segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Nº 26 – 25/02/2019

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES
Reestruturação da Área de Vendas
PORTARIAS VIGEP-15 E 69/2017


O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), ajuizou ACP (Ação Civil Pública), ACP 0010062-39.2018.5.03.0009, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em decorrência da dispensa de função determinadas pelas PORTARIAS VIGEP – 15 e 69/2017, referente a restruturação da Área de Vendas.

Foi solicitado pelo MPT-MG, a anulação das portarias coletivas de dispensa de funções técnicas e gerenciais que implicaram redução da remuneração dos empregados e a proibição de fazer qualquer supressão de remuneração e o pagamento de danos morais pela ECT.

Juntamente com a petição inicial, o Procurador juntou as Portarias VIGEP 15 e 69/2017, contendo a lista de pessoas afetadas pela dispensa de função. Nessas portarias constam nomes de empregados, lotados em diversos Órgão da ECT em todo o Brasil.

Em sentença, complementada por Embargos de Declaração, restou decidido que a ECT deverá:

"Restabelecer o pagamento da gratificação de função suprimida, bem como pagar as parcelas vencidas, daqueles empregados que receberam aquela parcela por mais de 10 anos. Para o restabelecimento deverá ser computado o valor da última gratificação integral paga, a fim de garantir a irredutibilidade salarial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, independentemente de transcrição.

Constatado o direito e observado o perigo de dano, por se tratar de supressão de verba trabalhista, ou seja, de natureza alimentar (art. 300, CPC/15), revejo a decisão de Id-1c7dffc (p. 93) e defiro a tutela provisória de urgência.

Destarte, determino que o restabelecimento das gratificações seja feito no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão dos Embargos de Declaração".

A decisão foi publicada em 07/11/2018, então, ela já deve ser cumprida!

Neste sentido, os associados da ADCAP, com nomes constantes das Portarias VIGEP - 15 e 69/2017, que ainda não tiveram seus valores de função incorporados, deverão entrar em contato pelo e-mail adcapnacional@adcap.org.br informando nome e matrícula, para que possamos repassar ao MPT-MG o descumprimento da determinação judicial pela ECT.

 


Direção Nacional da ADCAP.

ESTAMOS EM CAMPANHA


A ADCAP está em campanha para as Eleições do Conselho Deliberativo da Postal Saúde. Contamos com a colaboração de todos os associados na divulgação das Chapas apoiadas abaixo. Vamos divulgar e eleger os nossos candidatos.




quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

ADCAP visita o MPF


Em prosseguimento às medidas voltadas ao tema POSTALIS, a Presidente da ADCAP Nacional, Maria Inês Capelli, foi recebida hoje, em Brasília, numa reunião no Ministério Público Federal.

A ADCAP se colocou à disposição do MPF para apoiar as ações relacionadas à Operação Pausare e outras que envolvam o POSTALIS, na expectativa de que tais operações resultem em efetiva recuperação dos recursos do instituto, bem como em punição dos culpados.

Na esfera judicial, a ADCAP Nacional prossegue acompanhando as ações já em curso e analisando outras iniciativas que possam vir a ser adotadas com relação ao tema POSTALIS, inclusive no que se refere também à eventual busca de responsabilização da Patrocinadora, da PREVIC e da União. 

A ADCAP continua, permanentemente, adotando todas as medidas para garantir os interesses dos participantes associados. 



Direção Nacional da ADCAP.
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS


Os informativos internos da ECT, recentemente, passaram a divulgar a convocação de novas eleições para o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração, cujas inscrições encerram-se hoje 20/02/2019.

A justificativa apresentada baseia-se na Lei 13.303/2016, que entrou em vigor em 01/07/2016 e determinou a unificação do prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração, não sendo este superior a dois anos, e estabeleceu um prazo de 24 meses para que fosse realizada esta adequação. 

Assim, em abril de 2017 a empresa procedeu a mudança no Estatuto para contemplar a determinação legal. Em maio de 2017, tomou posse o primeiro Conselheiro após a alteração, com mandato fixado até maio de 2019, passando a ser este o marco final de todos os mandatos dos atuais conselheiros. 

A ADCAP lamenta a falta de transparência na condução do tema, que induziu eleitores e candidatos à expectativa de mandato completo de dois anos, associado aos elevados custos que envolvem um processo eleitoral desse vulto, podendo-se, à época, ter adotado outras medidas mais eficazes. 

Espera-se que, nos novos processos eleitorais, questões como essa sejam bem explicitadas pela empresa.

