segunda-feira, 22 de julho de 2024

 Incorporação Dos Valores Recebidos Como 

Função - Ações Coletivas Da Adcap

 

Atendendo consulta de associados informamos que a ADCAP tem duas ações coletivas que tratam do tema e que exigem distintos requisitos gerais para ter o valor incorporado aos salários.

1. Associados que possuem mais de 10 anos de exercício de função até 10/11/2017, tem garantido o direito de incorporar o valor médio recebido no decênio anterior, mesmo que a dispensa ocorra nos dias atuais, ou seja, em 2024.

2. ⁠Do mesmo modo, caso o associado atenda ao requisito geral - 10 anos de exercício até 10/11/2017, permanecendo na mesma função não pode ter o valor da função reduzido - caso, por exemplo, da alteração da categoria da unidade de atuação e outras situações.

3. ⁠também os associados contratados pelo Correio até 30/04/2012, se exerceram mais de 5 anos de função e foram dispensados atualmente- 2024, tem direito de incorporar ao salário o valor recebido como função gratificada.

Para bem orientar aos associados a equipe jurídica da ADCAP disponibilizou o seguinte e-mail para analisar, sem qualquer custo ao associado, a sua situação, e avaliar se ele atende aos requisitos gerais das citadas ações coletivas da ADCAP.

O e-mail para consulta é: adcapperdafuncao@adcap.org.br junto com sua consulta pedimos enviar sua ficha cadastral atualizada.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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