terça-feira, 31 de julho de 2018


ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação

O Globo
30/07/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta segunda-feira a resolução que alterava as regras de cobrança de exames e consultas médicas em planos de coparticipação e franquia. A norma havia sido aprovada em junho e previa que operadoras cobrassem dos segurados até 40% do valor referente aos procedimentos. A medida foi criticada por especialistas e órgãos de defesa do consumidor. Agora, com o texto revogado, voltam a valer as regras atuais, que não preveem qualquer limite para cobrança de coparticipação.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a reunião da diretoria colegiada da autarquia. A ideia foi proposta pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade", mas admitiu que houve uma "desconexão" entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com "conveniência e oportunidade".

— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.

Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.

— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.

A ANS confirmou em nota a decisão. "A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto."

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.

– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos - ressalta.

Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhões possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.

A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.

Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma "vitória da sociedade":

— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.

A advogada Maria Stella Gregori, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:

— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideração as contribuições de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.

A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:

— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.

Na avaliação da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) que reúne 17 grupos que somam 40% da receita do setor, a decisão da ANS abrirá um nova "oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas."

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) ressalta, por sua vez, que a revogação da Resolução Normativa nº 433, "não muda em nada a prestação de serviços das operadoras de planos de saúde", já que a nova norma só entraria em vigor no fim de mês de dezembro. A entidade acrescenta que as operadoras continuarão estudando o que foi proposto na resolução revogada, por avaliar que " parte desse normativo, que iria trazer benefícios ao consumidor com modernização, clareza e previsibilidade de gastos, poderá compor eventual RN a ser publicada futuramente."


ANS revoga resolução que mudava regras de cobrança dos planos de saúde 

Jornal Nacional
30/07/2018



Fazenda indica 12 conselheiros independentes para estatais

Extra
30/07/18

O Ministério da Fazenda indicou 12 conselheiros independentes para sete estatais vinculadas à pasta para se adequar à lei das estatais, que prevê que 25 por cento dos conselhos de administração sejam compostos por membros dessa categoria.

Normalmente, os integrantes dos conselhos de administração de estatais da União são escolhidos pelo governo com base em indicações políticas, a maioria delas de partidos da base de sustentação do Executivo no Congresso.

O prazo para adequação das empresas à nova lei se encerrou dia 30 de junho de 2018 e, segundo a assessoria de imprensa da pasta informou à Reuters, as indicações foram para Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Casa da Moeda, DataPrev, Emgea e Serpro.

O Banco do Brasil, apesar de também ser uma estatal vinculada à Fazenda, não teve indicações para conselheiros independentes porque faz parte do segmento Novo Mercado da B3, que já exige o mínimo de duas cadeiras, ou 20 por cento de membros independentes, segundo o próprio site do banco.

Os estatutos das estatais vinculadas precisaram passar por alterações para que a nova norma fosse respeitada, criando as vagas para as quais o Ministério da Fazenda fez as indicações.

O número total de cadeiras nos conselhos de administração das estatais vinculadas que tiveram indicações varia de 6 a 8 lugares, de acordo com os estatutos. Abrindo, desta forma, duas vagas para membros independentes por empresa, já que na lei um mecanismo de arredondamento para quando os 25 por cento não forem um número inteiro.

Seriam 14 vagas, mas o texto da lei prevê que cadeiras ocupadas por representantes de acionistas minoritários contam como se fossem independentes.

Para que os nomes fossem escolhidos, a Fazenda fechou acordo em abril deste ano com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). De acordo com o termo de cooperação, o IBGC disponibiliza currículos ao ministério de conselheiros independentes e para membros de Comitê de Auditoria Estatutário, que podem ser ou não ser selecionados.

Segundo a pasta, todas as indicações feitas tinham o certificado do IBGC e foram escolhidas após processo seletivo que incluiu a avaliação de 63 currículos e entrevista com uma banca examinadora composta por técnicos do ministério.