Diante dessa inusitada situação e do exíguo prazo entre a divulgação da eleição e o início do processo eleitoral, a Diretoria Executiva da ADCAP Nacional deliberou por apoiar a candidatura do atual conselheiro eleito Maurício Lorenzo.



Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Adcap Net 19/02/2019 - Correios se recusam a ceder auditores para investigação do Postalis - Veja mais!

Lewandowski deve liberar em 15 dias ação sobre privatizações

VALOR ECONÔMICO
19/2/19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Valor que deve liberar no início do mês que vem a ação que trata das privatizações de empresas públicas para votação em plenário. Segundo o ministro, o voto está praticamente pronto e terá cerca de 30 páginas, nas quais trará elementos para corroborar a liminar que concedeu em junho do ano passado, proibindo o governo de privatizar estatais sem prévia autorização do Congresso.


Com a ação liberada para a pauta, caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar uma data para o julgamento do caso, o que pode acontecer ainda no primeiro semestre. O tema interessa diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. Pelos planos da equipe econômica, o governo quer privatizar ou liquidar mais de cem estatais.

Toffoli tem demonstrado boa vontade em relação às demandas econômicas do governo, mas não escondeu o descontentamento com as recentes investidas de aliados de Bolsonaro no Congresso contra o Poder Judiciário. Um eventual acirramento desse quadro poderia fazer com que o presidente da Corte deixasse de dar prioridade a temas caros ao Palácio do Planalto.

Em junho de 2018, ao conceder a liminar, Lewandowski argumentou que havia "farta jurisprudência" do STF "no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista". "Ainda que a eventual decisão do Estado de deixar de explorar diretamente determinada atividade econômica seja uma prerrogativa do governante do momento, não se pode deixar de levar em consideração que os processos de desestatização são conformados por procedimentos peculiares, dentre os quais, ao menos numa primeira análise do tema, encontra-se a manifestação autorizativa do Parlamento", disse.

Segundo ele, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Para Lewandowski, "embora a redação dos artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não tratem expressamente da dispensa da autorização legislativa", é justamente a ausência dessa menção "que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinou para que o STF mantenha a necessidade de aprovação das privatizações pelo Congresso. Segundo a manifestação, a venda de ações de empresas públicas exige prévia autorização legislativa.

Um levantamento feito pela Contatos Assessoria Política em parceira com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) constata que, independentemente da decisão do STF, 38% das 135 empresas estatais controladas pela União dependem de autorização do Congresso para seguir com o processo de privatização, conforme cada lei específica de criação.

Enquadram nessa regra 51 empresas como Petrobras, Correios, Caixa, BNDES e Banco do Brasil.

Outras 70, que correspondem a 52% do total, são empresas estatais que não necessitam autorização legislativa para privatização e, portanto, dependem somente de aprovação estatutária ou através de decreto específico para venda.

Ainda assim, há entre elas uma dúvida quanto a algumas subsidiárias do setor de energia como Furnas, Chesf, Eletrosul e Eletronorte. É que, embora não tenham sido criadas por lei, foi necessária autorização legal expressa - o que justificaria a necessidade de lei para a privatização.

Os 10% restantes dizem respeito a subsidiárias de segundo grau, criadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista como forma de exploração de uma determinada atividade econômica ou prestação de serviço pelo Estado. Sobre elas, não foram encontrados documentos oficiais que indiquem a necessidade de autorização legislativa para privatização.

"Não há dúvida sobre a necessidade de autorização prévia do Congresso quanto às empresas que têm lei específica. O que está em jogo com a decisão do STF, e merece nossa atenção, é o futuro das subsidiárias", explicou Neuriberg Dias, sócio da Contatos Assessoria Política e coordenador do estudo.

Correios se recusam a ceder auditores para investigação do Postalis

Época
18/02/2019


A força-tarefa da Operação Greenfield requisitou aos Correios dois auditores da estatal para auxiliar os procuradores na investigação da corrupção no Postalis, o fundo de pensão dos funcionários da estatal.

A resposta foi negativa.

O incômodo no MPF é grande, e a suspeita sobre o porquê disso também

O GLOBO
18/2/19

A PF, o Postalis e as auditorias


A PF está interessada em conhecer os detalhes das relações que gigantes como Baker Tilly e KPMG mantêm como o Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

A PF sabe o quanto as consultorias e empresas de auditorias desempenham papel fundamental para justificar o que os fundos fazem com o dinheiro dos contribuintes.

