sexta-feira, 28 de abril de 2023
quinta-feira, 27 de abril de 2023
Eleições para o CA - A candidata apoiada pela ADCAP é a Tânia Munari - 44
Boa Tarde!
Estou aqui para falar sobre um assunto muito importante: A Eleição do nosso representante no Conselho de Administração.
A candidata apoiada pela ADCAP é a Tânia Munari - 44.
Vote agora! É rápido e fácil.
TÂNIA MUNARI - 44
https://ca.eleja.com.br/login.action
Para ter o apoio da ADCAP a pessoa deve ter a capacidade técnica e a isenção necessária para representar os interesses dos empregados dos Correios. E ser mais votado nas prévias que a Associação sempre realiza.
Tânia Munari - 44, já assumiu inúmeras atribuições ao longo de várias gestões, desempenhando-as com louvor.
Para quem não lembra, o Conselho de Administração dos Correios é composto por 7 integrantes: 4, indicados pelo Ministro das Comunicações; o Presidente da Empresa; um indicado pelo Ministro da Economia e um representante dos empregados, que é quem estamos escolhendo.
Muitas decisões estratégicas para a empresa passam pelo Conselho de Administração, onde há o voto do representante dos empregados. O conhecimento técnico tem que ser bastante apurado. E a Tânia Munari - 44 tem este conhecimento. Ela tem a mesma estatura profissional do Marcos César e do Maurício Lorenzo, seus antecessores, que fizeram um brilhante trabalho no Conselho de Administração.
Outro requisito imprescindível que ela tem é a integridade.
Com a Tânia Munari - 44 teremos a tranquilidade de saber que estamos bem representados e tudo que ela puder fazer para defender nossa empresa, ela fará.
Portanto, eu peço a você na ativa, que exerça o seu direito de voto no Conselho de Administração e vote na Tânia Munari - 44.
Não se omita no exercício do voto.
Você não vai escolher o seu amigo e, sim, eleger o seu representante. Pense nisso e vote com consciência.
Obrigado. Compartilhe esta mensagem para todos os seus amigos. Participe desta campanha vitoriosa.
Tânia Munari - 44
Votação em curso para o conselho de administração dos Correios
Como é do conhecimento geral, estamos em período de votação nas eleições para o membro do conselho de administração dos Correios escolhido pelos trabalhadores.
Nesse ano, como em oportunidades anteriores, a ADCAP realizou prévias, para escolher o candidato que receberia o apoio da associação nesse pleito. TÂNIA REGINA TEIXEIRA MUNARI logrou êxito e é a candidata apoiada pela ADCAP.
Como é salutar que ocorra em qualquer processo democrático, Tânia conta também com o apoio dos demais candidatos que participaram da prévia: JOÃO PINHEIRO DE BARROS NETO e CARLOS EDUARDO GUEDES VALENTE. (Foto)
No contexto dos Correios, os votos dos associados da ADCAP são extremamente importantes para eleger o membro do Conselho de Administração; por esta razão, pedimos a todos os que ainda não votaram que o façam, para assegurar a representatividade do pleito e a eleição da candidata apoiada. Além de votarem na Tania 44, pedimos também que peçam o voto para a mesma candidata para seus colegas e contatos que ainda estão na ativa, mesmo os que não são associados da ADCAP, pois a eleição dela é muito importante para todos!
Então, se você está na ATIVA, exerça seu direito de votar!
➡️ Acesse o site https://ca.eleja.com.br/ e clique no ícone acesso e votação, destacado na cor laranja.
Contamos com a sua efetiva participação, para termos uma representação forte no conselho de administração dos Correios. Juntos somos mais fortes!!!
Direção Nacional da ADCAP.
quarta-feira, 26 de abril de 2023
HOJE, 26/04, às 19h30: LIVE - Como consultar as ações judiciais, documentos e informações da ADCAP
segunda-feira, 24 de abril de 2023
Mensagem da Candidata Tânia Munari
Prezados Colegas, trabalhadoras e trabalhadores dos Correios,
Chegou o momento!
É hora de escolher uma representante digna, que será a nossa voz no Conselho de Administração dos Correios.
As eleições começam dia 25/04/2023 e se estendem até o dia 02/05/2023, por meio do site https://ca.eleja.com.br/
Queremos um CA que esteja alinhado aos valores dos Correios, que observe o bem-estar de seus empregados, a sustentabilidade financeira, ambiental e social para a perenidade da empresa, pública e da confiança do povo brasileiro.
O seu voto permitirá que possamos construir juntos uma empresa mais forte e inovadora.
Estou comprometida em ouvir as demandas e buscar soluções que beneficiem a todos os empregados, do administrativo e do operacional, e, dos aposentados.
Estou convencida de que a experiência de meus 25 anos de atuação nas diversas atividades, áreas e funções, contribuirão para a tomada de decisões estratégicas e assertivas nos Correios.
Conto com seu voto para fazer a diferença.