A Fazenda explicou ainda que os selecionados foram encaminhados para a aprovação da Casa Civil da Presidência da República e para a análise dos Comitês de elegibilidade das empresas estatais. Todos os 12 nomes indicados já foram eleitos em suas respectivos conselhos.


e-Commerce: Mais da metade dos consumidores digitais brasileiros aceitariam drones realizando entregas

TI INSIDE Online
30/07/2018

Uma pesquisa da Worldpay, conduzida pela Opinium, revela que mais da metade (53%) dos consumidores brasileiros com acesso à internet se sentiriam confortáveis caso drones fizessem a entrega de produtos. Esse entusiasmo também demonstra o potencial para novos negócios e, por isso, os pesquisadores da empresa estão analisando o uso da tecnologia de drones no combate ao crescimento de fraudes nas encomendas. A companhia de processamento de pagamentos acaba de apresentar o design de um protótipo que ajudaria a abrir caminho para entregas feitas por drones em todo o mundo.

O Drone Pay proof of concept, da Worldpay, usa a tecnologia de pagamentos com cartão, EMV contactless*, para verificar a identidade do destinatário da mercadoria, garantindo que foi entregue no endereço correto e para a pessoa certa. Essa tecnologia é incorporada a uma espécie de local de pouso para o drone, emitido na forma de um tapete. Quando o drone pousa para deixar o pacote, a tecnologia de cartão dentro do tapete lê automaticamente todos os detalhes sobre o consumidor no local de pouso. Se os dados do destinatário no cartão conferirem com aqueles do local de pouso, a encomenda é liberada.

A crescente popularidade de compras online no Brasil aumentou o número de entregas e a expectativa é atingir R$ 29.6 bilhões em 20221 e multinacionais como DHL Group, FedEx, Nippon Express, e UPS, e a estatal Correios, estão de olho nessa expansão. Em 2017, o mercado brasileiro de eCommerce teve incremento de 7,5% com faturamento de R$ 47,7 bilhões e deve continuar a avançar em 12% para R$ 53,5 bilhões este ano2. Porém, uma consequência natural deste crescimento tem sido o aumento de fraudes online.

O protótipo da Worldpay demonstra como a tecnologia de drones pode ajudar os varejistas a oferecer uma melhor experiência, proporcionando uma entrega mais confiável. Um levantamento recente feito pela empresa de processamentos de pagamentos apontou uma forte oportunidade para o uso de drones no Brasil com a entrega de produtos e coletas de outros para devolução, além disso, poderia criar mais empregos, levando-se em conta o gerenciamento e controle desses novos equipamentos.

De acordo com o estudo, quase metade (49%) dos brasileiros acreditam que os robôs e drones poderão oferecer mais oportunidades de trabalho no futuro. O mercado também sugere que está pronto para o serviço de entregas com essa tecnologia, já que mais de 40.000 drones são legalmente usados no país3. Por meio do uso de drones para entregas, os varejistas poderão disponibilizar uma série de métodos de pagamentos. Isso reduziria exponencialmente a taxa de 63,4% de brasileiros que abandonam seu carrinho de compras online por conta da estimativa de tempo, muito alta, para entregar o produto3.

Pessoas mais velhas são mais abertas a novas tecnologias no Brasil. De acordo com a pesquisa da Worldpay, 62% dos entrevistados com mais de 55 anos de idade aceitariam ter um drone coletando itens para devolução; entre pessoas com 18 a 34 anos de idade essa taxa fica em 50%. O índice é maior que países como Reino Unido (37%) e os Estados Unidos (40%), para consumidores com mais de 55 anos de idade. O levantamento também revela que 34% dos consumidores brasileiros estão animados com o uso de drones no futuro. Isso indica que os varejistas têm grandes possibilidades ao oferecer serviços variados no eCommerce, ajudando a elevar a confiança dos brasileiros na tecnologia de drones.


FRAUDE NO POSTALIS GERA CONDENAÇÃO DE 7,2 MILHÕES DE REAIS AO BNY MELLON

CAPITAL ABERTO
27/7/18

Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condena BNY Mellon Administração de Ativos a pagar multa de 7,2 milhões de reais. A empresa foi acusada de faltar com dever fiduciário na gestão de um fundo de investimento exclusivo do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. O veículo em questão era o Pacific Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado.

O relatório da autarquia aponta que o Postalis investiu 72 milhões de reais, por meio de fundos exclusivos geridos pelo BNY, em debêntures de uma sociedade de propósito específico, a RO Participações. A operação, entretanto, não contava com qualquer garantia e a expectativa de retorno era inferior à praticada no mercado. O relator do caso e diretor da CVM, Pablo Renteria, concluiu que a subscrição das debêntures gerou prejuízo aos cotistas do Postalis. Além da multa, a autarquia inabilitou o ex-presidente do BNY Mellon no Brasil José Carlos de Oliveira de atuar no mercado financeiro por três anos. Ele também é investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraudes na aplicação de recursos de institutos de previdência municipais e fundos de pensão.


