O DISCURSO E A PRÁTICA
Em matéria publicada na intranet no dia 7/4/2016
(http://intranetac/news/correios-abre-mao-de-interpor-recursos-em-processos-trabalhistas-no-tst), a ECT divulgou entre os seus
empregados a intenção de não interpor recursos em processos trabalhistas no TST
nos quais as decisões foram desfavoráveis à Empresa.
De acordo com a referida matéria, o
superintendente-executivo jurídico dos Correios, ALEXANDRE REYBMM, esteve no
TST no dia 6/4/2016 para entregar oficio ao vice-presidente daquela Tribunal.
Naquela oportunidade, teria afirmado que "o prolongamento dessas ações faz
com que o passivo seja crescente e a nossa ideia foi estancar
essa situação".
ALEXANDRE REYBMM, segundo a matéria, afirmou também que
"para nós, como advogados públicos, é até constrangedor ficar recorrendo
de forma protelatória em situações em que não teremos êxito e que só vão
postergar a demanda", e reforçou: "acho que é o início de um processo
que devemos prosseguir e ampliar.
Consta que, entre os processos contemplados com a não
interposição dos recursos pela ECT, estão os que tratam de progressões por
antiguidade, incorporação de função, danos morais, responsabilidade subsidiária
e acidentes de trabalho.
Esse é o discuso. E a prática?
A prática permanece a mesma. Mecanismos previstos no
Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008, como as mudanças de estágios de
desenvolvimento nos cargos/carreiras de Técnico e de Analista de Correios,
nunca foram implantados, e milhares de demandas individuais já foram
judicializadas.
A Incorporação por Tempo de Função - ITF foi extinta em
2014, justamente quando o atual superintendente-executivo jurídico era superintendente-executivo
da vice-presidência jurídica (VIJUR). Assim, Profissionais com mais de 10 (dez)
anos de exercício de funções continuam sendo dispensados, sem que a ECT
mantenha o pagamento do valor da gratificação incorporado à remuneração do
empregado, em flagrante ofensa ao disposto na Súmula 372 do TST, o que tem
gerado centenas de novas ações individuais, sobretudo com a implantação do
novo modelo organizacional da ECT.
Acordos Coletivos de Trabalho estipulam cláusulas
discriminatórias contra empregados da ECT, estabelecendo reajustes salariais
diferenciados, em prejuízo aos empregados de qualquer cargo com mais tempo de
casa e aos técnicos e analistas, o que já gerou centenas de ações judiciais.
Ademais, não se observa com clareza nenhuma medida adotada
para mitigar os riscos do crescimento dos passivos trabalhistas na ECT. Pelo
contrário. Em recentes decisões da VIGEP, foram alterados, em prejuízo
dos empregados, procedimentos adotados para o cálculo do Abono Pecuniário,
contrariando prática adotada há mais de 20 (vinte) anos, Do mesmo modo, foram
alteradas as regras na concessão do Adicional de Transferência Provisória,
inclusive para os empregados que já encontram transferidos, gerando efeitos
retroativos, o que não é permitido. E ainda vem mais por aí.
Todas essas medidas da VIGEP, que de uma forma ou de
outra são avaliadas sob a supervisão do superintendente-executivo jurídico,
aquele mesmo "preocupado" com o passivo trabalhista crescente, serão
oportunamente discutidas em juízo, inclusive quanto à nulidade dos referidos
atos por usurpação de competência de instâncias superiores da Empresa.
Nesse sentido, a ADCAP afirma que, na defesa dos
interesses dos seus associados, adotará todas as medidas judiciais cabíveis
para evitar que mais perdas remuneratórias sejam causadas ao corpo técnico da
ECT, bem como buscará que os Dirigentes sejam administrativa e pecuniariamente
responsabilizados pelos prejuízos que derem causa.
Lamentavelmente, a atuação da VIGEP continua
transformando a ECT em uma fábrica de passivos trabalhistas. Isso sim deveria
constranger o atual superintendente-executivo jurídico, que também por lá
passou como Analista XIII. E, pelo menos para o corpo técnico da ECT, não
deixou nenhuma saudade.
Direção
Nacional da ADCAP.
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