quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Associados Aposentados - Valor da Contribuição Social para 2024
Informamos que o valor da mensalidade dos aposentados teve um reajuste de 4,72%, índice informado de acordo com o IPCA. (IPCA-15, a prévia da inflação, sobe 0,40% em dezembro e fecha 2023 com alta de 4,72% (globo.com) )
O novo valor, que valerá para a competência de 2024, com o primeiro vencimento em 10 de fevereiro, passou de R$ 33,30 para R$ 34,90.
Confira abaixo o valor final acrescido de eventuais taxas de cobrança:
Pagamento via boleto: R$ 34,90 + R$ 3,50 da taxa bancária SICOOB: total R$ 38,40
Pagamento via PagSeguro: R$ 35,90
Pagamento via Postalis: R$ 35,90
Os boletos serão enviados até o início de fevereiro. Aguarde!
Direção Nacional da ADCAP.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Atenção à mudança na regra de tributação do IR na previdência privada
O Governo Federal sancionou a lei nº 14.803/2024, que possibilita ao beneficiário, dos planos de previdência privada, fazer a opção pelo regime de tributação do imposto de renda se progressivo ou regressivo, no ato pedido do benefício. Anteriormente essa decisão era tomada na adesão ao plano.
Com essa mudança o beneficiário poderá simular os valores de tributação de cada critério e decidir pelo mais vantajoso, reduzindo a incidência do imposto de renda e aumentando o valor do benefício.
Em breve o POSTALIS deve detalhar os procedimentos para o cumprimento da nova legislação.
Assim, a partir de agora será possível fazer a troca da tabela de imposto de renda de progressiva para regressiva a qualquer momento durante o período de acumulação do plano até a hora do primeiro resgate ou da contratação de uma modalidade de renda.
Anteriormente, a troca da tabela só podia ser feita nos primeiros dois meses após a adesão ao plano ou na portabilidade.
Isso quer dizer que agora você pode deixar para verificar qual a tabela mais vantajosa para o seu perfil só na hora de se aposentar, o que é bem mais fácil do que já ter que tomar essa decisão na hora da contratação, muitos anos antes da aposentadoria.
Ao permitir que o participante permaneça na tabela progressiva por mais tempo, a novidade também evita que ele leve uma mordida forte do Leão caso tenha uma emergência financeira e precise resgatar o plano antecipadamente, após um prazo curto de acumulação.
Isso porque a tabela regressiva tem alíquotas mais elevadas que a progressiva quando o resgate ocorre em um prazo muito curto.
Mas agora, podendo mudar a qualquer momento, o titular pode deixar a decisão para a hora em que começar a usufruir do plano.
Além disso, titulares de planos de previdência privada que já tiverem optado pela tabela regressiva do IR antes da sanção da Lei ganharam uma segunda chance: eles poderão voltar para a progressiva e se valer da nova regra.
Para exemplificar as diferenças e suas implicações e quando vale a pena trocar de tabela, importante esclarecer o seguinte:
1) Como é feita a tributação dos planos de previdência privada?
Os planos de previdência privada operados por entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitem ao titular escolher entre duas tabelas de tributação: a progressiva e a regressiva.
Isso inclui, portanto, planos tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e até mesmo planos de previdência fechada oferecidos por empregadores a seus funcionários.
Vale frisar, no entanto, que apenas os planos de contribuição definida e contribuição variável, os mais comuns hoje em dia, oferecem ao titular esse direito de escolha. Os planos de benefício definido só permitem a tabela progressiva.
A tabela progressiva é a mesma que incide sobre as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, como salários, aposentadorias e pensões públicas e aluguéis. Quanto maior o valor recebido, maior a alíquota de IR.
Por outro lado, caso o valor do resgate seja baixo, a tributação pode ser de apenas 7,5% ou até nula.
Tabela progressiva de imposto de renda (a partir de maio de 2023)
Base de cálculo mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.112,00
-
-
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
Fonte: Receita Federal
Já a tabela regressiva válida especificamente para a previdência privada tem alíquotas que diminuem conforme o prazo de investimento – mesma lógica aplicada na tributação de outras aplicações financeiras não previdenciárias.
Porém, as alíquotas para prazos mais curtos são mais altas que as alíquotas mais elevadas de outras aplicações financeiras; e a alíquota mínima é de 10%, mais baixa do que o mínimo de 15% cobrado em outros investimentos.
A ideia da tabela regressiva da previdência privada é recompensar o investidor que usa esse produto financeiro com objetivo de longo prazo, e punir aquele que resgata a aplicação no curto prazo. Veja:
Tabela regressiva de imposto de renda da previdência privada
Prazo do investimento
Alíquota
2 anos
35%
2 a 4 anos
30%
4 a 6 anos
25%
6 a 8 anos
20%
8 a 10 anos
15%
Acima de 10 anos
10%
Saiba mais sobre a tabela regressiva e como as alíquotas incidem sobre os rendimentos de previdência privada.
