A VERDADEIRA
FACE DA INTERVENÇÃO
NO POSTALIS
A
ADCAP foi convidada a participar, no dia 20/06/2018, às 10h, da reunião do
Interventor do Postalis com as entidades representativas de empregados e
ex-empregados da ECT, para tratar da "apuração dos valores atuais dos
investimentos e de propostas para o futuro dos planos de benefícios
administrados pelo Postalis”.
Na
primeira parte da reunião, foram apresentados os valores atualizados dos
investimentos dos planos de benefícios do Postalis. Ficou evidenciado, como
esperado, que a nova - e questionável - precificação dos ativos realizada
durante a intervenção reduziu substancialmente o patrimônio líquido de
cobertura do plano BD Saldado, de cerca de R$ 5,3 bilhões (dez/2016) para R$
2,8 bilhões (dez/2017) e, por conseguinte, agravou significativamente o
desequilíbrio técnico do referido plano, a requerer a implantação de um novo
equacionamento. O patrimônio do plano PostalPrev também foi atingido pela nova
precificação dos ativos, embora em menor monta.
Em
seguida, foram apresentadas os estudos preliminares em desenvolvimento as
propostas para o plano BD Saldado, consistindo inicialmente em duas propostas.
A
primeira proposta, convencional, reside na aplicação de um novo plano de
equacionamento, que, em virtude do grave desequilíbrio técnico, poderia
atingir, conforme estimativas da equipe técnica do Instituto, até 40% do valor
do benefício saldado.
A
outra proposta em análise refere-se à migração voluntária de participantes e
assistidos para um novo plano na modalidade CD (Contribuição Definida), a
partir da transferência da reserva matemática do participante ou assistido para
a respectiva conta individual, descontando-se os valores de contribuições
devidos.
Os
representantes da ADCAP fizeram diversos questionamentos à equipe técnica do
Postalis, tendo em vista que o novo plano CD, conforme a proposta apresentada,
tem características do que no mercado se convencionou chamar de “CD Puro”.
Assim,
importante esclarecer as diferenças entre as duas modalidades – BD e CD.
Nos
planos BD, o valor da contribuição e do benefício é definido na contratação do
plano, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento, sendo o custeio
determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
Esse plano tem natureza mutualista, ou seja, de caráter solidário entre os
participantes, sendo determinante o seu equilíbrio atuarial.
Nos
planos CD a fórmula é diferente: o benefício tem o valor permanentemente
ajustado, conforme o saldo de contas aplicável mantido em favor do
participante, que, por sua vez, é resultante dos valores pagos a título de
contribuição, do tempo de contribuição, dos rendimentos obtidos com os
investimentos realizados, dentre outras variáveis. Esses planos têm
caráter individual, ou seja, cada participante tem a sua conta própria onde são
contabilizadas as contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.
Com
relação às características de plano “CD Puro”, acrescenta-se a inexistência de
benefício vitalício e a ausência dos denominados benefícios de risco, como
pensão por morte e invalidez.
Pelas
suas características, TODO O RISCO de um plano CD Puro é do participante e do
assistido. Devido à inexistência do benefício vitalício, o assistido teria como
alternativas o resgate total ou parcelado da sua conta individual, podendo
definir um prazo para o recebimento do benefício, até que os recursos da
referida conta se esgotem.
Além
disso, em caso de baixo desempenho dos investimentos, os prejuízos são
realizados nas cotas da conta individual do participante/assistido, sem que
haja NENHUMA contribuição adicional por parte da patrocinadora. Ou seja, os
participantes e assistidos arcarão SOZINHOS com os eventuais prejuízos.
Assim,
a patrocinadora continuará indicando os Dirigentes e Conselheiros do Postalis,
mas não terá NENHUMA responsabilidade pelos eventuais prejuízos causados aos
investimentos do referido plano.
Pergunta-se:
Essa é uma boa solução para quem? Para os participantes e assistidos? Ou para a
patrocinadora e para o Governo?
Conforme
resultados apresentados, estima-se que os participantes (empregados na ativa),
pela total incapacidade de arcarem nos seus orçamentos domésticos com os
valores das contribuições extraordinárias do plano BD Saldado, optariam em sua
grande maioria pela migração para um novo Plano CD, apesar das evidentes
desvantagens desse modelo de plano.
Quanto
aos assistidos (em gozo de benefício), a migração já produziria resultados
imediatos, com o recálculo do valor do benefício e do seu prazo de pagamento,
não sendo possível ainda precisar o nível da renúncia dos direitos adquiridos
no plano BD para obtenção de alguma vantagem no plano CD.
Em
conclusão sobre o tema, embora o Interventor reforce constantemente que não há
a intenção de liquidar o Plano BD Saldado, não há também como negar, a partir
das apresentações realizadas, que o referido Plano caminha para a sua extinção.
Seja pelo desligamento em massa dos participantes, em virtude do estabelecimento
de um nível insustentável de contribuições extraordinárias, seja pela migração
dos participantes e assistidos para um novo plano CD, com todas as
consequências negativas disso.
Por
fim, foi realizada uma apresentação sobre as ações contra o BNY Mellon, tendo o
Gerente Jurídico do Instituto discorrido sobre as ações já em curso,
ingressadas pelo Postalis antes da intervenção, e pelo Ministério Público
Federal, e referenciada a ação da ADCAP em face do referido Banco.
Também
foram apresentadas informações sobre as tratativas com o escritório americano
anteriormente contratado, bem como a emissão de pareceres de outros
escritórios, americanos e brasileiros, acerca do ingresso de ação em face do
BNY Mellon no Estados Unidos.
O
que nos chama a atenção, no caso, é que, transcorridos mais de 8 (oito) meses
da intervenção, o Postalis ainda não sabe o que vai fazer, o que concretamente
significa que nada fez.
Ao
final da referida apresentação, durante mais uma das incontáveis discussões do
Interventor com os representantes de sindicatos e associações, os
representantes da ADCAP se retiraram do auditório, em protesto, no momento em
que o Interventor afirmou que era “dono do Postalis”.
Revela-se,
assim, a verdadeira face da Intervenção no Postalis.
Para
aqueles que, de boa-fé, acreditaram que a intervenção iria produzir a apuração
de todas as irregularidades ocorridas no Instituto e que levaram à grave
situação de desequilíbrio do plano BD Saldado, registre-se que não há NENHUMA
referência ao BNY Mellon na Ultimação de Instrução lavrada pela Comissão de
Inquérito Administrativo constituída quando da Intervenção. Do mesmo modo,
foram identificadas apenas duas supostas aplicações irregulares (FIDCs NP e
debêntures XNice), sem identificação de prejuízos a serem recuperados.
Para
aqueles que, de boa-fé, acreditaram que a intervenção viria para salvar o plano
BD Saldado, recuperando os valores dos maus investimentos e reequilibrando o
referido plano, registre-se que não se tem notícia de nenhuma recuperação de
ativos, não foram adotadas novas medidas para cobrança do Banco BNY Mellon e as
propostas apresentadas são um equacionamento insustentável ou a migração para
um novo plano em condições muito desfavoráveis.
Vocês,
“de boa fé”, foram enganados. Para a ADCAP, está em curso o roteiro previsto
pelo Governo para o setor: transformar todos os planos BD das entidades
fechadas, como o Postalis, em planos CD Puros, sem nenhum risco atuarial para
as patrocinadoras e com todo o risco para os participantes e assistidos. E a
intervenção é o meio mais rápido de viabilizar isso.
Direção
Nacional da ADCAP.