 
Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019


DERRUBADA LIMINAR QUE EXCLUI O POSTAL
PREV DIFERIDO DA BASE DE CÁLCULO DA
MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE


Nº 24 – 12/02/2019



O excelentíssimo Juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu nosso pedido de tutela de urgência na ação, nº 0001253-68.2018.5.10.0008, que discute a composição da base de cálculo das mensalidades dos associados da ADCAP, junto à Postal Saúde.

Foi determinada a realização de um novo cálculo das parcelas, constando apenas o "benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS", conforme previsto no acordão do TST de 2018. 

Fazem parte da ação como autor a ADCAP e como réus a ECT, Postalis e a Postal Saúde.
Diante de concessão da tutela de urgência a ECT apresentou embargos de declaração e, de forma nada digna,  induziu o Juiz ao erro, alegando que a decisão do TST havia restringido a inclusão da parcela do PostalPrev Diferido apenas na base de cálculo da coparticipação, mas não da mensalidade. Com esse argumento da empresa, o Magistrado reconsiderou sua decisão inicial e revogou a tutela.

Tentou-se, imediatamente, o encaminhamento de esclarecimentos ao Juiz, o que não foi aceito. Em decorrência disso impetramos mandado de segurança, em 11/02/2019. Aguardamos, agora, a análise do referido MS pelo judiciário.

Enquanto não se tem a decisão do referido mandado, orientamos que seja paga a mensalidade de janeiro/2019, conforme valores constantes no boleto vencido em 10/01/19.

Para emissão de novo boleto acesse o link: www.boleto.postalsaude.com.br na página da Postal Saúde. O pagamento poderá ser realizado até o dia 28/02/2019, sem acréscimos financeiros.

É incompreensível e lamentável que as práticas adotadas pela empresa seguem escusas, cerceando direitos dos aposentados e ignorando decisões proferidas por um Tribunal Superior. 



Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019


Correios, serviço público importante
para o País


Recente manifestação do MBL a favor da privatização dos Correios motiva a ADCAP hoje a apresentar posicionamento diverso do defendido por aquela organização, no intuito de esclarecer e de informar a população e os clientes da Empresa.

Primeiramente, é importante destacar que os Correios se mantiveram ao longo do tempo com os recursos produzidos pela prestação de seus serviços. Mencionar que os impostos dos contribuintes sustentam os Correios é, portanto, inverdade. Na realidade, é necessário destacar que o que desequilibrou as finanças da Empresa de 2011 em diante, consumindo os recursos que até então os Correios vinham acumulando a partir de lucros sucessivos, foi a ocorrência simultânea de três decisões tomadas pelo governo federal – o recolhimento excessivo de dividendos, o congelamento tarifário por dois anos e a implantação descuidada de uma mudança contábil que trouxe gravíssimos efeitos para as grandes empregadoras.

Outra questão importante refere-se a área de reserva, usualmente tratada por monopólio postal. Neste tema, é necessário registrar que o monopólio dos Correios se restringe às cartas e telegramas, não alcançando as encomendas. Assim, a presença dos Correios no mercado de encomendas constitui apenas mais uma boa opção para os clientes, que podem, a seu critério, optarem pelo prestador de serviços que quiserem, incluindo os Correios. No mercado de encomendas, porém, os Correios constituem uma infraestrutura muito importante, pois alcançam, com sua capilaridade, todo o País, coisa que os demais prestadores não fazem ou, em alguns casos, o fazem utilizando a própria infraestrutura postal. Nesse contexto, seria um desserviço à população se os Correios, numa linha de atuação privada, privilegiasse apenas os mercados lucrativos, deixando de atender as localidades mais remotas.

Uma outra questão interessante sobre a natureza do serviço postal é verificar em quantos países do mundo os correios são públicos e em quantos são totalmente privados. Nos quase 200 países que possuem correios, menos de 10 são privados. E alguns desses padecem hoje de problemas típicos do natural conflito entre os objetivos privados – que privilegiam mercados mais lucrativos - e o interesse público, que busca o atendimento de toda a população.

No que se refere a Correios, então, melhor seria que os movimentos cobrassem do governo federal a profissionalização da gestão, pois isto sim pode assegurar que a Empresa continue a oferecer aos clientes um serviço postal de qualidade, como fez ao longo de sua história.

A ADCAP se coloca à disposição para fornecer informações qualificadas sobre a história e a atuação dos Correios, de forma que os interessados em aprofundar o tema tenham todos os elementos necessários para formar um justo e adequado julgamento, sem vieses ideológicos ou de outra ordem.



Direção Nacional da ADCAP.
adcapnacional@adcap.org.br