sexta-feira, 25 de novembro de 2022

ADCAP ganha ação em primeiro grau que responsabiliza Correios pelas perdas financeiras causadas ao Postalis por má gestão

 Nº 183 – 25/11/2022

 
A ADCAP ingressou com ação coletiva em nome de todos os associados para que os Correios reparem os associados das perdas financeiras sofridas com a má gestão por seus representantes no Postalis. 
 
A ação foi julgada procedente em seu mérito e beneficia tanto empregados ativos como aposentados.
 
Abaixo, trecho da sentença que fundamentou a decisão:
 
"(...) 6. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR SUPOSTA MÁ GESTÃO DE PREPOSTOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS NA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS), COM DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS (MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO). Demonstrado o ato ilícito da reclamada (omissão quanto à fiscalização da entidade de previdência complementar), o dano e nexo de causalidade, os empregados substituídos devem ser ressarcidos por todos os prejuízos causados, nos termos do “a” e “b”, da exordial. 
 
art. 927 do Código Civil. Vale ressaltar, ainda, que o art. 932, III, do Código Civil, estabelece que também são responsáveis pela reparação civil "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". Ademais, sob o prisma da reparação do dano, todo e qualquer prejuízo material causado por uma das partes merece ser reparado. No âmbito do contrato de trabalho, frise-se, com maior razão, há direito ao ressarcimento de todo prejuízo material causado ao empregado, considerando o princípio da intangibilidade salarial que não tolera atos quaisquer tendentes a reduzir as garantias remuneratórias asseguradas por fontes formais e materiais das mais variadas ordens. No atual Código Civil Brasileiro existem normas expressas a respeito da reparação por dano material (artigos 186 e 187, 927 e seguintes), todas aplicáveis ao Direito do Trabalho, por força do Parágrafo único, artigo 8o, da CLT. Tendo em vista o princípio da reparação integral do dano, os substituídos devem ser ressarcidos pelo dano material sofrido em decorrência da omissão patronal em fiscalizar a entidade de previdência complementar. O prejuízo monetário resta evidente, considerando a majoração da contribuição, a qual, por consequência, ensejou a redução remuneratória descrita na inicial.(...)".
 
A ADCAP sempre atuando em prol do interesse e direito dos associados.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Live sobre a Postal Saúde


A ADCAP realizou mais uma live ontem, 16/11/22, dessa vez sobre a Postal Saúde. 

Um momento valioso, onde todos que participaram puderam tirar dúvidas e ficar por dentro das Informações de tudo que a ADCAP tem feito para garantir seu direito, esclarecimentos sobre os andamentos das ações, além de oferecer alternativas em relação à saúde complementar.
 
Quem não participou pode assistir pelo link: https://youtu.be/m0rMaZmEwZI  

Aproveitamos para lembrar do canal direto com o associado pelo e-mail suasaude@adcap.org.br para tratar sobre o tema Postal Saúde.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

É HOJE (16/11/22) - Live sobre a Postal Saúde

Conheça tudo que a ADCAP tem feito para garantir seu direito e criar alternativas em relação à saúde complementar. O momento é agora de tirar todas as dúvidas sobre o tema.

Carlos Santana - Diretor de aposentados da ADCAP Nacional e Coordenador do Grupo Postal Saúde da ADCAP.

Dr. Diego Cezar Britto - Advogado trabalhista patrono de diversas ações coletivas da ADCAP.

Riberto - Representante da Corretora Skeff - Planos alternativos de saúde complementar.

Maria Inês - Ex-presidente da ADCAP e mediadora da live.


Assista e participe pelo link: https://web.facebook.com/events/387867790152430?_rdc=1&_rdr



Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Live sobre a Postal Saúde - Próxima quarta-feira



Quando: 16/11/22

Horário: 19h
 
Conheça tudo que a ADCAP tem feito para garantir seu direito e criar alternativas em relação à saúde complementar 
 
Quem falará?
 
Carlos Santana - Diretor de aposentados da ADCAP Nacional e Coordenador do Grupo Postal Saúde da ADCAP.
 
Dr. Diego Cezar Britto - Advogado trabalhista patrono de diversas ações coletivas da ADCAP.
 
Riberto - Representante da Corretora Skeff - Planos alternativos de saúde complementar.
 
Maria Inês - Ex-presidente da ADCAP e mediadora da live.
 
Logo divulgaremos o link.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Live sobre a Postal Saúde

Quando: 16/11/22

Horário: 19h

Quem falará?

