PROCESSO DE ELEIÇÕES
PRÉVIAS PARA ESCOLHA DO
CANDIDATO A SER
APOIADO PELA ADCAP NAS
ELEIÇÕES PARA O
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA ECT
EDITAL N° 01, 29 de
maio de 2018.
Pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral
das Prévias da ADCAP, no uso de suas atribuições, convoca as Eleições Prévias
para a escolha do candidato a ser apoiado pela ADCAP nas eleições para o
Conselho Administração da ECT, na condição de representante dos empregados,
para mandatos conforme previsão estatutária.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O processo de
eleições prévias será regido por este edital e coordenado e executado pela
Comissão Eleitoral em consonância com o que está disposto no Regimento das
Eleições Prévias da ADCAP.
1.2 O processo de
eleições prévias será realizado em âmbito nacional, em turno único, pelo voto
direto e secreto dos associados (fundadores, efetivos, aposentados e
beneméritos) da ADCAP.
1.3 O processo de eleições prévias será realizado conforme Calendário Eleitoral anexo a este Edital.
1.3 O processo de eleições prévias será realizado conforme Calendário Eleitoral anexo a este Edital.
1.4 Para fins deste
Edital, serão considerados candidatos os associados concorrentes à indicação do
apoio institucional da ADCAP à vaga de Conselheiro de Administração da ECT, no
processo eleitoral que será conduzido por aquela empresa.
1.5 O contato com a
Comissão Eleitoral deverá ser por intermédio do e-mail previas@adcap.org.br
2. DA COMISSÃO
ELEITORAL
A Comissão Eleitoral das Prévias da ADCAP é
composta por 3 (três) associados designados pela ADCAP Nacional. As
atribuições, competências, forma de funcionamento da Comissão estão definidos
no Regimento das Eleições Prévias da ADCAP.
3. DO CARGO –
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO DA ECT
Descrição sumária das atividades: O
Conselheiro de Administração terá as responsabilidades próprias como integrante
do Conselho de Administração definidas no Estatuto Social da ECT.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores do
processo de eleições prévias os associados (fundadores, efetivos, aposentados e
beneméritos) da ADCAP inscritos no cadastro da Associação até o dia 31 de maio
de 2018.
5. DA CANDIDATURA
5.1 Poderão se candidatar
aqueles associados efetivos (em atividade nos Correios) que atenderem às
seguintes condições:
- Que contarem com no mínimo 2 (dois) anos consecutivos
de filiação à ADCAP, no período imediatamente anterior à inscrição no
presente processo eleitoral, e que estiverem em dia com as obrigações
estatutárias;
- Que se encontrarem em conformidade com os requisitos e
vedações estatutários e legais contidos na Lei 13.303, de 30 de junho de
2016, no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e no Estatuto Social da
ECT em vigor; e
5.2 O atendimento à
condição a que se refere o Inciso I do Subitem 5.1, será declarada pelo
candidato na Ficha de Inscrição/Termo de Compromisso e verificado pela Comissão
Eleitoral no sistema cadastral da ADCAP.
5.3 As condições de
elegibilidade previstas no Inciso II deverão ser atendidas por meio da Ficha de
Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador” e serão
avaliadas pela Comissão Eleitoral com base nos documentos comprobatórios.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Ao efetuar a
inscrição, o candidato assume tacitamente o conhecimento e a anuência com todas
as regras deste edital.
6.2 Será admitida a
inscrição somente mediante o envio de mensagem eletrônica para o endereço previas@adcap.org.br, solicitada no
período entre as 8 horas do dia 30 de maio de 2018 e 17 horas do dia 04 de
junho de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.3 A Ficha de
Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador”(logo abaixo)
devidamente assinados, bem como a documentação comprobatória dos requisitos
previstos no inciso II do Subitem 5.1, deverão ser enviados ao endereço
eletrônico previas@adcap.org.br até
17 horas do dia 04 de junho de 2018.
6.4 Os candidatos
poderão esclarecer dúvidas quanto aos documentos necessários para a inscrição
enviando e-mail para a Comissão Eleitoral.
6.5 As informações
prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão Eleitoral do direito de excluir a inscrição do
candidato ou chapa que faltar com a verdade.
6.6 É vedada a inscrição
condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico (e-mail) que não seja previas@adcap.org.br.
6.7 A Comissão Eleitoral
não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados que não sejam decorrentes de falhas em nosso servidor.
