O Ministério Público do Trabalho publicou em 15/6/2015 no seu site matéria
contendo informações acerca da sentença prolatada em ação impetrada pelo
MPT-DF, a partir de denúncia formulada pela ADCAP. Segue a referida matéria:
Correios são condenados em R$ 1 mi por assédio moral
Empregados
que respondiam a procedimentos disciplinares eram confinados em área
denominada de “Carandiru”
Brasília – A
Justiça condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao
pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido à prática de assédio
moral organizacional. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público
do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em uma ação civil pública. Em caso
de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De
acordo com investigações do MPT, os empregados que sofriam processos
disciplinares eram punidos antes mesmo do fim do procedimento, sendo
afastados das atribuições rotineiras e alocados em um prédio apelidado pelos
próprios funcionários de “Carandiru”. Em um período de seis anos, foram mais
de 200 procedimentos disciplinares conduzidos dentro da Estatal.
Entenda o caso – A Associação dos Profissionais de
Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT denunciou ao MPT situações que
caracterizam a prática de assédio moral nos Correios em razão dos processos
administrativos disciplinares. O MPT concluiu que tais procedimentos não
respeitavam o direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o
procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, que conduziu as
investigações, além a demora na conclusão dos procedimentos e da
arbitrariedade na aplicação de punições, a conduta dos Correios provocava
temor nos funcionários, que se sentiam perseguidos, ansiosos e inseguros no
ambiente de trabalho.
Processo nº 0000653-92.2014.5.10.0006
CONTEÚDO DA DECISÃO
A
decisão, à qual cabe recurso por parte da administração dos Correios,
determina
"
a) não permitir, não tolerar e se abster da prática de atos que caracterizem
ou se desdobrem em assédio moral, e/ou que sejam aptos a deteriorar o
ambiente de trabalho, em decorrência do modo de instauração, condução e
conclusão das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares em
face dos seus empregados, devendo ser neles assegurados, em especial, a
publicidade e a comunicação de todos os atos aos interessados, o pleno exercício
do direito ao contraditório e à ampla defesa e a observância ao princípio
constitucional da duração razoável do processo, com a aplicação subsidiária
da Lei nº 9.784/99 como limite temporal para a prorrogação prevista no Manual
de Controle Disciplinar da ECT como sendo equivalente ao prazo principal ali
fixado para a duração total das sindicâncias disciplinares (sumária – 60 dias
e por comissão – 90 dias), tudo sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00,
por trabalhador lesado e por ato abusivo constatado, valor a ser devidamente
corrigido e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem
fins lucrativos a ser indicada pelo órgão ministerial para homologação
judicial;
b) disponibilizar e manter em sua intranet, em
local de grande visibilidade para os empregados, uma cópia desta decisão
concessiva até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, a contar
da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de
descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição
sem fins lucrativos a ser indicada pelo órgão ministerial para homologação
judicial;
c) pagar
indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.000.000,00, reversível
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser
indicada pelo órgão ministerial para homologação judicial. "
Em
função disso, a ECT já determinou a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA das Sindicâncias
Sumárias e das Sindicâncias por Comissão "cuja duração total das
sindicâncias já tenha extrapolado os prazos máximos estabelecidos na decisão
judicial (120 dias e 180 dias, respectivamente).
A
ECT também publicou na intranet a referida decisão, em "publicações
oficiais", sem
nenhuma chamada, sem nenhum destaque e sem a grande visibilidade determinada
na sentença, o que pode ser comprovado no link que se segue:
Os
Advogados da ADCAP permanecerão acompanhando a tramitação da referida ação.
Direção Nacional da ADCAP.
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quinta-feira, 18 de junho de 2015
ECT É CONDENADA POR ASSÉDIO MORAL A PARTIR DE DENÚNCIAS DA ADCAP
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