sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Nº 78 – 28/11/2019

ASSOCIADOS QUE INTEGRAM AS PORTARIAS
VIGEP 15/2017 E VIGEP 69/2017 TÊM
DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS COMO FUNÇÃO


Por intermédio do Informativo ADCAP nº 23 de 25 de fevereiro de 2019, os associados foram informados da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.

Recebemos informações de que os contracheques de alguns associados trouxeram inicialmente as incorporações determinadas pela justiça, mas que a posterior tais incorporações foram retiradas.

Assim, solicitamos aos empregados nessa situação, que constam da relação das Portarias VIGEP 15 e 69/2017, que enviem cópias dos contracheques com as funções incorporadas e dos contracheques com a exclusão para que possamos comunicar tais fatos ao MPT e ao Juiz da causa.

Enviar as cópias para apoiojuridico@adcap.org.br 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 28 de novembro de 2019


CTT admitem querer pelo menos uma estação ativa em todos os concelhos do país

JE Economico
28/11/19



PS recomendou ao governo socialista que os CTT tenham de garantir, pelo menos, uma estação de correios em todos os concelhos do país, em defesa do serviço universal postal. Empresa concorda e admite ao JE a inclusão do pedido no novo contrato de concessão do serviço público. Contudo, dos 33 concelhos sem estações no final de 2018, há ainda hoje 31 sem uma única Loja CTT.

Os CTT – Correios de Portugal admitem procurar garantir que todos os concelhos de Portugal tenham, pelo menos, uma estação ativa e aceitam que esse critério seja incluído no novo contrato de concessão do serviço postal universal, apurou o Jornal Económico junto da operadora postal esta quinta-feira. Contudo, após o anúncio do plano de reabertura das estações encerradas em 2018, há ainda 31 concelhos sem uma Loja CTT.

“Os CTT encaram com normalidade a inclusão, no novo contrato de concessão do Serviço Postal Universal, de que todos os concelhos do País beneficiem de uma Loja CTT [igual a estação] e estão a trabalhar, de forma voluntária, no sentido de reabrir as lojas encerradas em sede de concelho”, contou fonte oficial dos CTT ao JE, na sequência do projeto de resolução que o PS anunciou ter enviado ao Governo na segunda-feira.

O grupo parlamentar socialista recomendou ao Governo que garanta que todos os concelhos do país tenham, pelo menos, uma estação de correios ativa, salvaguardando “a qualidade do serviço público postal universal” e sugere, se necessário, a reabertura dos correios “que foram encerradas nos concelhos que ficaram sem nenhuma”.

A um ano do fim do contrato de concessão (cessa em dezembro de 2020), os socialistas acreditam que os problemas com a operadora postal surgiram por causa da privatização a 100% dos CTT, “de forma imponderada e lesiva dos interesses dos portugueses”. Por isso, alinham a sua posição com a necessidade de um novo contrato de concessão do serviço postal universal mais exigente.

“Os CTT sempre tiveram, sob gestão pública, resultados muito relevantes, quer na perspetiva económica quer na ótica do serviço, funcionando sempre como um instrumento de coesão social e territorial”, lê-se no comunicado enviado às redações no dia 25 de novembro.

Perante a recomendação ao Governo, fonte oficial dos CTT lembrou que a operadora postal “assumiu e mantém o compromisso público de reabrir lojas, tendo em vista o reforço da elevada proximidade às populações e da capilaridade da rede, não procedendo a novos encerramentos”.

Esse compromisso foi anunciado em junho, quando o presidente da comissão executiva dos CTT, João Bento, ouvido no Parlamento, disse que a operadora postal iniciaria um processo de reabertura das estações encerradas em 2018, embora não tenha estabelecido datas. À época, contavam-se 33 concelhos sem uma única estação dos Correios de Portugal. Segundo a Autoridade Nacional de Comunicações o número teria sido maior (ver mapa), não tivesse o plano de encerramentos da empresa sido interrompido.

Ao dia de hoje, ainda há 31 concelhos sem uma estação dos CTT. Nos últimos seis meses do ano apenas reabriu a loja de Vila Flor, concelho do distrito de Bragança, em setembro, e, “até ao final do ano, será reaberta a loja de Alpiarça [concelho do distrito de Santarém]”.

“Não existe um cronograma ainda definido, dado que é necessária uma análise detalhada a todas as variáveis envolvidas para que se efetue a reabertura”, explicou a mesma fonte. Essas variáveis, segundo apurou o JE, estão relacionadas com a dimensão do espaço da estação, com os recursos humanos envolvidos, a relação existente com os parceiros e as oportunidades existentes em cada uma das localidades.