6.8 A relação dos
candidatos que tiveram os seus pedidos de inscrição recebidos no endereço
eletrônico previas@adcap.org.br será
divulgada no site www.adcap.org.br.
7. DA ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS
7.1 Após o encerramento
do período de inscrições, a Comissão analisará os documentos recebidos e, caso
identifique algum problema, entrará em contato com o candidato para
esclarecimentos, de acordo com prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS
CANDIDATURAS
8.1 De posse dos
documentos comprobatórios das condições de elegibilidade, da Ficha de
Inscrição/Termo de Compromisso e Ficha “Cadastro de Administrador”, a Comissão
Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará a lista das
candidaturas homologadas até o dia 5 de junho de 2018, às 17h.
8.2 Na mesma data da
divulgação das inscrições homologadas, os candidatos que não tiveram suas
inscrições aprovadas serão formalmente comunicados pela Comissão Eleitoral, por
meio de mensagem eletrônica.
9. DA CAMPANHA
ELEITORAL
9.1 Para fins de
apreciação da Comissão Eleitoral, será considerado período de campanha aquele
compreendido entre a inscrição de candidaturas e o encerramento das votações.
9.2 A campanha eleitoral
deve ocorrer em conformidade com o disposto no Regimento Eleitoral.
10. DA DIVULGAÇÃO DAS
PLATAFORMAS ELEITORAIS
10.1 Durante o período de
campanha, a ADCAP divulgará, pelo seu portal as informações relativas ao
currículo e plataforma eleitoral dos candidatos.
10.2 O conteúdo do
currículo e do programa de trabalho dos candidatos, bem como a qualidade da
fotografia que integrará o material eleitoral divulgado pela ADCAP são de
inteira responsabilidade do candidato.
11. DA VOTAÇÃO
11.1 A votação terá início
às 8h (oito horas) do dia 06 de junho de 2018 e se encerrará às 17h (dezessete
horas) do dia 08 de junho de 2018, pelo horário de Brasília/DF.
11.2 A votação será em
turno único, com encaminhamento de voto direto e secreto por meio de sistema
eletrônico de votação.
11.3 Para a votação pelo
sistema eletrônico ou por meio da central telefônica será imprescindível o uso
da senha, que será enviada para o e-mail cadastrado do associado.
11.4 O eleitor pode
solicitar segunda via de senha, para recebimento por e-mail desde que tenha um
e-mail devidamente registrado no cadastro de informações do associado da ADCAP.
11.5 A emissão da segunda
via da senha anula automaticamente a senha anterior.
12. DA APURAÇÃO
12.1 A apuração dos votos
se dará por meio do Sistema Eletrônico e terá início imediatamente após o
encerramento da votação, às 17h do dia 08 de junho de 2018, horário de
Brasília/DF.
12.2 Durante o período de
votação, não será permitida a divulgação de dados parciais de votos recebidos
pelos candidatos ou chapas.
12.3 Será considerado
eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. O desempate se dará na
forma prevista no Regimento Eleitoral.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO
RESULTADO DA ELEIÇÃO
13.1 O eleitor ou
candidato que constatar alguma irregularidade no processo de prévias eleitorais
poderá protocolar pedido de impugnação do resultado até as 17h do dia 09 de
junho de 2018.
13.2 O pedido de
impugnação deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, pelo endereço eletrônico
previas@adcap.org.br.
13.3 A Comissão Eleitoral
disporá de 1 dia útil a contar do recebimento do pedido de impugnação para
deliberar sobre o assunto.
14. DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1 Cabe ao candidato,
sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao processo de prévias eleitorais.
14.2 Imediatamente após o
encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final pelo
endereço www.adcap.org.br, bem como por
e-mail para os associados.
14.3 Quaisquer alterações
nas regras estabelecidas neste edital somente poderá feitas por meio de outro
edital de retificação.
14.4 Os casos omissos
neste Edital serão dirimidos pela Diretoria Executiva da ADCAP.
Baixe aqui os documentos para inscrição:
CALENDÁRIO ELEITORAL
Abertura das inscrições
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30/05/2018
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Término das inscrições
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04/06/2018
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Homologação das candidaturas
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05/06/2018
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Início da votação
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06/06/2018
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Término da votação
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08/06/2018
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Divulgação do resultado
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08/06/2018
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Apresentação de recursos
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Até 09/06/18
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Julgamento dos recursos
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10/06/2018
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Homologação do resultado
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11/06/2018
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Direção Nacional da ADCAP.