Carlos Santana - Diretor de aposentados da ADCAP Nacional e Coordenador do Grupo Postal Saúde da ADCAP.

Dr. Diego (Escritório Cezar Britto) - Advogado trabalhista patrono de diversas ações coletivas da ADCAP.

Riberto - Representante da Corretora Skeff - Planos alternativos de saúde complementar.

Maria Inês - Ex-presidente da ADCAP e mediadora da live.

Em breve divulgaremos o link. 

Direção Nacional da ADCAP.

Próxima Live: Postal Saúde – 16 de novembro, 19h

A ADCAP realizará live para atualizar os associados sobre as medidas que têm adotado em relação ao benefício de Saúde. 

Na live serão tratados: os planos de saúde conveniados com a ADCAP, as ações judiciais e a atuação do Grupo de Coordenação da ADCAP para o tema.
 
Anote na agenda e participe.
 
16 de novembro
19h
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Mais uma importante live da ADCAP: Postalis - Fundo BD



A ADCAP realizou ontem, 08/11, uma live para debater dois temas relevantes: a atual situação do Fundo BD e o benefício das ações de bitributação. 

A Live está disponível na íntegra pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=1oFKFZza6dQ 
 
Maurício Lorenzo, vice-presidente da ADCAP em sua apresentação alertou para as consequências da demora na aprovação dos planos de equacionamento, para a atuação da ADCAP em relação a este assunto e para a necessidade de os associados estarem atualizados e sintonizados com esse tema.
 
Dra. Luísa Morais atualizou os associados sobre a ação que procura responsabilizar os Correios pelos equacionamentos e sobre a ação que procura desonerar os associados da tributação dos benefícios recebidos pelos assistidos e pensionistas.
 
Clique no link para conhecer a apresentação da Dra. Luisa e o formulário para avaliar se tem direito à Redução de Imposto de Renda pela Bitributação: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Apresentacao-Dra.-Luisa.pdf
 
Para maiores informações e esclarecimentos sobre o tema, o associado deverá fazer contato com o escritório parceiro pelos seguintes canais de comunicação:
 
Telefone: (31) 3335-6204
WhatsApp: (31) 97348-9943
 
É a ADCAP atuando de modo permanente em benefício dos associados.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP ingressa com terceira ação coletiva para novos associados não pagarem IR sobre Contribuição Extraordinária do Fundo BD

 Nº 182 – 09/11/2022

 
Como já informado, em razão do sucesso nas duas ações coletivas anteriores, a ADCAP visando atender pedidos dos novos associados, ingressou com nova ação coletiva contra a cobrança de Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária aplicada aos associados ativos e aposentados (assistidos pelo Postalis).
 
O novo processo pode ser consultado no site da ADCAP ( www.adcap.org.br ), em Consultar Processos.  

Atenção: Se você nunca consultou as ações que faz parte, clique em Primeiro Acesso e cadastre seus dados.

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

É amanhã! - Live discutirá situação do plano BD e Bitributação

Quando: 08/11/22
Horário: 19h
Onde: Transmissão pelo Facebook da ADCAP no link: https://web.facebook.com/events/1158331601771472?_rdc=1&_rdr

 
Palestrantes: 
 
Maurício Lorenzo - vice-presidente da ADCAP e coordenador do grupo Postalis da ADCAP : A situação atual do plano BD
 
Luisa Morais - advogada Previdenciarista : Ação contra a bitributação 
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

ADCAP questiona direção dos Correios sobre intenção de retirar patrocínio do Postalis

A ADCAP recentemente fez live tratando da privatização dos Correios e suas consequências para os empregados e aposentados. Naquele momento foi discutido a atual situação do Fundo BD e as implicações de uma possível retirada de patrocínio.

A ADCAP questionou de modo direto a Presidência dos Correios sobre tal intenção e recebeu resposta evasiva sobre o tema.

A correspondência da ADCAP e resposta dos Correios estão nos links abaixo, para conhecimento de todos:

Carta da ADCAP



Resposta dos Correios

 

 

 

 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Manutenção do Plano de Saúde para os associados que aderiram o PDI-2020

De acordo com os critérios previstos no regulamento do PDI-2020, um deles seria que quem aderisse ao PDI- 2020 permaneceria vinculado ao plano de saúde pelo mesmo prazo que contribuiu com mensalidade, pagando, ainda, a mensalidade integral. 

