IMPOSTO
DE RENDA
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA
Nº 15 – 23/07/2018
Prezado
Associado,
Como
é do conhecimento de todos a ADCAP conseguiu liminar na justiça para sustar o
desconto de imposto de renda na fonte sobre o valor da contribuição
extraordinária do Postalis, decorrente do equacionamento.
Até
então, tanto os Correios como o POSTALIS não vinham cumprindo a liminar,
alegando a inexistência de notificação da Receita Federal para que a decisão
fosse acatada.
Agora,
tal alegação é nula. Conforme pode ser visto nos Ofícios números 19 e 20/2018/DIES/PRFN - 1a. Região, abaixo copiados, a Procuradoria Geral da
Fazenda notificou a Empresa e o Postalis no dia 08/06/2018.
Sendo
assim, solicitamos que fiquem atentos aos seus contracheques, tanto os ativos
como aposentados, verificando se tal valor foi definitivamente excluído
dos seus descontos. Caso as instituições sigam desobedecendo à ordem
judicial, informar de imediato esta ADCAP, através do e-mail adcap@adcap.og.br para que possamos acionar
os respectivos responsáveis na justiça.
Direção Nacional da
ADCAP.
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