Mudança na forma de
tributação de franquias dos Correios é
aprovada na CAE
Senado Notícias
18/04/201
18/04/201
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
aprovou nesta terça-feira (18) projeto que tem por objetivo tornar mais clara a
relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios. Originária
da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 59/2016) define as atividades das
franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando a tributação de
acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços. O projeto seguirá
para votação no Plenário do Senado.
A medida afasta a possibilidade de tributação
dos franqueados como se suas atividades fossem de “intermediação” de negócios.
Nesse caso, a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da
cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios. A exigência já motivou
repetidas ações judiciais contrárias, patrocinadas por associação de
franqueados e pelos Correios, que já chegaram até os tribunais superiores.
O relator da matéria na CAE, senador Cidinho
Santos (PR-MT), afirmou que a receita bruta advinda do serviço postal, própria
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é imune de tributos,
conforme artigo 150 da Constituição Federal.
Por isso, considerou correta a definição das
franquias como auxiliares do serviço postal e, por consequência, meras repassadoras
da receita pública auferida à ECT. Essa interpretação, prevista no projeto,
colocaria fim na discussão a respeito do cabimento ou não da incidência
tributária sobre serviço auxiliar prestados pelas franquias, "posto que a
receita é pública e se enquadra como imunidade", conforme o relator.
Do ponto de vista econômico, segundo Cidinho
Santos, é inegável que a imposição do tributo provocaria aumentos de custos não
previstos quando da celebração dos respectivos contratos de franquia, o que
pode levar ao fechamento de empresas do segmento, que conta com
aproximadamente 1,5 mil franquias, responsáveis por cerca de 25 mil empregos
formais e 10 mil informais.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR), salienta que a ausência de uma definição sobre a natureza das
atividades “auxiliares” relativas ao serviço postal tem, de fato, provocado uma
sobrecarga tributária para as agências franqueadas. Segundo ele, essa situação
pode provocar “a falência do setor e um desemprego em massa”.
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