Em reunião da Diretoria Executiva realizada em 16/11/2020, foi aprovada, "ad referendum" da Assembleia Geral, uma nova categoria de associado, para contemplar o cônjuge do filiado falecido, com a seguinte redação:
Art. 4 - A ADCAP manterá as seguintes categorias de
associados:
VIII - Pensionista – Cônjuge, esposa ou marido, de
associado/associada falecido, que tiver interesse em continuar como associado.
Art.7 - São direitos do associado:
IV
– Institucional e Pensionista:
a)
usufruir dos convênios firmados pela associação, de acordo com as regras
estabelecidas;
b)
frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios
por elas proporcionados;
c)
utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as
disposições estatutárias e os Regulamentos próprios.
A
mensalidade será a mesma do sócio aposentado, no valor de R$30,00 mensais,
valor vigente em 15/12/2020, o qual deverá ser pago por carnê ou descontado no
contracheque do Postalis.
Para a filiação, o
interessado(a) que se enquadrar nessa categoria de associado deverá preencher a
respectiva ficha de inscrição, assinar, escanear e encaminhar para o
e-mail cadastro@adcap.org.br
, que todas as providências serão adotadas para sua inclusão ao quadro de
associados da ADCAP.
Acesse a Ficha de Inscrição AQUI.
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