Em 14/07/2023 a ADCAP solicitou ao Postalis a correção das informações prestadas à Postal Saúde sobre os benefícios recebidos visando à correta aplicação do item 23.1.5 do Regulamento do Correios Saúde II.
O citado item determina que “para definição da tabela de cobrança mensal e do teto máximo para efeito de coparticipação, a remuneração será composta de todas as rubricas que sofram a incidência do IRPF, exceto as rubricas relacionadas ao pagamento de férias e 13º salário.”
Assim, considerando que os associados da ADCAP possuem decisão judicial que exclui a incidência do IRPF sobre a contribuição extraordinária do Postalis, é necessário a correção do enquadramento dos seus associados.
O Postalis prontamente atendeu à solicitação da ADCAP e informou à Postal Saúde as correções necessárias e, após diversas reuniões com a Postal Saúde, foi concluída a simulação dos efeitos da medida que implicaria em redução média de 7,5% nos valores dos boletos dos associados.
Como essa medida implicaria em diferentes impactos para os associados, aguardamos as providências de competência da Direção da Postal Saúde para apresentar informações aos interessados.
Em 20 de novembro, após reuniões que não lograram a conclusão sobre o tema, à Diretoria da ADCAP renovou a solicitação para que o Regulamento da Postal Saúde fosse cumprido pela operadora.
Em 05/12/2023, a Postal Saúde respondeu a solicitação formulada pela ADCAP, que em resumo, considerando os pontos indicados na carta, não dará cumprimento à solicitação da ADCAP.
Infelizmente, apesar de todos os esforços da ADCAP em garantir o correto cumprimento do Regulamento da Postal Saúde em favor dos participantes, associados da ADCAP, em medida puramente protelatória - já decorreram mais de 5 meses, a Postal Saúde informa que, ainda, não realizará a correção devida.
Importante observar que não há qualquer ponderação ou contradição em relação ao alegado pela ADCAP, apenas questões de fundo burocrático que impedem a Administração da Postal Saúde de cumprir seu próprio Regulamento.
Não restando outra alternativa, informamos que estamos adotando as medidas legais cabíveis.
Para seu conhecimento, arquivos das cartas. Veja nos links:
CT 058 - Presidente do Postalis:
CT 072 - Carta ao Presidente da Postal Saúde sobre incidência IR nas mensalidades e lista com erros
CT 072 - Resposta da Postal Saúde sobre incidência IR nas mensalidades e lista com erros
Direção Nacional da ADCAP.