Tendo em vista consulta de associados, ratificamos informações prestadas anteriormente, no sentido que, em sentença proferida nos autos 0000333-47.2021.5.10.0022, foi determinado retorno ao compartilhamento de 50% no valor das mensalidades pagas pelos aposentados.
Em razão da interpretação dada pelos Correios e Postal Saúde sobre as datas determinadas nas decisões proferidas no processo, manifestamos ao juiz da ação que havia descumprimento de decisão judicial.
Neste sentido, além de solicitar diretamente aos gestores da Postal Saúde o correto cumprimento da decisão e informar a justiça do descumprimento da sentença, não há outra medida disponível e eficaz a ser adotada no momento pela ADCAP.
Direção Nacional da ADCAP.
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