A pedido da FINDECT foi iniciado processo de mediação por parte do TST considerando que as possibilidades de negociação direta com a Administração dos Correios não avançariam.
O processo de mediação se distingue da instauração de dissidio, pois, na mediação ao final se tem um Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, um acordo entre as partes: trabalhadores e empresa.
No dissidio coletivo há julgamento pelo TST que opera, não como mediador, mas como julgador.
Desta forma, com a informação de aprovação pelos Correios e pelos trabalhadores da proposta apresentadas pelo TST, estará concluído o processo de mediação e será assinado o ACT 2022/2023.
Veja proposta apresentada pelo TST aos Correios e aos sindicatos participantes da mediação, no link a seguir: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Act-2022-2023-final.pdf
Direção Nacional da ADCAP.
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