Embora 31 concelhos não beneficiem de uma estação dos CTT, fonte oficial da empresa postal garantiu que, “até ao momento da reabertura [das lojas CTT], as populações têm em cada local um posto de correio [instalação de entidade terceira ou de uma junta de freguesia] que presta todos os serviços do serviço público universal e ainda o pagamento de vales de pensões e faturas”.


Municípios querem Estado a intervir diretamente nos correios se serviço não for corrigido

RTP Notícias
28/11/19

O serviço de correios em Portugal está numa situação "inaceitável", que tem de ser corrigida e, "se necessário, com intervenção direta do Estado", defende o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado.

"A situação hoje do serviço postal, dos correios, é inaceitável" e resultante de um "erro humano, um erro de cálculo e de um erro político", afirma, em entrevista à agência Lusa, o presidente da ANMP.

Esse erro tem de ser corrigido, "se necessário, com intervenção do Estado - direta", admite Manuel Machado, considerando, designadamente, que "não é aceitável que este serviço público essencial" tenha sido "eliminado" em cerca de 50 municípios.

Os correios, que têm "funções próprias do serviço público postal", podem ser "explorados por uma entidade privada, mas com o Estado presente e com poder de decisão e de intervenção".

"Não é aceitável", mesmo para "os próprios exploradores privados do sistema", a "leviandade com que foram extintas estações de correios" em perto de 50 concelhos do país, destaca o líder da ANMP, que também é presidente da Câmara de Coimbra.

Os CTT tinham "um funcionamento impecável, capacidade de resposta, de eficácia e de confiança", mas "hoje não têm".

A atual situação do serviço é "intolerável" e "põe em causa tudo aquilo que é basilar numa boa organização do Estado", realça Manuel Machado.

Os cidadãos "reconhecem o Estado em função da sua proximidade, da sua presença", sustenta.

"Quando o Estado se distancia das comunidades, o povo reage - por vezes por caminhos que não são os melhores -, mas tem o direito de reagir", adverte o presidente da ANMP.

"Em determinada fase da história recente", houve "uma dinâmica centralista e privatística em algumas áreas", nuns casos com racionalidade aceitável, "noutros por mera exploração daquilo que dá lucro, em prejuízo do Estado, conclui Manuel Machado.

"O Estado somos todos nós, convém não esquecer", sublinhou.

Sob o lema "Descentralizar, Regionalizar, Melhorar Portugal", o XXIV congresso da ANMP, que não é eletivo, realiza-se na sexta-feira e no sábado, no Teatro Municipal de Vila Real.

Durante o encontro, cuja abertura será presidida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o encerramento pelo primeiro-ministro, António Costa, mais de 800 autarcas debaterão questões relacionadas com a organização do Estado, o modelo de desenvolvimento do País e o financiamento local.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

ADCAP PARTICIPA DE EVENTO DA
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA
DE PERNAMBUCO



Na manhã desta terça-feira, dia 26 de novembro, a ADCAP, representada por seu diretor de relações funcionais, Josė Maria dos Santos Silva, participou a convite de um evento em Recife, da assembleia da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco.

Estavam reunidos vários prefeitos de municípios pernambucanos e José Maria foi convidado a falar para todos. O diretor da ADCAP apresentou as razões contrárias à intenção de privatização dos Correios, explicou o que é monopólio postal e lembrou que os Correios não dependem do Tesouro Nacional e que a grande maioria dos municípios dependem dos insumos que chegam da região sudeste graças ao trabalho da estatal. Em menos de dez minutos, o recado foi dado e José Maria aproveitou também para falar sobre as cerca de 250 moções de repúdio já assinadas por prefeitos de cidades do Brasil inteiro.

Ao final do evento, José Maria foi entrevistado por uma equipe de reportagem de TV da Rede Brasil, quando falou sobre os impactos de uma possível privatização dos Correios e destacou a importância da estatal como fomentadora do empreendedorismo no país.







Direção Nacional da ADCAP.
NÚCLEO DA ADCAP NO RJ OBTÉM
IMPORTANTE APOIO CONTRA A INTENÇÃO
DE PRIVATIZAÇÃO 

 


Após uma reunião realizada ontem (25/11), no escritório político do Deputado Federal Aureo Ribeiro, Partido Solidariedade/RJ, o núcleo da ADCAP do RJ obteve o apoio e o compromisso do parlamentar de votar contra a proposta de privatização dos Correios.

