Nº 236 - 29/05/2024
Atentos às demandas recebidas e considerando que algumas declarações de imposto de renda dos associados beneficiados pelas liminares, que isentam a taxa de equacionamento de IR retidas na malha fina – da RFB, a Associação se antecipou republicando os informativos nº 203 e 204 (https://adcap.org.br/index.php/orientacoes-imposto-de-renda-2024-2023/), com diversas orientações e, entre elas, como proceder com a malha fina.
A ADCAP está em contato direto com a Receita Federal do Brasil – RFB e com a Justiça Federal, objetivando a liberação dessas declarações, da malha fina, o mais rápido possível.
Temos uma equipe de profissionais atuando, quase que diariamente, na solução dessas pendências, junto aos órgãos competentes, da RFB.
Portanto, como nos anos anteriores vamos aguardar o encerramento do prazo de entrega das declarações, 2024/2023, em 31/05/2024, mais 30 dias para que todas as declarações sejam processadas, e recebida a primeira análise individual, dos Auditores Fiscais.
Nessa avaliação inicial, muitas declarações serão liberadas da malha fina, sem a necessidade de outras providências.
No início da primeira quinzena de julho, como já fizemos em anos anteriores, vamos solicitar os dados aos associados, que após essas análises, ainda permanecerem na malha fina, para posteriormente, encaminhar a listagem para RFB, adotar as providências, antes que seja aberto o prazo para a antecipação de documentos.
Para tanto, divulgaremos informativo orientando, quais dados deverão ser encaminhados e para que endereço.
No caso de dúvidas sobre imposto de renda, encaminhe e-mail para o canal que trata exclusivamente deste assunto: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário