"O DES-ACORDO COLETIVO PROPOSTO
PELOS CORREIOS"
A ADCAP, com
relação à situação do Acordo Coletivo de Trabalho entre os empregados e
os Correios 2020/2021, vem esclarecer as seguintes situações:
1. Por intermédio de Sentença Normativa que
julgou o Dissídio Coletivo de 2019, foi estabelecida a vigência
das atuais regras de relações de trabalho em dois anos - 2019/2021. Assim, para
a Justiça do Trabalho, por seu órgão máximo, o atual
acordo tem vigência até 31/07/2021.
2. Entretanto, após o julgamento do TST,
a direção dos Correios recorreu ao STF visando, dentre outros
objetivos, modificar a vigência da Sentença Normativa, para apenas um ano, ou
seja, até 31/07/2020.
3. O STF não julgou o mérito do
pedido, mas, em decisão monocrática do Min. Toffoli, a vigência da Sentença
Normativa foi “suspensa”. Assim, criou uma situação de insegurança jurídica,
pois não se sabe com segurança se a Sentença Normativa continuará vigente em
01/08/2020 ou se perderá sua eficácia.
4. Após intensos esforços da ADCAP e
Federações, o STF marcou para o próximo dia 14/08 o
julgamento do mérito do pedido feito pelos Correios. O julgamento deverá
ocorrer entre 14 e 21/08.
5. A Procuradoria Geral da República já
se pronunciou, esclarecendo que esse tema é infraconstitucional e, portanto,
não está na competência de atuação do STF.
Diante desse quadro, a ADCAP recomenda aos
seus associados que aguardem o mencionado julgamento, na expectativa de que a
Justiça reponha o tema em seu curso normal e restabeleça a vigência do ACT até
31/07/2021.
Informamos ainda que a ADCAP tem atuado
diuturnamente, na esfera judicial, administrativa, política e imprensa, no
sentido de apontar a ilegalidade das mudanças pretendidas pela direção dos
Correios.
Direção
Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário