O relator do PL-591/2021 na Comissão de Assuntos Econômicos protocolou hoje a minuta de relatório para ser apreciada em sessão daquela comissão. O assunto está na pauta da reunião de 26/10, terça-feira.
Sem enfrentar nenhuma das graves questões que cercam o projeto, o relator simplesmente propõe a aprovação do projeto como veio da Câmara.
Em tempos mais sérios da República, um projeto como o PL-591/2021 não teria a menor chance de passar pelas primeiras etapas da avaliação legislativa. Nos tempos atuais, porém, não espanta que esse projeto tenha passado na Câmara sem nenhuma apreciação aprofundada, inclusive da Comissão de Constituição e Justiça, que não examinou o projeto.
No Senado, o PL vai agora à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos, depois da realização apressada de duas audiências públicas nas quais se evitou propositalmente o confronto de ideias. Falaram os contra o projeto numa sessão e os a favor noutra. E o relator simplesmente desconsiderou tudo o que ouviu do lado contrário e chancelou a posição defendida pelo governo, com todas as evidentes imperfeições que ferem de morte o tal projeto.
Para início, o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal é muita clara ao estabelecer que compete a União manter o serviço postal, distinguindo claramente essa atividade, típica de Estado, da exploração de atividade econômica, que permite a prestação indireta, via concessão, permissão e autorização. Essa questão é tema da ADI-6635, que se encontra em apreciação no STF e já conta com parecer da Procuradoria Geral da República atestando a inconstitucionalidade da privatização dos serviços postais prestados com exclusividade pela União.
Além disso, o projeto cria vultosas despesas para a União sem apontar a fonte de recursos. Mentirosamente, se alega que o projeto não cria despesas para a União, sem explicar quem vai custear a “tarifa social” lá prevista ou mesmo o aumento de estrutura da Anatel para fiscalizar o correio.
O projeto de lei introduz medida esdrúxula que pode servir para substanciais aumentos de tarifas, quando prevê que a tarifa de carta poderá passar a ser estabelecida considerando a origem e o destino do objeto, uma prática que não é usual no mundo. Ao contrário, o que se tem como regra geral é a prática de tarifa única dentro do território, para assegurar a integração nacional.
O PL-591/2021, diferentemente do que dizem os membros do governo, não assegura a universalização do serviço postal, mas apenas estabelece que a regulação definirá as áreas remotas do país onde o serviço terá que ser garantido. Por que não estabelecer que a situação atual não possa ser piorada, ou seja, que a presença nos Correios em todos os municípios seja assegurada, assim como a distribuição domiciliária em distritos com mais de 500 habitantes?
O projeto também propõe a transferência para o executivo de atribuições típicas do legislativo, como, por exemplo, a definição da política do serviço postal e dos serviços postais universais ou de interesse social. Se isso for aprovado assim, dá para imaginar os riscos a que estarão expostos os brasileiros quando o chefe do executivo levantar de mal humor e resolver, com uma canetada, modificar todo o serviço postal do país ou até extingui-lo.
Entre outros problemas mais, o PL-591/2021, que foi anunciado como medida para ampliar a concorrência e, com isso, diminuir preços, na verdade ficou resumido à simples constituição de um monopólio privado, também inconstitucional, o que ensejará, certamente, nova medida junto ao Supremo Tribunal Federal.
A verdade é que o PL-591/2021, além de inconstitucional, é desnecessário, inoportuno e lesivo aos brasileiros. Só vai beneficiar mesmo os especuladores, banqueiros e consultorias que orbitam ao redor do projeto. Para os cidadãos e empresas, que dispõem hoje de um serviço postal abrangente e com tarifas entre as menores do mundo, restará uma conta amarga a ser paga, desnecessariamente, com aumento substancial de tarifas, inclusive nas encomendas, e piora no atendimento. Isso não pode acontecer assim.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
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