quinta-feira, 28 de março de 2019


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE

RENDA 2018/2019 – II


Postalis não cumpre decisão judicial sobre IR e

ADCAP recorre novamente à Justiça



Nº 29 – 28/03/2019


Conforme informado aos associados por meio da Nota nº 27, de 18/03/2019, o POSTALIS, sob comando do interventor, incluiu indevidamente as contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRPF nas informações prestadas pelo POSTALIS e pela ECT à Receita Federal. Em consonância com a liminar obtida pelos associados ( LINK DO IJ – 025 ), os valores das contribuições extraordinárias não deveriam ser considerados como rendimento tributável. 

Na mesma Nota nº 27, foi informado que a ADCAP requereu à Desembargadora Ângela Catão, relatora do processo, que determinasse o cumprimento da decisão que garante aos associados e assistidos, em caráter liminar, a exclusão das contribuições extraordinárias do cálculo do IR, e que a PGFN já teria notificado o POSTALIS e os Correios para cumprimento da liminar.

O interventor do POSTALIS, porém, insiste em não cumprir a decisão judicial e, de forma incompatível com a boa fé, simplesmente encaminhou à justiça cópias de alguns contra-cheques, para “comprovar o cumprimento da lei”, uma maneira irresponsável e dolosa de consumir tempo, tentar enganar a justiça e prejudicar, mais uma vez, os participantes e assistidos, que acabariam pagando mais imposto de renda do que o devido, já que o valor da contribuição adicional NÃO deveria estar computado como rendimento tributável.

Diante do ocorrido, a ADCAP está protocolando novo instrumento judicial apontando o descumprimento pelo POSTALIS de decisão judicial e reforçando a solicitação de que, nas informações prestadas à RFB pelo envio da Declaração de Informações à Receita Federal (DIRF), os valores das contribuições extraordinárias sejam excluídos da parcela “Rendimentos Tributáveis” e incluídas no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” da mesma DIRF.  

Sugerimos, portanto, que os associados que fazem parte da liminar aguardem o cumprimento da decisão pelo POSTALIS e pelos Correios, para elaborar e transmitir as declarações de rendimento, cujo prazo final de entrega será em 30/04/2019, de forma a não pagarem mais imposto de renda que o devido.

 



Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 21 de março de 2019

POSTALIS
MAIS UMA MANIFESTAÇÃO EM BRASÍLIA


A Associação dos Profissionais dos Correios - ADCAP e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores (as) dos Correios - FINDECT entregaram, na Embaixada dos Estados Unidos, uma carta endereçada ao presidente Donald Trump,  pedindo apoio para receber o dinheiro do POSTALIS, fundo de pensão dos empregados dos Correios, que estava sob responsabilidade do banco americano BNY Mellon e foi desviado, causando um rombo de R$ 10 bilhões de reais, que está sendo pago pelos participantes ativos, pensionistas e aposentados.

Na carta, as entidades pedem reciprocidade de tratamento pois, da mesma forma que empresas brasileiras foram obrigadas a ressarcir investidores americanos por prejuízos causados, o banco americano BNY Mellon tem a obrigação de ressarcir os investidores brasileiros (participantes do Postalis), pelos prejuízos dos investimentos feitos/geridos/administrados pelo banco.

Na oportunidade associados das entidades, que vieram do Rio e São Paulo se mobilizaram e manifestaram com faixas e coletes.









Carta ao Presidente Trum - tradução





Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 20 de março de 2019


CAIXA RESPONDE POR DÉFICIT DO FUNDO
DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS


Nº 28 – 20/03/2019


Recentemente, ganhou repercussão notícia relativa à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Governador Valadares – MG, pela qual se reconheceu que a Caixa responderia pelo déficit atuarial da FUNCEF, entidade de previdência complementar patrocinada por aquela Empresa Pública.

Com efeito, o Juízo consignou que, nos termos dos arts. 19 e 21 da LC n.º 109/2001, a entidade Patrocinadora responde pelo déficit na proporção das contribuições definidas em regulamento. Dessa forma, a Caixa poderia ser incluída no processo, haja vista que, nos termos da lei, também é responsável pela recomposição do déficit.

No entanto, ao apreciar o mérito da demanda, o Juízo julgou improcedentes os pedidos das partes Requerentes — participantes e assistidos da FUNCEF, que pretendiam a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias.

Em seus fundamentos, o Magistrado seguiu entendimento fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos de processo que trata do mesmo tema. Segundo aquele Tribunal, “o resultado  deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar” (destaques da própria decisão).

Dessa forma, a sentença noticiada concluiu que a cobrança de contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos da FUNCEF não deve ser suspensa, pois o art. 21 da LC n.º 109/2001 “autoriza o equacionamento do resultado deficitário dos planos ou nas entidades fechadas de previdência privada por parte dos patrocinadores, dos participantes e dos assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições”.