Me conheça melhor. Siga no Instagram: @taniamunaricacorreios2023
No link a seguir o currículo da candidata e sua plataforma de trabalho na íntegra. Clique e conheça tudo sobre Tânia Munari: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Sobre-a-Tania.pdf
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Conheça os compromissos da Candidata Tânia Munari ao CA dos Correios
🔊 Lembramos que podem votar nas eleições do CA os empregados que estejam na ATIVA. Aposentados, ainda que tenham podido fazer isso nas prévias da ADCAP, não podem votar, face estatuto da empresa. No entanto, podem contribuir muito neste momento de campanha.
Acompanhe a candidata em seu Instagram: https://www.instagram.com/p/CqbRVKwu65D/?igshid=MDJmNzVkMjY=
Informações sobre as Eleições no: https://ca.eleja.com.br/
Direção Nacional da ADCAP.
terça-feira, 18 de abril de 2023
Declaração de Imposto de Renda 2023/2022 – Empregados na Ativa
Nº 204 – 18/04/2023
Para facilitar a elaboração da declaração de imposto de renda 2023, ano base 2022, apresentamos abaixo, algumas informações e orientações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal do Brasil – RFB.
1) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa extra de equacionamento foi apresentado no informe de rendimentos somada a contribuição a previdência privada no item 3.03. Se quiser saber os valores que descontou como contribuição extra para o plano BD e contribuição a previdência privada, acesse o sua Ficha Financeira de 2022.
No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado como PAGAMENTOS EFETUADOS – Linha 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)
2) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – campo 7 do informe de rendimentos.
Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem apenas para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.
3) OUTROS ESCLARECIMENTOS
a) Não faça alteração nos valores apresentados no informe de rendimento. Caso entenda que há diferenças, faça contato com a fonte pagadora e solicite a correção, antes de entregar a declaração para a RFB.
b) Se encontrar alguma divergência no informe de rendimentos, solicite análise e revisão junto ao canal disponibilizado pelos Correios para esse fim.
c) O prazo para entrega da declaração é 31/05/2023.
4) MALHA FINA – Se a sua declaração ficar retida na malha fina e estiver amparado pelas liminares dos processos de 2017 e 2020, terá as alternativas abaixo:
a) Fazer uma declaração retificadora lançando os valores aceitos pelo sistema da Receita Federal. Com isso pagará mais imposto ou receberá uma restituição menor, mas a sua declaração será liberada da malha fina.
b) Poderá agendar um atendimento presencial na RFB e apresentar ao Auditor Fiscal, as decisões judiciais que comprovam que o valor da taxa extra é isenta de IR.
c) Aguardar até 02/01/2024, quando a RFB abrirá a possibilidade de antecipação dos documentos, onde será anexado no próprio e-CAC, as decisões judiciais sobre a isenção da taxa extra do imposto de renda. Com isso pagará menos imposto e ou terá uma maior restituição. A RFB demora aproximadamente 180 dias, para analisar o processo e liberar a declaração da malha fina, dependendo da agilidade da Delegacia Estadual da RFB.
5) NOTIFICAÇÃO FISCAL – Se receber uma notificação fiscal da Receita Federal, proceda da seguinte forma:
a) Leia atentamente o documento para identificar o motivo da notificação.
b) Fique atento ao prazo de resposta para não sofrer sansões pecuniárias.
c) Encaminhe para o endereço eletrônico indicado, na notificação, os documentos solicitados além das decisões judiciais sobre o tema.
d) Depois das análises dos documentos se a RFB não aceitar as justificativas, faça a sua defesa e posterior impugnação, pela internet no próprio e-CAC. (endereço indicado na notificação).
e) Ações judiciais contra a RFB, sobre débitos tributários apenas em ultimo caso.
6) PROCESSO E LIMINAR: Para identificar o processo em que você está incluído proceda conforme orientado abaixo:
a) A ADCAP impetrou três ações contra a RFB, sobre isenção de imposto de renda sobre a taxa extra de equacionamento do Postalis. A primeira em 2017, que beneficia os associados filiados até setembro de 2017, a segunda em 2020, que beneficia os associados até maio de 2020 e a terceira que beneficia os associados até novembro de 2022.
b) Para identificar em qual processo você faz parte acesse o site da ADCAP e clique CONSULTAR PROCESSO: https://associado.adcap.org.br/app/#/ Todos os processos que aparecerem na tela do seu equipamento, você faz parte. Anote o numero do processo e baixe as decisões e lista dos participantes nos links abaixo:
c) Link dos processos:
Primeiro processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-1-processo-1013677-07.2017.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-1-Processo-1013677-07.2017.4.01.3400.pdf
Segundo processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-2-processo-1030703-13.2020.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-2-Processo-1030703-13.2020.4.01.3400.pdf
Terceiro processo / Decisões: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisoes-3-Processo-1074308-38.2022.4.01.3400.pdf
Lista: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lista-de-associados-3-Processo-1074308-38.2022.4.01.3400.pdf
Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.