quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Recadastramento de pai e/ou mãe no
Correios Saúde prorrogado até 31 de janeiro 
de 2016


Prezados Associados,

Após diversos contatos com a Postal Saúde, só agora conseguimos com a nova Diretoria Executiva a divulgação do cadastramento de pai e/ou mãe, de acordo com as orientações previstas no MANPES.

Como pode ser verificado no informe divulgado no portal WWW.postalsaude.com.br, o prazo para o recadastramento foi prorrogado até 31/01/2016.


TEXTO DA POSTAL SAÚDE


O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano Correios Saúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.

As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Orientações gerais sobre a documentação:

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:
R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente, Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:

" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".

Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:

Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Recadastramento de pai e/ou mãe no CorreiosSaúde prorrogado até 31 de janeiro de 2016
O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.

As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.
Orientações gerais sobre a documentação:

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:

http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:

R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente,
Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:

Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do 
Beneficiário, banner inferior "Orientações Gerais" ou pelo link:

**********************

Diante disso alertamos aos beneficiários que estão incluídos nesses itens, que procedam o recadastramento até o prazo estipulado para que não percam o benefício.

No caso de dúvida, favor contatar com a Postal Saúde por meio do fone 0800 888 8116.

Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MANIFESTAÇÕES EM DEFESA

 DOS CORREIOS





Conforme anunciado anteriormente, aconteceram hoje as manifestações programadas pelos empregados dos Correios em protesto às nomeações dos Vice-Presidentes politicamente indicados, cujo ato de posse estava marcado para esta manhã.

O que começou com a circulação de algumas mensagens trocadas e disseminadas por e-mail e através das redes sociais resultou na participação de muitos colegas, em diversos locais do país.

É ótimo constatar que muita gente despertou e resolveu agir, tomar as rédeas do seu destino e do destino da Empresa. 

Precisamos mesmo sair da letargia e participar mais!

A capacidade de indignar-se é o começo da mudança! 

Parabéns ecetistas!


Direção Nacional da ADCAP.



segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

MANIFESTAÇÃO NA MÍDIA‏


Prezado Associado,
 
Já está bastante divulgada na rede a série de manifestações que acontecerão amanhã, terça-feira, relativas à nomeação e posse dos novos Vice-Presidentes. Como os eventos têm caráter espontâneo, surgindo a partir de manifestações individuais de colegas, a ADCAP presta apenas apoio logístico, sem interferir institucionalmente para não descaracterizar o movimento. Apoiamos todas as manifestações de empregados em defesa dos Correios.
 
Encaminhamos link para matéria divulgada hoje, pela Época Online.
 
 
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.
Nomeações
 
 
 
Prezado Associado,
 
Para conhecimento, publicamos, a seguir, carta encaminhada nesta data ao Presidente dos Correios, Senhor Giovanni Queiroz.
 
 
Direção Nacional da ADCAP.



sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

CPI dos Fundos de Pensão
Novos Requerimentos



A CPI dos Fundos de Pensão aprovou requerimentos muito importantes para o esclarecimento dos problemas e desvios ocorridos no Postalis. Abaixo a relação desses requerimentos.

A Comissão tem feito, na opinião da ADCAP, um trabalho exemplar, que tem demonstrado que a história pode ser diferente do que está no imaginário popular e que o Congresso pode ter atuação decisiva na solução de questões importantes como a dos fundos de pensão de estatais.

As aposentadorias dos trabalhadores merecem respeito e a maioria dos deputados que integram a Comissão, sob a liderança do deputado Efraim Filho e contando com a relatoria do deputado Sérgio Souza, têm demonstrado que estão levando muito a sério sua participação nessa Comissão.

Sim, existem deputados que levam as coisas a sério!


Direção Nacional da ADCAP.









quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

PF deflagra operação para apurar fraudes

em recursos do Postalis - NET Especial.



Prezado Associado,

Publicamos, a seguir, notícias veiculadas hoje na imprensa sobre a  "OPERAÇÃO POSITUS", que apura fraudes na gestão de recursos do Postalis. 

O Postalis é nosso! Que a justiça seja feita.

Direção Nacional da ADCAP.


PF deflagra operação para apurar fraudes 

em recursos do Postalis

Globo.com
17/12/2015

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (17) a Operação Positus, que investiga o Postalis, fundo de pensão dos Correios, alvo de investigações sobre má gestão. A operação desta quinta apura um desvio que pode chegar a R$ 180 milhões no Postalis.

De acordo com a PF, foram expedidos sete mandados de busca e apreensão: dois em São Paulo, três em Brasília, um em Belém e um em João Pessoa.

A Polícia Federal informou que também foi expedido um mandado de prisão preventina para Fabrizio Neves, ex-gestor do fundo, o principal investigado na operação. Segundo a política, Neves está foragido e teve o nome incluído na lista vermelha da Interpol.

Este ex-diretor do Postalis estaria morando nos Estados Unidos, segundo a PF, e teria solicitado um passaporte italiano há alguns meses. De acordo com informações divulgadas nesta quinta, ele teria viajado há dois meses para a Espanha e não foi encontrado pelos policiais.

A polícia brasileira informou que trabalha em cooperação com as polícias norte-americana, italiana e a Interpol para localizá-lo e prendê-lo.

Fraudes

De acordo com o inquérito policial, foram identificados dois fundos de investimentos do Postalis, contendo mais de R$ 370 milhões em recursos aplicados que teriam sido geridos de forma fraudulenta.