Correios suspendem pacote básico de entregas e cota mensal salta para R$ 2 mil 

e-commercebrasil
25 de julho de 2018

Funcionários dos Correios começaram a informar clientes, desde o meio da semana passada, que deixarão de oferecer o pacote básico de entregas, chamado “Encomenda 1”. O gasto mínimo mensal de postagens nessa modalidade era de R$ 100, valor que poderia variar conforme o cliente.

Segundo os comunicados feitos pelos gerentes comerciais, os pacotes mais baratos terão exigência de R$ 2 mil por mês (“Encomenda 2” ou “Ecommerce 1”), além de envio de pelo menos 66 encomendas a cada 30 dias. Isso significa um aumento de 1900% no valor dos contratos.

Oficialmente, os Correios afirmam que o pacote foi “temporariamente suspenso”, sem informar, até a publicação desta reportagem, o prazo previsto para o serviço voltar a ser oferecido.

O discurso contradiz os comunicados enviados por gerentes comerciais de diversos Estados e aos quais o E-Commerce Brasil teve acesso. Em um deles, o representante chega a dizer que a presidência da estatal decidiu excluir a tabela mais básica do seu portfólio (veja nas imagens abaixo).


Em nota ao E-Commerce Brasil, entretanto, a estatal nega ter descontinuado o serviço. “O pacote Encomenda 1 não foi descontinuado, apenas está temporariamente suspenso. Nenhum dos contratos já firmados com o referido pacote sofreu qualquer alteração, desde que se cumpram as contrapartidas já acordadas”, afirmou a empresa.

Atualmente, existem três grupos principais de contratos da estatal com lojistas – Encomenda, Ecommerce e Marketplace. Cada um deles tem uma série de níveis, partindo do mais básico – e barato – ao mais avançado.

A diferença entre o envio de um pacote Sedex com e sem contrato com a estatal é considerável: em uma simulação feita pela reportagem, com origem em Goiânia e destino para São Paulo, o despacho no balcão ficou 15% mais caro.

Já no caso do PAC, o buraco é ainda maior: 22% mais custoso para quem não firmou contrato com os Correios.

Até os gerentes foram pegos de surpresa com a medida. “Esta alteração foi informada na última quinta-feira, também não tínhamos conhecimento”, admitiu um dos representantes, em comunicado enviado a um cliente que pediu anonimato à reportagem (veja a reprodução abaixo).


Segundo os Correios, pequenos negócios não ficarão desamparados. “Os Correios são o maior parceiro do e-commerce no Brasil. Dessa forma, continuamos disponibilizando nosso conjunto de soluções de encomendas para as empresas iniciantes no comércio eletrônico, sem a necessidade de contrato comercial, em nossa rede de agências presente em todo o país”, concluiu.

Na última sexta-feira (20), antes dos e-mails obtidos pela redação, os Correios haviam informado, por meio da sua assessoria de imprensa, que nenhuma alteração nos contratos estava prevista.

Impacto negativo

A descontinuidade ou suspensão do pacote básico promete impactar, principalmente, as pequenas lojas virtuais, que enviam menos pacotes do que o necessário para alcançar o novo mínimo de R$ 2 mil.

É o caso de Liana Marques, dona do e-commerce Ene Bolsas, que está para ser lançado no fim do mês. Desde julho, ela negociava um contrato mínimo de R$ 100 mensais com os Correios. Pelas suas contas, com a alteração, ela precisaria vender, logo no início da operação, pelo menos 66 peças por mês apenas para cobrir a nova cota. “Acho que esse [volume de vendas] não é o caso de nenhum e-commerce que esteja começando no país”, lamentou.

Quem também está começando é Gil Bastos, lojista que, na semana passada, deu entrada na documentação para aderir ao pacote básico. Nesta terça-feira (24), ela recebeu uma ligação da sua gerente explicando que o plano de entrada seria descontinuado.

Sua grande preocupação era integrar o sistema dos Correios de forma completa, inclusive logística reversa. Sem o contrato, ela deve ficar com as funções básicas. “[A mudança de preço] Beira o inacreditável. A gente faz todo um plano de negócios e fica ‘baleada’ quando escuta uma notícia dessas, porque pagar R$ 2 mil não é opção”, desabafou.