O Deputado Aureo Ribeiro faz parte, como membro efetivo, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foco de atenção especial neste momento devido à tramitação da PEC-149/2019.

No vídeo a seguir, pronunciamento do parlamentar a respeito. Clque AQUI para assistir.




Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019


PESQUISA DE SATISFAÇÃO 2019


Estamos lançando nossa "Pesquisa de Satisfação 2019".

Trata-se de avaliação das atividades realizadas pela equipe da ADCAP Nacional em prol de seus associados. 

Sua opinião é muito importante para que possamos cada vez melhor representá-los na defesa dos interesses coletivos e individuais, atuando no desenvolvimento sustentável dos Correios, na manutenção dos planos de previdência e saúde, agindo em todos os ambientes, visando ao benefício dos associados e da sociedade brasileira.

Para responder basta acessar  o link  https://forms.gle/tLvgtc9X6VjJAP4Y9 

A pesquisa ficará disponível para resposta até o dia 06/12/2019.

Desde já agradecemos a sua participação!



Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019


Decisão suspende parte de sentença do TST  sobre planos de saúde de funcionários dos Correios


TST
21//11/19

Decisão suspende parte de sentença do TST sobre planos de saúde de funcionários dos Correios
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parte os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender haver grave risco de lesão à economia pública em caso que envolve a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e diversas associações de funcionários.
A ECT propôs negociação para discutir o custeio do plano de saúde oferecido aos empregados e demais beneficiários, na proporção de 70% para a empresa pública e 30% para os titulares. Por não haver acordo, a categoria entrou em greve acarretando na ação de dissídio coletivo.
No julgamento realizado em outubro, o TST declarou a não abusividade do movimento, deferiu reajuste salarial, além de alterar regras do plano de saúde, mantendo a proporção estabelecida, entre outras obrigações dotadas de efetivo potencial de acarretarem enorme prejuízo.
“A questão posta nos autos diz respeito a eventuais limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, especificamente no que tange à prolação de decisão em dissídio coletivo, que impôs, à requerente, uma série de obrigações para com seus empregados”, manifestou Dias Toffoli na decisão.

Acordo sobre plano de saúde dos Correios cai

Agora SP
22.nov.2019

Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre cobrança do convênio médico e vigência da convenção


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou parte do acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios, fechado após dissídio no TST (Tribunal Superior do Trabalho) neste ano.

Com a decisão, os profissionais voltam a pagar coparticipação de 50% sobre todo e qualquer procedimento médico, o que vale também para internações hospitalares e para as despesas odontológicas.

Pelo acordo, que saiu apenas após greve dos trabalhadores, os profissionais deveriam pagar 30% de coparticipação nas consultas médicas e em tratamentos com psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo, procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Os outros 70% ficariam a cargo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

No caso de internações hospitalares e tratamentos de câncer não haveria cobrança e todas as despesas seriam custeadas pela empresa. Com a decisão de Toffoli, além dos 50% de copaticipação em qualquer caso, os gastos com internações não serão mais pagas pela ECT.

A decisão do ministro também afeta a validade do acordo coletivo da categoria, que seria de dois anos. Essa cláusula também foi derrubada por Dias Toffoli.

A Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), afirma que não foi comunicada da decisão, mas diz que irá recorrer. "A Fentect ainda não foi intimada da decisão, mas já trabalha conjuntamente com a outra federação para manter o plano de saúde e garantir os direitos da categoria."

A federação explica que o dissídio no TST está em aberto, pois possui recursos pendentes e diz entender que o plano de saúde não deve ser extinto. "O dissídio possui recursos pendentes, mas ainda não há data marcada para julgamento", afirma nota do órgão.

Já os Correios disseram que só vão se manifestar no processo.

Acordo definiu reajuste

O acordo da categoria foi fechado no dia 2 de outubro, após menos de um mês de greve. Além das questões sobre o plano de saúde, o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho definiu reajuste de 3%.

Segundo o acordo, as normas coletivas valeriam de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2021. No julgamento, a greve não foi considerada abusiva, mas o tribunal determinou o desconto dos dias parados.

Além disso, um dos pedidos da categoria, que era a manutenção dos pais no plano de saúde, não foi aceito. Mesmo assim, a ECT discordou e foi ao Supremo contra o dissídio.

A alegação da empresa é de que não há dinheiro para continuar custeando o convênio médico.


