IMPOSTO DE RENDA 2019/2018
Correção da DIRF
Nº 32 – 17/04/2019
A ADCAP atuou na justiça para que a cobrança extra
de taxa de equacionamento, realizada pelo POSTALIS e Correios, no Fundo BD
Saldado não sofresse a incidência do IR como define as normas da Receita
Federal.
Em razão do sucesso dessa medida seus associados
tiveram a exclusão dessa cobrança do IR nos pagamentos dos benefícios mensais.
Entretanto, apesar dessa determinação judicial, a
administração do POSTALIS e da ECT, na emissão do informe do IR de 2018 não
adotou os lançamentos relativos a essa isenção onerando os associados
beneficiários dessa medida.
A decisão de ontem dia 16/04/2019, da
Desembargadora ÂNGELA CATÃO, que anexamos abaixo, deixa claro o que deve ser
providenciado pelo Postalis e pela ECT com urgência.
Vejam como é clara a determinação da
Desembargadora. É incompreensível o seu descumprimento por parte da empresa e
Postalis.
Continuaremos acompanhando esse assunto de
perto e só daremos por satisfeitos, quando as declarações de rendimentos forem
disponibilizadas com as devidas correções.
Direção Nacional da ADCAP.
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