinham exigências a respeito.
O
que está sendo questionado, portanto, são leis, políticas, normas e procedimentos
em vigor. Caso viesse a ser conveniente uma mudança nesses documentos, ela
teria que ser feita no nível governamental, pois o DNIT e os Correios estão
subordinados a ministérios distintos. Um Diretor Regional não tem poderes para
tanto. Uma Diretoria Regional é um órgão de execução.
Num
dos textos antes transcritos, é usada a palavra “esquema”, como se tivesse
havido um grande conluio. Foi imaginada uma intenção conspiratória que jamais
poderá ser provada, uma vez que não existiu. Há uma contradição incompreensível
em tudo isso. O DNIT está sendo exigido por não ter cobrado as multas, o que
era de sua obrigação. Os Correios estão sendo criticados por terem cumprido sua
obrigação de cobrar as postagens do DNIT.
Até
o momento em que escrevo nada foi publicado a meu favor.
De
tudo o que eu disse acima, há provas documentais, em papel e em meio magnético,
nos arquivos dos Correios. Desde que me aposentei não tenho mais acesso a eles.
Vou necessitar do apoio dos Correios para isso.
Uma outra publicação (Correio
Braziliense de 14/1/2015) faz o seguinte comentário: A reportagem procurou
todos os acusados, mas nenhum foi encontrado para comentar o caso. Moro há
trinta anos em Florianópolis e há mais de vinte no mesmo endereço. Meu
endereço, meus telefones e meus e-mails estão atualizados nos cadastros de
Correios, Postalis, Inss, Receita Federal, Cartório Eleitoral, Denatran e dos
três órgãos de classe a que sou filiado (ADCAP – Associação dos Profissionais
de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT - Núcleo de SC; UNACOB – União dos
Aposentados dos Correios em Bauru; ANAPOST- Associação Nacional dos
Participantes Postalis. Só não tenho ficha na polícia e na justiça. Desconheço
de que forma algum órgão de imprensa me procurou para comentar o caso.
Para
mim tudo isso está muito claro. O DNIT deu calote nos Correios, o DNIT não
enviou as multas e aí sobrou para mim (mais uma vez a expressão coloquial me
parece mais adequada).
Todavia,
como o caso chegou a este ponto, sei que vou entrar em um período turbulento.
Vou gastar muito tempo, energia e dinheiro para desmontar essa tese que o
Ministério Público levou cinco anos para montar. Uma dificuldade extra é que
moro em Florianópolis e o processo corre em Brasília, o que vai exigir mais
tempo e dinheiro. Pelo que deu para inferir, eu já estava aposentado quando a
investigação começou. E ela aconteceu no DNIT, não nos Correios. Pode ser mesmo
que nem a administração atual dos Correios soubesse disso. Isso veremos mais
para a frente. Num dos textos acima consta: “Na defesa apresentada, os Correios
e o Dnit afirmaram que as multas não foram...” Então, pode ser que os Correios
em um momento tenham sido chamados a se defenderem. Eu, que estou sendo
acusado, ainda não tive essa oportunidade. Quando os Correios fizeram essa
suposta defesa, se meu nome estivesse no processo eu deveria ter sido ouvido.
Resumindo,
um “press release” transformou-se em peça acusatória, sem direito a defesa.
Enfim,
somente pelo que aconteceu até agora já sofri danos morais, prejuízos ao meu
prestígio profissional e dúvidas quanto à minha idoneidade como cidadão.