sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Direito a revisão da aposentadoria da vida toda não se aplica a todos os aposentados

 Nº 185 – 02/12/2022


Como já informado, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu reconhecer o direito dos aposentados a utilizarem as contribuições feitas ao INSS antes de 1994, pois os cálculos feitos para aposentadoria após 1998, passaram a limitar os valores recolhidos após 1994 (implantação do plano real) e, assim, reduziram os valores que os aposentados tiveram em suas concessões.

A decisão permite que os cálculos rejam refeitos e as aposentadorias sejam corrigidas. Entretanto, essa possibilidade de revisão de cálculos não beneficia todos os aposentados.

Em razão dessa situação e em apoio aos associados, a ADCAP disponibilizou a possibilidade de os associados realizarem os cálculos para saber se possuem direito ou não a revisão através do e-mail, exclusivo, para essa finalidade: previdencia@adcap.org.br

Assim, para o associado saber se possui ou não melhoria em sua aposentadoria é só solicitar pelo e-mail indicado.

Outro aspecto importante se refere ao prazo para pedir a revisão, que é de 10 anos contados a partir da data da concessão do benefício, ou seja, da data que consta na carta de concessão do INSS. No caso dos associados da ADCAP, em razão da ação coletiva ser de 16/03/2021, essa data retroage para todos os associados que tiveram aposentadoria iniciada em 16/03/2011.

Como o assunto é técnico e comporta muitas análises, a ADCAP disponibilizou o endereço de e-mail para analisar as dúvidas individuais dos associados.

Assim, se você tiver dúvidas sobre esse tema escreva para o e-mail previdencia@adcap.org.br e será orientado corretamente sobre esse direito.



Direção Nacional da ADCAP.

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