A Associação dos Profissionais dos Correios - ADCAP, em face da recente determinação de retorno ao regime de trabalho presencial e da exigência de assinatura de aditivo contratual para a formalização do encerramento do regime de teletrabalho, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. Da Discordância com o Encerramento Generalizado do Teletrabalho
A ADCAP reitera sua posição de discordância inabalável em relação à cessação indiscriminada do regime de teletrabalho, regime este que, para muitos de seus associados e associadas, tem perdurado por período igual ou superior a cinco anos. Tal posicionamento fundamenta-se nas seguintes considerações jurídicas e fáticas:
* Ausência de Justificativa Socioeconômica e Laboral: Inexiste fundamentação socioeconômica ou laboral idônea que justifique a imposição de um retorno generalizado, desconsiderando a adaptação e estabilização de vida de inúmeros trabalhadores no regime de teletrabalho.
* Potencial Caracterização de Assédio Coletivo: A medida apresenta potencial para ser caracterizada como assédio moral ou organizacional coletivo, face aos prejuízos psicossociais inegáveis causados aos trabalhadores e trabalhadoras que reestruturaram suas vidas em torno do teletrabalho.
* Desconsideração de Peculiaridades Individuais e Familiares: A determinação ignora as especificidades dos trabalhadores e de seus núcleos familiares, que, após mais de meia década, podem enfrentar inviabilidades concretas para o labor presencial.
* Prejuízos Econômicos e Logísticos à Empregadora: A retomada generalizada, desprovida de planejamento adequado, causará prejuízos econômicos e logísticos à própria empresa, face à notória carência de estrutura, espaço físico e equipamentos.
* Lesão ao Direito Coletivo e Ausência de Diálogo: A decisão foi tomada sem qualquer diálogo ou negociação prévia com as representações dos trabalhadores, configurando uma conduta potencialmente lesiva ao direito coletivo.
2. Da Orientação Quanto à Assinatura do Aditivo Contratual
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe a obrigatoriedade de assinatura por parte do empregado para o retorno ao regime de trabalho presencial. A assinatura de aditivo contratual, neste contexto, pode ser interpretada como concordância tácita com o encerramento do teletrabalho e, consequentemente, com o retorno presencial.
Diante do exposto, a ADCAP posiciona-se contrariamente à determinação de retorno presencial e à exigência de assinatura do referido aditivo. Desta forma, a ADCAP orienta seus associados e associadas que não desejam retornar ao trabalho presencial a não procederem à assinatura de aditivo contratual que formalize o encerramento do teletrabalho e o retorno presencial.
3. Das Medidas Judiciais e Administrativas Cabíveis
A ADCAP informa que já está adotando as medidas judiciais e administrativas pertinentes com o escopo de tutelar e preservar os direitos de seus associados e associadas, bem como de prevenir a dilapidação do patrimônio da empresa e a queda de sua produtividade.
Direção Nacional da ADCAP.
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