Banco do Brasil fecha contrato de R$ 2 bilhões com os Correios

Exame
25/07/2018

O contrato tem âmbito nacional e internacional, e os serviços serão prestados pelos Correios a todas as unidades do BB

O Banco do Brasil comunicou nesta quarta-feira, 25, um contrato de R$ 2,084 bilhões com os Correios para prestação de serviços postais convencionais, especiais e telemáticos. O contrato tem âmbito nacional e internacional, e os serviços serão prestados pelos Correios a todas as unidades do BB.
O contrato foi assinado no dia 13 deste mês, com vigência a partir do dia 18. O prazo é de cinco anos.

O que anda dizendo a concorrência

quinta-feira, 26 de julho de 2018

REUNIÃO DA ADCAP COM O PRESIDENTE
DOS CORREIOS

Em continuidade as atividades de trabalho da Coordenação Temática da ADCAP com relação ao POSTALIS.

Ontem foi realizada reunião entre a Presidente da ADCAP e o Presidente dos CORREIOS para tratar de dois aspectos fundamentais desse tema: RTSA e BNY MELLON. A reunião ocorreu na sede dos Correios, com a participação do VP de Pessoas e da Secretária Geral.

A conclusão da reunião é que há convergência de entendimento sobre os temas apresentados, que tanto os trabalhadores, participantes do Postalis, como os Correios estão sofrendo as consequências das perdas e desvios ocorridos nos fundos BD Saldado e POSTALPREV.

Quanto a RTSA, o Presidente dos Correios se mostrou sensível ao pleito apresentado, compreendeu a urgência da situação e se comprometeu em avaliar as possibilidades no menor prazo possível.

Quanto ao BNY MELLON, ratificou decisão já adotada pela Direção de envidar todos os esforços para atuar junto ao POSTALIS e ADCAP na busca dos direitos das partes envolvidas.

Entendemos que a reunião foi muito produtiva e possibilitará bons resultados, no interesse de todos.


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

MAIS UMA REUNIÃO DO GRUPO TÉCNICO
DO POSTALIS NA ADCAP


Na última terça-feira,  24/07, foi realizada mais uma reunião do Grupo Técnico de apoio às ações relativas ao Postalis.

Na oportunidade, ficou definido que haverá nova mobilização em Brasília e Rio de Janeiro, no mês de agosto, em data a ser confirmada e previamente divulgada.

O movimento será articulado com outras entidades representativas.

Os temas centrais da mobilização serão RTSA e BNY MELLON.

Em sequência serão fornecidas mais informações tratando das atividades de articulação política, comunicação e jurídica.

Grupo de Coordenação Técnica do Postalis.

PDI E JORNADA DE 6 HORAS 

RESPOSTA DA VIGEP


Dois temas têm sido muito demandados pelos associados: a reabertura de PDI e a implantação da possibilidade de os trabalhadores optarem por jornada de 6 horas.

A ADCAP indagou a respeito do tema à direção da Empresa e recebeu a resposta que segue.


Direção Nacional da ADCAP.



“Unidos contra o BNY Mellon”




Ontem (24/07), a imprensa nos trouxe a informação de que a CVM aplicou uma multa de mais de R$ 7 milhões ao Banco BNY Mellon (Banco de Nova York), em decorrência de falhas em seus serviços ao POSTALIS.

Essa penalidade aplicada pela CVM começa a materializar o que a ADCAP tem denunciado há tempos: a responsabilidade do BNY Mellon nos desvios ocorridos no POSTALIS em fundos sob sua administração e/ou gestão.

A cobrança ao BNY Mellon e a retomada dos pagamentos da RTSA pelos Correios são as duas principais bandeiras relacionadas ao POSTALIS que a ADCAP defenderá em suas próximas manifestações.

Abaixo a notícia a respeito da medida da CVM. Compartilhe em suas redes sociais.

Direção Nacional da ADCAP.
 

CVM condena BNY Mellon a multa de R$ 7
milhões em caso que envolve o Postalis




IstoÉ
24/07/18

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 24, a BNY Mellon Administração de Ativos a multa de R$ 7 milhões. A empresa, cujas operações já foram encerradas, foi acusada de faltar com o dever fiduciário na gestão de um fundo de investimento exclusivo do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. Com isso, causou prejuízo da ordem de R$ 2 milhões e afetou diretamente milhares de participantes do fundo de pensão.