Câmara de Serra da Saudade apresenta moção pública contra a privatização dos Correios

G1
22/11/19

A Câmara de Serra da Saudade apresenta nesta sexta-feira (22), às 18h, uma moção pública contra a privatização dos Correios. Segundo a Associação dos Profissionais dos Correios Regional Minas Gerais (ADCAP Minas), responsável pelo ato, a iniciativa busca sensibilizar a população quanto à importância da manutenção da empresa como prestadora de serviços públicos.

A associação ressalta que a estatal é a principal operadora logística do Brasil e afirma que ela contribui para o desenvolvimento das cidades do país, principalmente as menores, que precisam estar interligadas com as regiões de maior desenvolvimento econômico.

Desde junho deste ano, 61 cidades de Minas Gerais demonstraram o interesse na manutenção da estatal como empresa pública, por meio das Câmaras, incluindo Juiz de Fora, São João Del Rei e Uberlândia, como destacou a associação.

Privatização

Há três meses o Governo Federal anunciou a privatização dos Correios, que está na lista das 17 estatais que serão privatizadas ainda este ano. No entanto, a privatização de estatais precisa de aval do Congresso.

Nas justificativas que constam no estudo para privatizar os Correios, o Ministério da Economia aponta corrupção, interferências políticas na gestão da empresa, ineficiência, greves constantes e perda de mercado para empresas privadas na entrega de mercadorias vendidas pela internet, o e-commerce.

Como exemplos de ineficiência, o estudo aponta o "elevado índice de extravio", e morosidade no ressarcimento dos produtos extraviados.

Nos estudos para a venda da estatal, o Ministério da Economia aponta o rombo de R$ 11 bilhões no fundo de pensão dos funcionários, o Postalis. Além disso, o Postal Saúde, o plano que atende aos funcionários, tem um rombo de R$ 3,9 bilhões.

Serviço
A moção pública em defesa dos Correios ocorre nesta sexta-feira (22), a parir das 18h, na Câmara de Serra da Saudade, que fica na Rua São Paulo, nº 47, no Bairro São Geraldo.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Toffoli suspende decisão sobre plano de saúde de funcionários dos Correios


CONJUR
20/11/19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira (18/11) os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito do custeio do plano de saúde dos funcionários dos Correios. A determinação também atinge o tempo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). 

Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes. 

O tribunal também determinou a isenção de coparticipação nos casos que envolvessem internações hospitalares, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise. Por fim, estabeleceu o teto do desconto para custeio do plano por parte dos titulares e o limite de sua base de cálculo.

Para Toffoli, no entanto, a decisão do TST poderia comprometer a ordem público-administrativa, tendo em vista que os Correios detém o monopólio do serviço postal brasileiro. 

“Sendo assim, sob a óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à economia pública bem como a própria continuidade da prestação do serviço público à cargo da requerente, representado pelo pronto cumprimento da decisão objeto da presente ação”, afirma. 

Toffoli também acolheu a tese de que a decisão do TST contraria a norma do artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, “em vista dos inúmeros precedentes desta Suprema Corte quanto aos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, sendo absolutamente temerária a assertiva constante da decisão atacada, no sentido de que, no caso presente, tal poder encontra limites”. 

Vigência do ACT

Além das regras referentes ao plano de saúde, Toffili suspendeu o tempo de validade da ACT, inicialmente com vigência de dois anos, indo de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021. 

“O prazo de vigência, então previsto em dois anos, além de não encontrar parâmetros em anteriores acordos celebrados entre as partes, dispôs de forma diversa a todas as avenças dantes firmadas, quanto a esse particular aspecto”, diz. 

Clique aqui para ler a decisão

Toffoli suspende decisão do TST, e volta impasse entre Correios e funcionários

Medida de tribunal do trabalho havia diminuído tensão após greves

Folha SP
21/11/19

Devolução - O presidente do STF, Dias Toffoli, deu uma guinada na disputa entre Correios e seus funcionários que, após uma série de negociações frustradas e greve, havia sido relativamente pacificada por decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho em outubro. Na segunda (18), Toffoli suspendeu com uma liminar uma sentença normativa que abordava o plano de saúde, tema sensível no atrito da estatal, e a validade de regras definidas para empresa e trabalhadores —que era de dois anos.

Substituto - A sentença normativa é dada quando não se consegue firmar um acordo coletivo na negociação entre as partes envolvidas.

Tempo - Além do plano de saúde, o ponto crucial da decisão de Toffoli é o tempo de vigência da medida do tribunal. Pela CLT, a resolução poderia ter definido o prazo por até quatro anos.

