Está se aproximando mais um período de entrega da declaração de imposto de renda e para tanto há a necessidade da realização de um planejamento, para que todos os documentos e informações necessárias estejam disponíveis na hora de preencher o sistema da Receita Federal.
1. PROCESSAMENTO DAS DECLARAÇÕES ANTERIORES
Geralmente o contribuinte transmite a sua declaração para a RFB e não acompanha o processamento e depois passado algum tempo é surpreendido com o recebimento de uma notificação.
Para evitar esse problema após a entrega da declaração consulte o e-CAC e verifique se a sua declaração não está na malha fina, para que as divergências apresentadas pela Receita sejam resolvidas antes que seja notificado.
Para acompanhar o processamento da sua declaração acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
2. INFORMAÇÕES SOBRE A SUA DECLARAÇÃO JÁ EXISTENTE NA RECEITA FEDERAL
Durante o ano de 2022, a fonte pagadora, origem das rendas recebidas, e os destinatários dos pagamentos efetuados, para escola, clínicas e profissionais da saúde, também repassam as suas informações para a receitas, de onde os computadores farão o cotejamento com a sua declaração e no caso de divergência, a declaração será encaminhada para a malha fina.
Para se antecipar a essas divergências antes da entrega da declaração é aconselhável a consulta prévia acessando o e-CAc, no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/#. E clique em DECLARAÇÕES e DEMONSTRATIVOS, depois em “consulta rendimentos informados por fonte pagadora”.
Com esse procedimento o contribuinte já terá uma previa do que não poderá esquecer de declarar.
3. QUEM DEVERÁ DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023
Para o IRPF, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
Rendimentos de atividade rural:
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário.
Bens e direitos acima do limite:
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO DE IRPF
a. Informe de rendimento:
No informe de rendimentos constam o total da renda e outras informações que o contribuinte deve declarar para a Receita Federal.
Quem ainda está na ativa, consegue o seu informe de rendimentos no sistema indicado pela empresa.
Quem já se aposentou deverá acessar os sites das fontes pagadoras e baixar o arquivo contendo o informe de rendimentos, conforme abaixo:
• Correios: gcat-atendeempregado@correios.com.br
• Postalis: https://www.postalis.org.br/
• INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
b. Demais documentos necessários para declarar do IRPF
• Extrato do plano de saúde; (no site da operadora)
• Recibo de despesas médicas, clínicas e hospitais;
• Extratos bancários para o imposto de renda;
• Certificado e notas fiscais de veículos, caso adquiriu ou trocou;
• Escritura de imóveis no caso de negociação;
• Recibo de pagamento de mensalidade escolar para o titular e dependentes.
5. SISTEMA DA RECEITA FEDERAL
Segundo a Receita Federal o sistema para a declaração de imposto de renda será disponibilizado no site da receita federal a partir de 01/03/2023.
6. PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
É muito importante que o contribuinte fique de olho no prazo para envio da declaração do IR 2023. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
No caso de dúvidas, os associados deverão encaminha-las para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , que receberão as orientações.
Direção Nacional da ADCAP.
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