Nº 26 – 25/02/2019
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES
Reestruturação da Área de Vendas
PORTARIAS VIGEP-15 E 69/2017
O Ministério Público do Trabalho de Minas
Gerais (MPT-MG), ajuizou ACP (Ação Civil Pública), ACP
0010062-39.2018.5.03.0009, contra a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, em decorrência da dispensa de função determinadas pelas PORTARIAS
VIGEP – 15 e 69/2017, referente a restruturação da Área de Vendas.
Foi solicitado pelo MPT-MG, a anulação das
portarias coletivas de dispensa de funções técnicas e gerenciais que implicaram
redução da remuneração dos empregados e a proibição de fazer qualquer supressão
de remuneração e o pagamento de danos morais pela ECT.
Juntamente com a petição inicial, o
Procurador juntou as Portarias VIGEP 15 e 69/2017, contendo a lista de pessoas
afetadas pela dispensa de função. Nessas portarias constam nomes de empregados,
lotados em diversos Órgão da ECT em todo o Brasil.
Em sentença, complementada por Embargos de
Declaração, restou decidido que a ECT deverá:
"Restabelecer
o pagamento da gratificação de função suprimida, bem como pagar as parcelas
vencidas, daqueles empregados que receberam aquela parcela por mais de 10 anos.
Para o restabelecimento deverá ser computado o valor da última gratificação
integral paga, a fim de garantir a irredutibilidade salarial, nos termos da
fundamentação supra, que integra este dispositivo, independentemente de
transcrição.
Constatado
o direito e observado o perigo de dano, por se tratar de supressão de verba
trabalhista, ou seja, de natureza alimentar (art. 300, CPC/15), revejo a
decisão de Id-1c7dffc (p. 93) e defiro a tutela provisória de urgência.
Destarte,
determino que o restabelecimento das gratificações seja feito no prazo de 60
dias a contar da publicação da decisão dos Embargos de Declaração".
A decisão foi publicada em 07/11/2018, então,
ela já deve ser cumprida!
Neste sentido, os associados da ADCAP, com
nomes constantes das Portarias VIGEP - 15 e 69/2017, que ainda não tiveram seus
valores de função incorporados, deverão entrar em contato pelo e-mail adcapnacional@adcap.org.br informando nome
e matrícula, para que possamos repassar ao MPT-MG o descumprimento da
determinação judicial pela ECT.
Direção Nacional da ADCAP.
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