2) Quais eram as regras para escolher a tabela antes da mudança?
Nos planos que dão direito à escolha da tabela regressiva, a tabela progressiva é a opção padrão quando o titular faz a contratação do produto.
Antes da aprovação da nova lei, o participante só podia optar pela tabela regressiva em duas ocasiões: até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação do plano (ou seja, até dois meses depois da adesão ao plano); ou a qualquer tempo, na portabilidade.
Em ambos os casos, a escolha pela tabela regressiva era irretratável. Na primeira situação, porém, o prazo para a aplicação da alíquota pela tabela regressiva começava a contar já a partir do primeiro aporte; no segundo, o prazo começava a contar a partir da data da portabilidade.
A portabilidade era inclusive a forma como as instituições financeiras ofereciam aos clientes a possibilidade de escolher a tabela regressiva a qualquer momento, “driblando” as restrições da lei anterior.
Isso porque os bancos e seguradoras criavam versões exatamente iguais de um mesmo plano, em que a única diferença era a tabela de tributação, para aqueles clientes que quisessem manter as características do plano original e trocar apenas a tabela.
O problema de fazer isso, como já indicamos acima, é que ao mudar para a tabela regressiva na portabilidade, o prazo para o cálculo das alíquotas começa do zero.
Por exemplo, suponha que você esteja contribuindo para um plano há mais de dez anos, só que pela tabela progressiva. Ao fazer a portabilidade para optar pela regressiva, o prazo de contribuição começa a contar do zero.
É diferente da situação em que a pessoa já escolheu a tabela regressiva, contribui por alguns anos, e depois faz a portabilidade para outro plano, também de tabela regressiva; neste caso sim ela leva consigo o prazo de contribuição do plano anterior.
Assim, pela regra antiga, não adiantava querer escolher a regressiva só na hora do primeiro resgate para se beneficiar das menores alíquotas de IR. Para conseguir a alíquota de 10% já a partir do primeiro resgate, você teria necessariamente que fazer a portabilidade até, no máximo, dez anos antes da aposentadoria.
Direção Nacional da ADCAP.
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
Participantes recebem prêmios sorteados na última live de 2023
A ADCAP realizou a entrega dos prêmios sorteados aos participantes da última live realizada recentemente em dezembro 2023.
Confira as fotos dos ganhadores recebendo o prêmio:
Ganhador Paulo Pereira Sarmento – PB: 1 Alexa
Ganhador Alexandre Torres – RJ: 1 Alexa
Ganhador Adriano Magalhães – PR: 1 Alexa
Ganhador Walter Gomes – RJ: 1 Smartphone
Ganhador Norberto Gehrke – SC: 1 Notebook
Em breve seguiremos com a nova temporada de lives da ADCAP, com diversos temas importantes. Aguarde.
Direção Nacional da ADCAP.
terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ADCAP Net 02/01/2024 – Saiu na mídia! CVM abre novo processo que mira BNY por desvios no Postalis; governo também é acionado – Leia!
O Globo
02/01/2024
Coluna Lauro Jardim
A CVM abriu um novo processo no caso que mira o BNY Mellon por prejuízos bilionários causados ao Postalis, o fundo de pensão dos Correios. O procedimento visa a apurar uma eventual inércia do banco americano, alvo de uma série de ações judiciais, na reparação dos danos a aposentados e pensionistas.
Sindicatos e representantes de participantes do Postalis acionaram o órgão e o governo brasileiro para que tomem providências contra o BNY, com o intuito de que se manifeste sobre um acordo com os afetados.
A presidência da República informou que os documentos foram encaminhados aos Ministérios das Comunicações e da Previdência Social.
O principal argumento das representações é que em casos semelhantes envolvendo empresas brasileiras, como a Petrobras, estas foram pressionadas por outros países a agirem. A ideia é sensibilizar o governo para que funcionários do Correios tenham seu direito efetivado. Alegam que uma demora em solucionar a questão pode impedir que alguns sejam indenizados ainda em vida, já que se trata de pessoas em idade avançada.
Entre as medidas sugeridas, estão o uso da via diplomática, o acionamento da SEC (a equivalente à CVM nos EUA) e convocação do BNY para que apresente uma proposta efetiva para ressarcir os participantes do Postalis.
O BNY, que firmou contrato em 2010 para gerir os recursos do Postalis, é acusado de desvios e práticas temerárias que resultaram em perdas estimadas em cerca de R$ 10 bilhões.
Direção Nacional da ADCAP.