Nº 204 – 18/04/2023
Para facilitar a elaboração da declaração de imposto de renda 2023, ano base 2022, apresentamos abaixo, algumas informações e orientações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal do Brasil – RFB.
1) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa extra de equacionamento foi apresentado no informe de rendimentos somada a contribuição a previdência privada no item 3.03. Se quiser saber os valores que descontou como contribuição extra para o plano BD e contribuição a previdência privada, acesse o sua Ficha Financeira de 2022.
No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado como PAGAMENTOS EFETUADOS – Linha 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)
2) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – campo 7 do informe de rendimentos.
Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem apenas para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.
3) OUTROS ESCLARECIMENTOS
a) Não faça alteração nos valores apresentados no informe de rendimento. Caso entenda que há diferenças, faça contato com a fonte pagadora e solicite a correção, antes de entregar a declaração para a RFB.
b) Se encontrar alguma divergência no informe de rendimentos, solicite análise e revisão junto ao canal disponibilizado pelos Correios para esse fim.
c) O prazo para entrega da declaração é 31/05/2023.
4) MALHA FINA – Se a sua declaração ficar retida na malha fina e estiver amparado pelas liminares dos processos de 2017 e 2020, terá as alternativas abaixo:
a) Fazer uma declaração retificadora lançando os valores aceitos pelo sistema da Receita Federal. Com isso pagará mais imposto ou receberá uma restituição menor, mas a sua declaração será liberada da malha fina.
b) Poderá agendar um atendimento presencial na RFB e apresentar ao Auditor Fiscal, as decisões judiciais que comprovam que o valor da taxa extra é isenta de IR.
c) Aguardar até 02/01/2024, quando a RFB abrirá a possibilidade de antecipação dos documentos, onde será anexado no próprio e-CAC, as decisões judiciais sobre a isenção da taxa extra do imposto de renda. Com isso pagará menos imposto e ou terá uma maior restituição. A RFB demora aproximadamente 180 dias, para analisar o processo e liberar a declaração da malha fina, dependendo da agilidade da Delegacia Estadual da RFB.
5) NOTIFICAÇÃO FISCAL – Se receber uma notificação fiscal da Receita Federal, proceda da seguinte forma:
a) Leia atentamente o documento para identificar o motivo da notificação.
b) Fique atento ao prazo de resposta para não sofrer sansões pecuniárias.
c) Encaminhe para o endereço eletrônico indicado, na notificação, os documentos solicitados além das decisões judiciais sobre o tema.
d) Depois das análises dos documentos se a RFB não aceitar as justificativas, faça a sua defesa e posterior impugnação, pela internet no próprio e-CAC. (endereço indicado na notificação).
e) Ações judiciais contra a RFB, sobre débitos tributários apenas em ultimo caso.
6) PROCESSO E LIMINAR: Para identificar o processo em que você está incluído proceda conforme orientado abaixo:
a) A ADCAP impetrou três ações contra a RFB, sobre isenção de imposto de renda sobre a taxa extra de equacionamento do Postalis. A primeira em 2017, que beneficia os associados filiados até setembro de 2017, a segunda em 2020, que beneficia os associados até maio de 2020 e a terceira que beneficia os associados até novembro de 2022.
b) Para identificar em qual processo você faz parte acesse o site da ADCAP e clique CONSULTAR PROCESSO: https://associado.adcap.org.br/app/#/ Todos os processos que aparecerem na tela do seu equipamento, você faz parte. Anote o numero do processo e baixe as decisões e lista dos participantes nos links abaixo:
c) Link dos processos:
Primeiro processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-1-processo-1013677-07.2017.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-1-Processo-1013677-07.2017.4.01.3400.pdf
Segundo processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-2-processo-1030703-13.2020.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-2-Processo-1030703-13.2020.4.01.3400.pdf
Terceiro processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-3-Processo-1074308-38.2022.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-3-Processo-1074308-38.2022.4.01.3400.pdf
Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
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