A fraude consistia, segundo as investigações, na compra de títulos do mercado de capitais, por uma corretora americana, que os revendia por um valor maior para empresas com sede em paraísos fiscais ligadas aos investigados. Em seguida, de acordo com o inquérito, os títulos eram adquiridos pelos fundos do Postalis com um aumento ainda maior no valor do título.

Entre as operações financeiras que causaram prejuízo está, por exemplo, uma em que a Postalis poderia ter pago R$ 11,8 milhões para ter 37,5% de um fundo de investimentos, foram pagos R$ 105 milhões por uma fatia menor, de 7,5%.

Fraude em fundo de pensão dos Correios 

pode chegar a R$ 180 milhões

O Globo
17/12/2015 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Positus para apurar fraudes na gestão de recursos do Postalis – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, que podem ter causado um prejuízo de cerca de R$ 180 milhões ao fundo de pensão.

A PF cumpre sete mandados de Busca e Apreensão em três estados e no Distrito Federal, sendo dois em São Paulo, três em Brasília, um em Belém e um em João Pessoa.

A pedido da PF, a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo também expediu um mandado de prisão preventiva para o principal investigado, ex-gestor dos fundos de investimento de recursos do Postalis, que estaria vivendo nos Estados Unidos. O nome dele é Fabrízio Neves, dono da Atlântica Asset Managment. Ele alterava valores do fundo e depositava em paraísos fiscais, segundo as investigações.

Os investigadores apuraram que há alguns meses Fabrízio requereu passaporte italiano em Miami e há dois meses viajou para a Espanha. Ele não foi localizado e seu nome foi incluído na lista vermelha de procurados internacionais da Interpol. A PF trabalha em cooperação policial com as polícias americana, italiana e a Interpol para localizá-lo e prendê-lo.

Foram bloqueados imóveis dos investigados, visando futuro ressarcimento dos prejuízos causados aos fundos.

O inquérito policial foi instaurado em 2012 e identificou que dois fundos de investimentos do Postalis, contendo mais de R$ 370 milhões em recursos aplicados, foram geridos de forma fraudulenta. As transações eram ordenadas por uma administradora de valores com sede em São Paulo, porém, executadas na cidade de Miami, nos Estados Unidos. A fraude consistia na compra de títulos do mercado de capitais, por uma corretora americana, que os revendia por um valor maior para empresas com sede em paraísos fiscais ligadas aos investigados. Em seguida, os títulos eram adquiridos pelos fundos do Postalis com um aumento ainda maior no valor do título. Assim, em um período de poucos dias e, sem justificativa, a aquisição era feita por um preço mais de 60% maior do que o real valor de mercado.

As buscas de hoje visam localizar novas provas e identificar o destino dos recursos desviados.

Os investigados responderão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação de recursos de fundos e lavagem de dinheiro, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão.

A palavra “postal” provém do latim “positus”, nome dado aos postos de correio situados ao longo dos caminhos para dar descanso aos mensageiros - daí o nome da operação, revelou a PF.


EBC
17/12/2015 


Valor
17/12/2015 


Estadão
17/12/2015 


Folha SP
17/12/2015


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CPI quer mediar recuperação de valores 

junto BNY Mellon


Prezado Associado,

Em 25/11/2015, o relator da CPI dos Fundos de Pensão, Deputado Sérgio Souza, protocolou importante requerimento no sentido de que seja designada audiência pública com representantes do Postalis e BNY Mellon,  para que a Comissão possa mediar tratativas em busca da recuperação de valores financeiros em favor do Postalis, salvaguardando, assim, os direitos dos trabalhadores dos Correios, pensionistas e assistidos. 

Veja requerimento abaixo publicado.

Todos os esforços seguem no sentido de recuperar os prejuízos causados e eliminar o absurdo equacionamento que nos está sendo imposto.

O POSTALIS é nosso!

Direção Nacional da ADCAP.



Fechamento de agência dos Correios prejudica moradores em Vilhena, RO

Globo.com
16/12/2015

O fechamento temporário de uma agência dos Correios localizada na Avenida Paraná, em Vilhena (RO), cidade do Cone Sul, está causando transtornos à população que depende dos serviços oferecidos. Segundo a gerência da unidade local, a previsão é de que o local volte a funcionar até o dia 15 de janeiro.

Com as atividades da agência da avenida Paraná paralisadas, que também oferecia serviços bancários, os moradores de aproximadamente dez bairros que dependem dos serviços precisam se deslocar até a outra agência localizada no bairro Jardim América. "Para nós que moramos aqui na Avenida Paraná essa é uma das maneiras mais fáceis de pagar nossas contas", comentou o construtor Ezequiel de Oliveira.

A decisão de fechar as portas temporariamente foi tomada depois do telhado ter sido destruído por assaltantes que furtaram vários objetos da agência. Após o roubo, uma chuva acabou danificando os eletrônicos que ainda estavam na agência. Segundo a gerência da unidade central dos Correios de Vilhena, a situação já está sendo resolvida e a previsão de reabertura é até o dia quinze de janeiro.

A costureira Rosilda Margarida é uma das pessoas afetadas pela falta de uma agência próxima de sua casa.  Com o fechamento temporário da unidade da Avenida Paraná ela é obrigada a ir mais longe. "Tudo que é de um banco a gente faz aqui, agora tem que pegar ônibus ou moto táxi e ir lá para o centro", declarou.