Sendo assim, o conteúdo da decisão não traz novos argumentos que possam ser utilizados nas ações judiciais movidas por esta ADCAP Nacional que tratam do equacionamento do déficit do Postalis.


Direção Nacional da ADCAP.

Correios – 50 anos


Há cinquenta anos, o governo brasileiro tomou uma decisão que seria fundamental para que o país viesse a contar, nos anos seguintes, com um bom serviço postal.

A criação da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possibilitou que uma série de iniciativas fossem adotadas para deixar no passado a imagem de serviço público antiquado e deficiente então atribuída ao antigo DCT – Departamento de Correios e Telégrafos.

Na sua fase empresarial, os Correios se modernizaram, os mecanismos de seleção e de desenvolvimento de pessoas foram aprimorados, foi criada a Escola Superior de Administração Postal, para formar quadros qualificados na temática postal, assim como a Rede Postal Noturna, para integrar as principais cidades de um país continental.

Na sua vertente comercial, os Correios souberam desenvolver serviços para atender as necessidades dos clientes, que iam além da chamada área de reserva – carta, telegrama e malotes, constituindo uma plataforma logística que foi fundamental para a decolagem do hoje pujante comércio eletrônico brasileiro.

A presença nacional dos Correios, com suas agências e sua rede de entregas, constitui um diferencial competitivo para o governo e para as empresas brasileiras que nem sempre é bem percebido, mas que está lá, pronto para levar mais Brasil a todos os brasileiros, nas mais remotas localidades. No Brasil, diferentemente do que ocorre em vários outros países, os serviços dos Correios não se restringem aos maiores centros urbanos, constituindo a maior plataforma pública de inclusão social à disposição de todos os brasileiros.

A história da Empresa, porém, não foi escrita apenas com glórias. Houve percalços no caminho, a maioria dos quais curiosamente originados do principal problema que motivou a criação da Empresa – as tentativas de captura e de aparelhamento político da organização. Com políticos comandando a empresa, os Correios, em alguns momentos de sua história, se afastaram de sua gênese, de seus principais valores, entre os quais se destaca a qualidade dos serviços. Felizmente, neste momento temos um quadro melhorado, com a retomada de medidas voltadas à profissionalização de gestão e os serviços em bons níveis de qualidade. A sombra maléfica da politização da gestão, porém, é um fantasma que permanece à espreita e que pode voltar a prejudicar os Correios e toda a administração pública brasileira se o Governo Federal não se mantiver alerta.

Nos próximos anos da vida da Empresa, os desafios a vencer serão imensos, indo desde a discussão sobre o próprio papel e tamanho do Estado até a questão do crescimento da concorrência, notadamente dos sucedâneos digitais para os serviços tradicionais dos Correios. A ADCAP espera que nossos líderes saibam demonstrar ao Governo Federal a importância e a relevância dos Correios para a população em geral, para as empresas e para o próprio governo. Além disso, será necessário que tenham o discernimento e a competência para conduzirem bem os Correios na transição para um mundo cada vez mais digitalizado e de informações e processos acelerados, muitos dos quais ocorrendo em tempo real.

Os Correios possuem um quadro de profissionais muito qualificado e dedicado, infraestrutura já consolidada, marcas respeitadas e bons serviços. Com uma boa liderança, que saiba valorizar esse legado, construído ao longo desses cinquenta anos de vida empresarial, os Correios continuarão a desempenhar um papel relevante para os brasileiros de todos os cantos do país.

Os trabalhadores dos Correios estarão a postos, para seguir construindo esta história de sucesso!

 
Parabéns aos Correios pelos 50 anos de vida empresarial!   

ADCAP
Associação dos Profissionais dos Correios
 

segunda-feira, 18 de março de 2019

Nº 27 – 18/03/2019

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE

RENDA 2018/2019


Conforme já divulgado, em 21/02/2019, por meio do Informativo Jurídico nº 25, a ADCAP noticiou a ECT e ao Postalis, por meio de cartas protocoladas nos respectivos órgãos, a necessidade de cumprimento da liminar, que isentou os associados da ADCAP a descontar imposto de renda na fonte sobre a taxa de equacionamento, quando da emissão das Declarações de Rendimento de 2018. (LINK DO IJ – 025).

As Declarações foram emitidas a partir de 28/02/2019, sem que fosse respeitada a decisão judicial, sendo incluída a taxa de equacionamento em rendimentos brutos. Com isso os associados seriam isentos nos rendimentos mensais mais tributados na declaração de ajuste.

A respeito da indevida inclusão das contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRPF nas informações prestadas pelo Postalis e pela ECT à Receita Federal — para fins da DIRPF deste ano-exercício —, requeremos à Desembargadora Ângela Catão, relatora do processo, que determinasse o cumprimento da decisão que garante aos participantes e assistidos, em caráter liminar, a exclusão das contribuições extraordinárias do cálculo do IR.