Trata-se de um caso clássico das situações que a autarquia procura regular com a minuta de instrução colocada em audiência pública nesta terça-feira, que limita os investimentos de Regimes Próprios de Previdência de Servidores (RPPS) e propõe analisar restrições semelhantes para entidades fechadas de previdência, como o Postalis.

“As infrações são especialmente graves porque atentam simultaneamente contra o mercado de valores mobiliários e contra a integridade do sistema previdenciário”, afirmou o diretor-relator do processo administrativo sancionador, Pablo Renteria, que identificou conduta dolosa do gestor contra o Postalis.O relatório da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM) mostra que o Postalis investiu R$ 72 milhões, por meio de uma estrutura de fundos exclusivos geridos pelo BNY, em debêntures de uma sociedade de propósito específico (RO Participações). Na operação, pagou mais de R$ 12 milhões em consultorias e custos de emissão, com expectativas de retorno abaixo do praticado no mercado e sem qualquer garantia. De acordo com a análise, parte da remuneração prometida era “desprovida de sustentabilidade econômica”.

Renteria chamou atenção para o fato de que os acusados fabricaram documentos para ocultar os delitos e induzir em erro os órgãos fiscalizadores. Ele se referiu a uma análise de risco elaborada após o investimento ser realizado e que chegou a ser alterada, já que uma primeira versão chamava atenção para os riscos das debêntures.

Para o relator, a gestora tinha pleno conhecimento de que o investimento, se realizado, seria contrário ao interesse do Postalis. Os relatórios de rating configuravam uma “tentativa maliciosa de induzir em erro o órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar por meio do fornecimento de informações falsas e inconsistentes”.

Na definição da multa, o diretor considerou a participação da BNY no mercado à época dos fatos e o dano causado. A empresa não foi suspensa porque já solicitou o cancelamento de seu registro.

Além da multa para a BNY Administradora, o colegiado da CVM inabilitou por três anos o responsável legal pela gestora, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. O relator não aceitou os argumentos do advogado de Oliveira. Eles alegaram que ele não possuía poder de decisão sobre o fundo e que apenas a pessoa jurídica deveria ser responsabilizada.

Segundo Renteria, Oliveira já possui duas condenações semelhantes, o que “demonstra a propensão do acusado de reiterada violação do dever fiduciário de lealdade”.O diretor também respondeu ao argumento apresentado pelas defesas de que não cabe à CVM “se imiscuir nas decisões de investimento”. Para ele, no julgamento desse caso, não se trata de fazer juízo de valor da qualidade da gestão, mas de averiguar se as partes cumpriram com o dever fiduciário. “Não há nada extravagante na conduta da CVM nesse caso”, disse.

segunda-feira, 23 de julho de 2018


IMPOSTO DE RENDA

SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 



                                                                                                                                 Nº 15 – 23/07/2018

Prezado Associado,   
              
Como é do conhecimento de todos a ADCAP conseguiu liminar na justiça para sustar o desconto de imposto de renda na fonte sobre o valor da contribuição extraordinária do Postalis, decorrente do equacionamento.

Até então, tanto os Correios como o POSTALIS não vinham cumprindo a liminar, alegando a inexistência de notificação da Receita Federal para que a decisão fosse acatada.

Agora, tal alegação é nula. Conforme pode ser visto nos Ofícios números 19 e 20/2018/DIES/PRFN - 1a. Região, abaixo copiados, a Procuradoria Geral da Fazenda notificou a Empresa  e o Postalis no dia 08/06/2018.

Sendo assim, solicitamos que fiquem atentos aos seus contracheques, tanto os ativos como aposentados, verificando se tal valor foi definitivamente  excluído dos seus descontos.  Caso as instituições sigam desobedecendo à ordem judicial, informar de imediato esta ADCAP, através do e-mail adcap@adcap.og.br para que possamos acionar os respectivos responsáveis na justiça.

Direção Nacional da ADCAP.




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Contribuição adicional a fundo de pensão
poderá ser deduzida do IR


A matéria do link ao final informa sobre o andamento do Projeto de Lei nº 8821/2017, de autoria do Deputado Sérgio Souza, que foi relator da CPI dos Fundos de Pensão.

Sugerimos que os associados leiam a matéria e os que queiram apoiar a iniciativa “postem comentários” e também “enviem sua opinião para os deputados”, por meio dos mecanismos existentes na parte final da própria página da notícia.



Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

ADCAP ORGANIZA MOVIMENTO NACIONAL DE
PROTESTO CONTRA A SITUAÇÃO
DO POSTALIS
 


Mobilização dos empregados (aposentados e ativos) em Brasília, em frente ao
Edifício Sede dos Correios


A ADCAP organizou em inúmeras localidades, na última terça-feira, 17 de julho, uma mobilização nacional contra a situação configurada no Postalis.

Cobrança do BNY MELLON, retomada do pagamento das parcelas da RTSA pelos Correios, revisão de reprecificações de ativos que chegam para passar novamente a conta para o participante e apoio às ações da Lava-Jato foram algumas das reivindicações apresentadas na mobilização.

Os eventos ocorreram em frente aos principais prédios dos Correios, já que a patrocinadora tem responsabilidade significativa nessa situação.

Uma carta aberta ao Presidente da República foi entregue aos representantes dos Correios nos Estados e ao Presidente da Empresa, em Brasília.

A imprensa de vários Estados repercutiu a mobilização promovida pela Associação, conforme links a seguir:







Veja mais fotos da Mobilização em nosso facebook:





Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

POSTALIS – Principais medidas
adotadas pela ADCAP


Ao longo do tempo, a ADCAP adotou uma série de medidas visando enfrentar a difícil situação do POSTALIS. Essas medidas chegaram a motivar, em 2015, a criação da CPI dos Fundos de Pensão.
Nesta matéria, listaremos as principais medidas da Associação a esse respeito.

1. Responsabilidade dos Correios - RTSA – a ADCAP demanda judicialmente a retomada dos pagamentos das mensalidades devidas pela patrocinadora, conforme compromisso assumido formalmente por ela no momento do saldamento do Plano BD. Além disso, até mesmo as próprias consultorias contratadas pelos Correios para avaliar o assunto apontaram essa obrigação. Essa dívida dos Correios também foi objeto de ajuizamento de ação pelo Postalis.

2. Responsabilidade do BNY Mellon – considerando o teor do contrato firmado entre esse banco e o Postalis, que lhe assegurou praticamente a exclusividade na administração dos fundos onde o instituto investia, em troca de segurança na administração (o que não ocorreu), a ADCAP demanda judicialmente que o BNY e outros atores assumam a responsabilidade pelas perdas havidas nesses investimentos, a exemplo do que ocorreu recentemente com o Bradesco em relação a aplicações da Petros e do SERPROS.

3. Responsabilidade do Governo Federal – o Governo Federal possui, no caso do POSTALIS, o dever “in elegendo” e “in fiscalizando”, pois é quem indica os dirigentes dos Correios – e estes os do Postalis – e também quem, por força até de patrocinar os planos do instituto, deveria fiscalizar rigorosamente as operações ali realizadas; neste sentido, busca a reparação por parte dos Correios na justiça. Necessário registrar que a ADCAP solicitou a intervenção da PREVIC no POSTALIS em 2014 e recebeu como resposta que a PREVIC estava acompanhando a situação. Assim, o retrato que a intervenção apresenta hoje de perdas já era conhecida da PREVIC desde daquela data - 2014; desta forma, a PREVIC foi omissa e conivente com a deterioração hoje apontada, posto que, sabidamente, os desvios de recursos ocorreram no instituto em períodos anteriores e tanto a PREVIC quanto o Governo Federal nada fizeram na ocasião sobre o pedido de intervenção.

4. Equacionamento - A ADCAP, defendendo os interesses dos associados, ingressou com diversas ações na justiça, visando a suspensão do equacionamento do Plano BD, realizado em 2016. O entendimento da Associação é que há parcelas incluídas indevidamente no equacionamento, conforme ata do CF à época, e que não se aplica, neste caso, o principio da paridade entre patrocinadora e participantes, pois houve deliberada malversação nas aplicações e nenhuma medida para a recuperação do dinheiro furtado e responsabilização dos causadores do rombo no Postalis.

5. Reprecificação de Ativos Secreta – a ADCAP considera a reprecificação implementada pelo interventor e retroativa a 2017 excessivamente exagerada na redução dos ativos e, por consequência, desmedida nos impactos gerados aos participantes e assistidos do Postalis.; o absurdo da situação é que a conta já foi lançada nos contracheques dos trabalhadores e esses nem sabem ainda do que se tratam, em detalhes, essas absurdas reprecificações, já que o interventor se recusa a divulgar o trabalho feito, algo digno de um regime de exceção e não de uma democracia, como a brasileira.