Turbulência- As idas e vindas nos custos da mão de obra da estatal pesam nos planos do governo para sua privatização.

No hospital -Marcos César Alves, vice-presidente da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios), diz que a decisão de Toffoli não deixa claro qual será o destino de temas como o plano de saúde dos pais de funcionários que estão em tratamento atualmente, grupo que ainda tinha o benefício preservado. 

Consulta - Também não fica resolvido o que vai acontecer com o modelo de custeio do plano de saúde, segundo Alves.


Toffoli compra briga com TST e pode deixar 300 mil sem plano de saúde 

Veja
21/11/19

Não bastasse as últimas trapalhadas do presidente do STF, Dias Toffoli, em relação aos dados do Coaf, agora ele resolveu comprar briga com o Tribunal Superior do Trabalho. Em sentença normativa do dissídio coletivo dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o TST acatou a reivindicação da estatal de retirar os pais dos servidores do plano de saúde oferecido pela empresa. Uma briga que deixou sem cobertura mais de 50 mil idosos dentre os quais a maioria tem mais de 85 anos.

Até aí, o TST fez a sua parte: a mediação entre o que os empregados queriam e o que a empresa propunha. O Tribunal decidiu por retirar os pais, mas manter os funcionários com o benefício. Porém, a ECT resolveu recorrer da decisão do TST no STF, e sem consultar ninguém e nem fazer alarde, o ministro Dias Toffoli acatou parte do pedido da empresa, contrariando a decisão final do TST.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Nº 77 – 20/11/2019

POSTAL SAÚDE
MUDANÇA DO ESTATUTO E LIMINAR DO STF


Para conhecimento dos associados, apresentamos dois temas relativos à Postal Saúde:

Mudança do Estatuto da Postal Saúde

A ADCAP Nacional noticiou, em 25.10.2019, a realização da Assembleia Geral da Postal Saúde, no Auditório da Universidade Corporativa dos Correios, visando a mudança de estatuto.

Na oportunidade, como é do conhecimento geral, ocorreram diversas irregularidades, o que gerou veementes reclamações dos participantes frente à mesa diretora da AGE.

A AGE foi encerrada sem conclusão clara da condução dos trabalhos para o conjunto dos participantes, e, de modo surpreendente, foi produzida e registrada a ATA da AGE e o Novo Estatuto da Postal Saúde

Desde então e de acordo com as novas cláusulas estatutárias, o Conselho Deliberativo, que conta com a participação dos conselheiros eleitos e indicados pela Mantenedora, não mais se reuniu, nem se tem conhecimento do que está sendo feito para continuidade das rotinas da Postal Saúde que dependem da análise e aprovação desse órgão colegiado.

Outro ponto importante é que essas alterações realizadas no estatuto e nos órgãos de deliberação da Postal Saúde deveriam ter sido noticiadas à ANS, e, de acordo com informações, até o momento não houve essa comunicação.

Nos causa estranheza a postura da Mantenedora, em deixar a Postal Saúde operando de modo totalmente irregular, o que leva a cogitar a possibilidade de essa postura provocar alguma medida restritiva por parte do órgão regulador do setor - ANS.

A ADCAP, em conjunto com as Federações, acionou a Justiça com o objetivo de, inicialmente, adiar a realização da AGE e, agora, demonstrar as ilegalidades cometidas na sua realização e, consequentemente, nulificar as decisões tomadas. A movimentação do processo vem sendo acompanhada na Justiça, na expectativa de que se reverta esse estado de coisas e sejam negociadas novas cláusulas estatutárias adequadas aos interesses da Mantenedora ECT e dos beneficiários.

Liminar do STF relativa a Cláusula 28 do ACT 2019/2021

Foi divulgada na data de ontem (19/11), liminar concedida pelo Ministro Dias Tóffoli, Presidente do STF, no sentido de suspender as Cláusulas 28, § 1º; 28 § 3º, II; 28, § 7º e Cláusula 79 do ACT 2019/2021.

Essa decisão é liminar e poderá ser modificada no curso do processo, após a manifestação das partes, incluindo-se o TST e a ADCAP, além das Federações e Sindicatos.

Inicialmente, importante compreender que os itens suspensos se referem à:

Cláusula 79, que trata da vigência do ACT de 2019 a 2021. Os Correios solicitaram que a vigência se limite a um ano, ou seja, 2019/2020;
Cláusula 28, § 1º. que trata do percentual de compartilhamento 70% para os Correios e 30% para os participantes;
Cláusula 28, § 3º, II, que trata da extensão de isenção de coparticipação para tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise em ambulatório;
Cláusula 28, § 7º, que trata da limitação para efeito de cálculo da mensalidade à remuneração fixa do participante e excluiu as parcelas variáveis.