No dia 13/03, foi proferido despacho determinando à União/RFB que se manifestasse em 48hs a respeito do descumprimento apontado e que promovesse, junto ao Postalis e à ECT, as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

Nesse sentido, em 14/03/2019, a PGFN se manifestou em juízo e notificou por ofício Postalis e Correios para cumprimento da liminar.

Diante disso sugerimos aos nossos associados, que fazem parte da liminar, que aguardem o cumprimento dessa decisão pelos Postalis e Correios, para elaborar e transmitir as declarações de rendimento cujo prazo final de entrega, será em 30/04/2019.
 


Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 11 de março de 2019


ELEIÇÕES ADIADAS PARA O PERÍODO
DE 18 A 25/03, NO MESMO SISTEMA


"Em virtude de questões técnicas envolvendo a parametrização do Sistema Eleja, a Comissão Eleitoral das Eleições 2019, acompanhada por auditor independente, comunica que a votação para eleger dois membros e seus respectivos suplentes no Conselho Deliberativo da Postal Saúde foi adiada para o período de 18 a 25 de março de 2019. O novo cronograma será publicado no hotsite, inclusive com a alteração da data da Assembleia Geral de apuração.

Ressalta-se que o processo eleitoral continua correndo normalmente, apenas o período de votação foi prorrogado.

Assim, os beneficiários que votaram hoje (11) terão seus votos anulados, para garantir a lisura e transparência de todo o processo.

Os titulares utilizarão a mesma senha enviada para a sua residência para votar". (Postal Saúde)
Diante disso, aguarde mais uma semana para votar nas chapas apoiadas pela ADCAP, apresentadas abaixo:



ELEIÇÕES POSTAL SAÚDE 2019

COMEÇA O PERÍODO DE VOTAÇÃO


Hoje começa a eleição onde serão escolhidos novos representantes dos beneficiários para o cargo de Conselho Deliberativo da POSTAL SAÚDE.

A gestão da Postal Saúde precisa de muitas melhorias, como todos sabem, e isso depende fundamentalmente de termos por lá bons representantes e bons dirigentes.

O período de votação teve início hoje, 11/03, às 10h e se estenderá até o dia 15/03/2019 (18h). Contamos com a sua divulgação.
A ADCAP apoia as chapas nº 164, nº 169 formadas por pessoas experientes, inclusive já atuantes e que levarão muito a sério a missão de conselheiro. Conheça abaixo os candidatos.




sexta-feira, 8 de março de 2019

PLANO ALTERNATIVO DE SAÚDE
ADCAP/ Uniconsult /Unimed


Desde a criação da Postal Saúde a ADCAP Nacional questionou na Justiça a forma do surgimento da entidade, praticamente às escondidas, e, em uma véspera de 1º de maio em 2013.

Posteriormente em 2018, após um longo período de tentativa de acordo, a Diretoria dos Correios ajuizou o Dissidio Coletivo tratando da Cláusula 28 do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, e, em uma decisão que se esperava a observância de toda a jurisprudência existente no próprio Tribunal, o TST - Tribunal Superior do Trabalho inovou, negativamente, decidindo pela implantação da mensalidade no nosso plano de saúde, ignorando aspectos relativos ao direito adquirido de aproximadamente 40 anos.

A partir do acórdão do TST, tomamos diversas ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de garantir nossos direitos ao benefício, sem mensalidade, pagando apenas a coparticipação, más até o momento não temos nenhuma dessas ações julgadas definitivamente.

O nosso plano de saúde atualmente apresenta muitas dificuldades no atendimento dos cerca de 360 mil beneficiários. Por problemas de gestão da Patrocinadora e da Operadora, que passa por indicações políticas, falta de pagamentos a credenciados (débito se aproxima de R$ 500 milhões) gerando grande quantidade de reclamações à ANS.

Há aproximadamente um ano, desde o acórdão do TST, nossos associados vêm reivindicando junto a ADCAP estudos para a apresentação de um plano de saúde alternativo, que apresente qualidade no atendimento e que tenha um custo acessível e com valores de mensalidade razoável, sem coparticipação, sem carência e que atenda todos os procedimentos exigidos pela ANS.

Após muitas pesquisas, reuniões com consultores de planos de saúde e várias análises, identificamos um plano de saúde em linha com as expectativas dos associados, com abrangência Nacional o qual apresentamos abaixo. Sua comercialização será lançada no dia 11/03/2019, a partir das 18:00hs, em São Paulo/SP, por meio de uma "live" no endereço: https://www.facebook.com/profile.php?id=100005064377203







Finalizando, alertamos que, antes de decidir pela adesão ao plano ora apresentado, seja feita uma análise de custo-benefício em relação ao seu plano atual, (Postal Saúde ou outro), pois caso haja arrependimento o retorno para o plano anterior, terá carência para vários procedimentos. 





Direção Nacional da ADCAP.