PDI – 2017
CUIDADOS QUE O TRABALHADOR DEVE TER
A ADCAP teve conhecimento oficial do PDI-2017, apresentado pela empresa na última semana, cujas inscrições para adesão começaram em 16/01/2017.
A assessoria jurídica da ADCAP procedeu a análise preliminar do Regulamento e do Contrato de Contrato de Pagamento de Incentivo Financeiro Diferido, com o objetivo de detectar pontos que demandem esclarecimentos por parte da empresa, para permitir aos associados adequada segurança na tomada de sua decisão.
É sempre importante destacar que a decisão de aderir ou não ao Plano de Demissão Incentivada é extremamente pessoal. O que a ADCAP busca com esta publicação é apontar pontos mais relevantes que merecem um cuidado e atenção maior por parte dos associados elegíveis para o PDI.
De pronto, tem-se que questões importantes e essenciais à efetividade do PDI 2017 não foram abordadas. Tratamos aqui da Postal Saúde e do POSTALIS, essenciais à transparência e tranquilidade na adesão.
Que não se diga que questões relacionadas ao Postal Saúde e POSTALIS não tem aderência ao PDI em curso, já que isto não corresponde à realidade. Importante saber sobre a manutenção do atendimento médico e sobre a seguridade/efetividade do Plano BD, no que concerne ao suporte/garantia a ser dado pelo POSTALIS.
• Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica
Não consta no regulamento ou no anexo VI – “Contrato de Pagamento de Incentivo Financeiro Diferido” (IFD) como ficará a assistência médica, hospitalar e odontológica após o desligamento. Considerando que há em andamento discussão na comissão paritária, criada por orientação do TST, que poderá mudar todas as regras da assistência à saúde que consta no atual ACT – 2016/2017, inclusive para quem aderir ao PDI, a ADCAP entende que, para dar mais transparência, segurança aos empregados e dirimir dúvidas sobre isso que possam impactar negativamente na adesão ao PDI, esse item teria que constar no contrato de adesão, com o compromisso da empresa em assegurar a continuidade desse benefício.
• POSTALIS
Os associados deverão ficar atentos quando de sua decisão, face informações divulgadas pelo POSTALIS, em 17/01/2017, e repassadas para a ECT e SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, à respeito do impacto do PDI apresentado no plano BD. Segundo o POSTALIS, a liquidez do plano, diante dos parâmetros fornecidos pela ECT, suportaria uma adesão de até 45% do previsto, ou seja, 6.976 empregados. Atualmente, o índice de liquidez aponta que o POSTALIS poderia dispor de R$ 1,30 para pagar cada R$ 1,00, caso a rentabilidade dos ativos seja igual a da performance estimada. Com a implantação do PDI, nos moldes estimados pelos Correios e dentro desse percentual apresentado pelo POSTALIS (6.796 empregados), essa disponibilidade será de R$ 1,10 para cada R$ 1,00.
Atenção! O “Correios Informa” de 19/01/2017 comunica que, segundo a análise do POSTALIS, o Instituto apresenta liquidez suficiente para honrar os compromissos atuariais dos beneficiários que optarem pelo desligamento. Essa informação não é enganosa mas, é parcial, conforme apresentamos no parágrafo anterior. Importante acessar a informação completa constante do site do POSTALIS.
Essa limitação apresentada pelo POSTALIS pode ser alterada mediante uma ação efetiva da Empresa. Basta que os Correios retomem o pagamento do RTSA. Assim, os riscos seriam amenizados e a adesão ao PDI bem mais tranquila nesse aspecto.
Caso a ECT permaneça inerte, como até então, restringindo-se a tão somente contratar consultorias e mais consultorias, buscando novas análises e pareceres já feitos por outras diversas consultorias e que ratificaram a responsabilidade da Empresa com tal pagamento, o PDI poderá sofrer redução na adesão.
Em relação ao PDI propriamente dito, já podemos antecipar os principais apontamentos, ainda pendentes de esclarecimentos e providências por parte da Empresa, que já está sendo devidamente notificada.
• Responsabilidade pela dívida contraída
Tanto no Regulamento quanto no Contrato de Pagamento do Incentivo Financeiro Diferido (Anexo VI) nada é mencionado quanto à responsabilidade pela dívida contraída caso a Empresa se declare incapaz financeiramente de honrar o compromisso assumido com o plano. A quem caberá a sucessão dessa dívida? Que garantias mínimas podemos ter?
Devem ser previstas condições de segurança de cumprimento e observância do contrato, caso a ECT seja privatizada, fundida, etc.; e em caso de mudança de direção, de governo, etc.
• Contrato de pagamento do Incentivo Financeiro Diferido:
d.1) Alínea “f” da cláusula segunda:
Prevê tão-somente o pagamento de juros de 1% em caso de atraso no pagamento por parte da ECT. Ora, tal contrato regula uma relação de CREDOR e DEVEDOR (ECT) – deveria, portanto, prever garantia de segurança ao pagamento. Mas, ao invés, disso, não traz qualquer penalidade se a ECT não cumprir suas obrigações. E neste sentido, é o pleito compatível com a Governança esperada.
Prima-se, pois, para que sejam fixadas penalidades significativas que obriguem via reversa a ECT a cumprir suas obrigações e em tempo hábil – dentre estas, até a hipótese de pagamento antecipado pela ECT, de todo o valor devido, devidamente corrigido, caso reitere o descumprimento, a fim de evitar que a ECT possa inadimplir e o beneficiário não tenha como se precaver.
Na mesma linha, devem ser previstas condições de segurança de cumprimento e observância do contrato, caso a ECT seja privatizada, fundida, reduzida etc.; e em caso de mudança de direção, de Governo, etc. Tanto no Regulamento do PDI quanto no Contrato de Pagamento do Incentivo Financeiro Diferido (Anexo VI) nada é mencionado quanto à responsabilidade pela dívida contraída caso a Empresa se declare incapaz financeiramente de honrar o compromisso assumido com o plano.
Informamos que a ADCAP está oficializando à Empresa documento que contempla todas dúvidas, inconsistências, ausências identificadas, objetivando salvaguardar os interesses e direitos dos nossos associados e também contribuir com a empresa, que busca o maior número possível de adesões ao PDI e que apoiamos, pois se trata de um processo de gestão de recursos humanos que é normalmente utilizado pelas grandes Empresas, como a nossa, que tem dado resultados muito bons, como a Petrobrás, Banco do Brasil e outras.
Os Núcleos Regionais que possuem assessoria jurídica local poderão da mesma forma, atuar no sentido de esclarecer e sanar dúvidas trazidas pelos associados.
Finalizando, informamos que manteremos nossos advogados a postos, caso haja necessidade de mais informações e ações sobre esse assunto.
Direção Nacional da ADCAP.