A liminar não trata de encerramento do benefício de saúde, nem fixa novos parâmetros para qualquer cobrança.

A ADCAP irá acompanhar o tema em conjunto com as Federações e atuar para garantir o melhor resultado no âmbito judicial, sempre visando os interesses dos seus associados.


Direção Nacional da ADCAP.
ADCAP SE REÚNE COM A SENADORA ROSE DE
FREITAS, PARA TRATAR DO TEMA CORREIOS


Nos dias 19 e 20 de novembro, membros da diretoria da ADCAP estiveram reunidos com a senadora Rose de Freitas (PODEMOS) para tratar dos Correios.

No primeiro encontro, foi possível apresentar a real situação da estatal para a senadora, que se mostrou uma grande aliada e conhecedora dos Correios. Durante a conversa, a senadora aproveitou para convidar a diretoria da ADCAP para um novo encontro no dia seguinte, desta vez com uma equipe de técnicos do Ministério da Economia que seria recebida por ela.




Na reunião com os técnicos foi possível apresentar um breve panorama das muitas possibilidades que os Correios têm, não apenas para continuarem autossustentáveis, mas também se consolidarem como um forte aliado para impulsionar a economia do país e gerar empregos. O resultado da reunião foi positivo e nos próximos dias um novo encontro com os técnicos do Ministério da Economia deve acontecer para detalhar as ideias apresentadas pela diretoria da ADCAP.

A senadora Rose de Freitas também avaliará a possibilidade da criação de uma comissão no Senado para tratar desse tema.




Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Nº 76 – 18/11/2019

DESCONTO ASSISTENCIAL
CLÁUSULA  17 ACT 2019/2021

Considerando consulta de diversos associados do quadro ativo dos Correios (esse tema não atinge aos associados aposentados), sobre a obrigatoriedade de entrega pessoal da oposição ao desconto assistencial, informamos que o escritório contratado pela ADCAP para atuar na negociação do dissidio coletivo apresentou a seguinte resposta à consulta formulada:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Foram solicitados a esta assessoria jurídica esclarecimentos acerca da “exigência que constou no ACT 2019/2021 de oposição ao desconto assistencial ter obrigatoriamente que ser protocolizado na sede do sindicato local”.

Neste sentido, consultamos, com urgência:

1. A oposição do trabalhador pode ser enviada por carta registrada ao sindicato?
2.
A oposição do trabalhador pode ser entregue por procurador?”

O voto vencedor e, portanto, integrante da sentença normativa no Dissídio Coletivo nº. 1000662-58.2019.5.00.0000, entendeu ser a Cláusula 17 – Desconto Assistencial, preexistente, razão pela qual seu teor foi incorporado ao comando normativo e mantido em sua íntegra.

Assim, as formas de oposição ao desconto assistencial são exatamente as mesmas previstas pelo ACT 2018/2019, qual seja:

Cláusula 17 – Desconto Assistencial – Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Aditivo, para custeio dos Sindicatos Profissionais, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos trabalhadores, no 2º (segundo) mês imediatamente subsequente à data de prolação da sentença normativa (02/10/2019), ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador não filiado ao sindicato profissional, na forma do parágrafo seguinte.

Parágrafo Primeiro – Trabalhador não filiado à Sindicato Profissional deverá ser informado pelos Correios acerca da realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar ao Sindicato Profissional, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, sua expressa oposição, devendo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da informação supra, apresentar à Empresa o comprovante de oposição apresentada ao Sindicato, sob sua pena de aceitação do desconto.

Dessa forma, da estrita análise da cláusula 17 do ACT 2019/2021, tem-se que a forma prevista para a oposição ao desconto assistencial segue da mesma forma quanto ocorrida durante a vigência do ACT 2018/2019, ressaltando-se, agora, que a cláusula fora avalizada pelo TST quando da replicação na sentença normativa e esta é a Corte última para avaliar a interpretação da própria cláusula.

Nestes termos, entende-se que é mantida a exigência nos termos já praticados anteriormente com a exigência da entrega pessoal da oposição escrita. (grifo nosso)

É o que nos coube no momento.

Brasília/DF, 18 de novembro de 2019.
CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
REIS FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS".


Direção Nacional da ADCAP.