Leia as demais publicações desta série, produzida pela Assessoria Técnica da ADCAP:


 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Saldamento do Fundo BD
 
Em 2005, seguindo as orientações de Governo para as empresas estatais, o POSTALIS fechou o fundo BD para novos participantes, eliminando-se um dos parâmetros que, dentro da sua estrutura financeira, auxiliava em seu equilíbrio, que era a "Geração Futura". Com a eliminação desse parâmetro, ampliava-se o risco de desequilíbrio.

A proposta era de a Empresa oferecer a partir de então a seus novos trabalhadores um outro plano, o PostalPREV, que tinha estrutura de plano CV (Contribuição Variável) e não BD (Benefício Definido). A diferença entre esses tipos de fundos já foi explicada em outra matéria publicada nesta série (links abaixo).

Em 2008, os Correios decidiram saldar COMPULSORIAMENTE o plano BD, o que significa interromper as contribuições normais dos participantes e regulares da patrocinadora, e reconhecer o direito de cada participante a um benefício proporcional, ou seja, um benefício calculado conforme o tempo de contribuição já realizado e o tempo que restaria a cada participante para poder retirar seu benefício pelas regras anteriores do plano. A esse benefício se denominou Benefício Saldado. Esse valor é atualizado todo mês pelo INPC e é indicado no contracheque dos participantes que ainda estão em atividade nos Correios.

Um dos elementos técnicos necessários para se promover o saldamento de um plano de previdência de entidade fechada é o equilíbrio do plano. Como o plano BD foi fechado por iniciativa EXCLUSIVA da patrocinadora, Correios, ela se comprometeu a equilibrar o plano, afetado basicamente pelos Serviços Passados. Para esse compromisso, anunciado na época do saldamento, a empresa optou em parcelar essa dívida no período de vários anos, recebendo as aprovações externas para sua execução.

Mais tarde, em 2014, o Tesouro Nacional questionou os cálculos da RTSA e os Correios acabaram interrompendo os pagamentos das parcelas vincendas, o que provocou déficits no plano BD, que deixou de receber os aportes mensais das parcelas da RTSA.

A questão da RTSA se encontra judicializada, pela ADCAP e pelo próprio POSTALIS, aguardando-se decisão a respeito do pleito de retomada dos pagamentos pela patrocinadora (Correios).

Leia as demais publicações desta série, produzida pela Assessoria Técnica da ADCAP:


 

Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP PARTICIPA DE REUNIÃO COM A CNPL





O Secretário-Geral da ADCAP Nacional, Mauricio Lorenzo, participou de Reunião da CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, em Brasília-DF, para tratar da sentença procedente obtida na ação trabalhista 0000149-96.2017.5.10.0001, conforme solicitação realizada pela ADCAP e APECT - Associação dos Procuradores da ECT.

No mérito houve o deferimento do pedido relativo à incorporação do valor da gratificação de função suprimida ou reduzida à remuneração dos profissionais liberais empregados dos correios, a partir da data da supressão/redução, com o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, cujos contratos de trabalho tenham se iniciado em data anterior a 11/11/2017 e desde que tenham cumprido os requisitos previstos na Súmula n. 372 do TST.

Além disso, a Juíza entendeu que o cálculo da gratificação de função a ser incorporada deve observar o disposto no verbete nº 12 do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a média das gratificações de função percebidas pelos obreiros nos últimos 10 anos anteriores a data da supressão.
Determinou ainda que os profissionais liberais empregados que atendam aos requisitos supra, ao proporem cumprimento de sentença ou execução do julgado, deverão fazê-lo mediante a ação individual respectiva, a qual será distribuída por prevenção àquele Juízo.

Por fim, condenou os Correios ao pagamento de Dano Moral Coletivo no valor de 30 mil reais.

Ressalte-se que a sentença foi muito positiva para os profissionais liberais da ECT, visto que favorece inclusive os empregados que tenham sido dispensados das suas funções depois de 11/11/2017, data de início da vigência da reforma trabalhista.

Oportunamente, divulgaremos mais informações e orientações acerca do ingresso das ações individuais.