Como a mensalidade foi implantada em abril de 2018, quem se desligou da empresa entre fevereiro a abril de 2021, permaneceria no plano por até 3 anos.
 
A partir desta data, pelos critérios do PDI, todos estariam automaticamente fora do Plano Correios-II.
 
Com o objetivo de manter os associados que aderiram o PDI-2020, no plano de saúde, a ADCAP, por meio de seu Grupo de Trabalho, encaminhou carta à POSTAL SAÚDE, objetivando a manutenção desses associados no plano de saúde custeando em 100% das respectivas mensalidades.
 
Para tanto, foi encaminha em 21 de setembro de 2022 correspondência que pode ser lida no link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/CT-052-Presidente-da-Postal-Saude-PDI.pdf
 
Em resumo, a ADCAP propôs a ampliação do prazo de permanência desses associados no plano de saúde nos seguintes termos:
 
1) os beneficiários que aderiram ao PDI 2020, sejam aceitos no plano com prazo de permanência indefinido, custeando a mensalidade integral, nas mesmas condições dos aposentados que se desligaram até 31/07/2020;
2) os beneficiários que tiveram seus contratos de trabalho assinados com os Correios, antes, de 03/06/1998, data de vigência da lei 9656/1998, que tenham os mesmos direitos dos que se deligaram da empresa até 31/07/2020.
 
Em sua resposta a Postal Saúde se justificou da seguinte forma:
 
a) O Plano de saúde era totalmente custeado pelos Correios e em 2017 o ACT culminou em controvérsia e determinações do TST. 
 
b) O Plano de saúde era um produto não regulamentado, houve a suspensão de comercialização pela ANS. O plano não poderia ser alterado para incluir a mensalidade, houve a necessidade de suspensão de comercialização pela ANS. O plano não poderia ser alterado para incluir a mensalidade em determinação pelo TST. Por isso houve a criação do Plano Correios Saúde II que instituiu a mensalidade. 
 
c) Com a adesão do Plano Correios Saúde II, se exigiu a Declaração de vontade dos beneficiários à instituição da mensalidade e aplicando a Lei 9656/98, que trata como as operadoras de saúde devem atuar. 
 
d) A Postal saúde apenas operacionaliza o plano de saúde, cabe a Mantenedora os Correios deliberar.
 
No link a seguir, carta resposta da Postal Saúde: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/CT-052-Resposta-Postal-Saude-PDI.pdf
 
Além disso, esclarecemos que temos ação coletiva em andamento na justiça do trabalho, que trata sobre esse tema: permanência dos aposentados no plano de saúde e aguarda a sentença.
 
O escritório de advocacia que patrocina o caso nos dá perspectivas de chance de sucesso, porém não há uma certeza. Várias entidades representativas entraram com ações semelhantes e muitas perderam as liminares. Estamos ansiosos juntamente com você para um julgamento favorável.
 
Informamos também, que o grupo de trabalho da Postal saúde credenciou escritórios para tratar ações individuais e caso necessário a ADCAP recebe questionamento pelo e-mail: suasaude@adcap.org.br
 
O Grupo de Trabalho está acompanhando o assunto Postal Saúde, manterá a todos os associados atualizados e assim que tivermos alguma novidade divulgaremos imediatamente.
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

 Nº 181 – 1º/11/2022

 
A ADCAP tem recebido, por meio do canal apoioimpostoderenda@adcap.org.br , questionamentos sobre a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia, que prevê o seguinte:
 
“[...]Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.[..]”
 
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos associados, disponibilizamos no link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Imposto-de-Renda-Parecer-pensao-alimenticia.pdf , parecer, contendo as orientações sobre o assunto.
 

Caso restem dúvidas, após a leitura das orientações contidas no parecer, poderão ser dirimidas pelo e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br  

 
 
Direção Nacional da ADCAP.

ADCAP realizará live sobre Postalis – Bitributação

A ADCAP realizará por meio dos seus canais de divulgação Live sobre o Postalis e o regime de bitributacão. 

A Live contará com a participação da Dra. Luísa Morais, advogada especialista em previdência complementar e parceira da ADCAP.
 
A Live ocorrerá dia 08/11/22 às 19h.
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

Postalis prorroga prazo para recadastramento

O Postalis, atendendo solicitação de participantes assistidos, pensionistas e da ADCAP prorrogou para 30/11/2022 o prazo para os beneficiários realizarem o recadastramento. 

O prazo original venceu na data de ontem - 31/10/2022.
 
 
Direção Nacional da ADCAP.