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

BREVE HISTÓRIA DO FUNDO BD
 DO POSTALIS
 

O Postalis foi criado pelos Correios em 1981 e, na ocasião, só oferecia um único plano – o Plano BD. A adesão ao plano foi compulsória, ou seja, quem quisesse trabalhar nos Correios precisava necessariamente aderir ao plano.

A promessa original do plano BD – bem diferente do que se pratica hoje – era de complementar as aposentadorias recebidas do INSS, de forma que os assistidos manteriam remuneração semelhante à que recebiam enquanto na ativa.

Algum tempo à frente, o Postalis foi introduzindo unilateralmente mudanças no regulamento do plano, uma das quais, por exemplo, estabeleceu que, em vez de ter direito ao benefício a partir dos 58 anos como originalmente se previu, isso só ocorreria após o trabalhador sair dos quadros da Empresa.

Mais alguns anos depois, no ano de 2005, o plano foi fechado, pois a tônica então presente era de extinguir os planos BD, que traziam compromissos atuariais maiores para as patrocinadoras, substituindo-os por planos CD ou CV. E, em 2008, o plano foi saldado.

Na época do saldamento, os Correios assumiram o pagamento de um valor a título de RTSA – Reserva Técnica de Serviço Anterior, que tecnicamente representa a diferença de recursos necessários para garantir equilíbrio a um plano BD quando são admitidas pessoas de idade mais avançada, muito comum na fase de lançamento do plano. Essa diferença era assumida pela patrocinadora. E, por decisão da Empresa, a dívida da RTSA foi tratada como dívida financeira, ou seja, foi corrigida no tempo apenas de forma financeira e não de forma atuarial.

Em fevereiro/2014, acatando posicionamento do DEST/MPOG (hoje SEST), que, por sua vez, se baseava em orientação do Tesouro Nacional, a Empresa parou de pagar as parcelas a vencer da RTSA, alegando que haviam sido consideradas como “serviço anterior” valores que, na verdade, seriam déficits. Nem o POSTALIS e nem as entidades representativas dos trabalhadores concordaram com essa mudança de entendimento e o assunto foi levado à justiça onde ainda se encontra em apreciação desde então. O montante não pago pelos Correios deve se situar hoje em torno de R$ 2 bilhões, computadas as devidas correções.

Após uma sequência de planos de equacionamento, com percentuais crescentes de contribuição extraordinária, chegamos ao presente, onde os participantes que ainda estão ativos contribuem extraordinariamente com 17,92% de seu benefício e os assistidos com 26,92%.

Não bastassem essas contribuições extremamente elevadas, tivemos agora a notícia de que o Postalis, sob intervenção, realizou uma reprecificação dos ativos do fundo, com base em fundamentos que ainda não nos foram apresentados. Esses ativos foram depreciados em mais de 45%.

Tecnicamente, quando há uma reprecificação de ativos que cria um desequilíbrio atuarial num plano BD deve ser feito um equacionamento, que é calculado no ano seguinte ao da constatação do desequilíbrio, para aplicação no seguinte. Assim, o desequilíbrio de 2017 demandaria um novo plano de equacionamento em 2018, a ser cobrado dos participantes e patrocinadora a partir de 2019.

Ocorre que os percentuais de contribuição extraordinária já são extremamente elevados; com o cômputo desse novo desequilíbrio provocado pela reprecificação, as contribuições extraordinárias ficariam ainda mais altas, inviabilizando talvez esse caminho.

Neste cenário, considerando-se que as reprecificações estejam corretas – o que precisa ser muito bem conferido – restariam alternativas como a própria liquidação do BD ou alguma construção mais complexa, como a constituição de um novo plano, para onde migrariam os recursos do plano atual. Essa alternativa tem sido apresentada pelo interventor do Postalis, que já indicou sua escolha pela formação de um fundo CD puro para abrigar os poucos recursos remanescentes do BD e a extinção dos benefícios previstos naquele plano (complementação de aposentadoria etc.). Em qualquer dessas situações, os prejuízos para os participantes do BD são gravíssimos, comprometendo o futuro dos benefícios de todos os participantes e de suas famílias.

Toda essa situação em nada se ajusta à propaganda apresentada pelos Correios no lançamento do Postalis, em 1981, quando todos empregados foram obrigado a aderir, tão pouco ao que foi prometido no processo de saldamento em 2008, que, da mesma forma, ocorreu de modo compulsório, ou seja, por exclusiva iniciativa e responsabilidade da patrocinadora (Correios).    


Direção Nacional da ADCAP.