Empregados de estatais desligados por PDV poderão ser reintegrados
Senado Notícias
13/11/2017
13/11/2017
Empregados de empresas públicas e sociedades
de economia mista ligadas à União que aderiram a programas de demissão
voluntária (PDVs) poderão ser reintegrados a seus postos de trabalho, conforme
por projeto de lei do Senado (PLS 123/2017) em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto foi apresentado pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), por sugestão da Associação
Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP), e recebeu voto favorável da
relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A reintegração deverá partir da concessão de anistia a esses trabalhadores, “demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo”.
A reintegração deverá partir da concessão de anistia a esses trabalhadores, “demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo”.
Vanessa Grazziotin apresentou emenda fixando
um horizonte temporal para nortear a concessão dessa anistia. Assim, poderão
solicitar o retorno ao emprego público aqueles que aderiram a essa dispensa
entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002. Esse período coincide com
a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando também foi
implementado um plano de demissão voluntária no serviço público federal.
Passo a passo
Além de contemplar o retorno desses
trabalhadores ao setor público, o projeto estabelece um passo a passo para esse
processo. O ponto de partida será a apresentação de um requerimento pelo
interessado 180 dias após a entrada da nova lei em vigor. A princípio, os
empregados reintegrados deverão ser lotados nos cargos ocupados anteriormente
ou em outros compatíveis com suas atribuições.
Também foi prevista uma ordem de prioridade
para esse reingresso. Em primeiro lugar, seriam beneficiados os que estiverem
desempregados. Na sequência, seriam readmitidos aqueles com idade superior a 55
anos e quem estiver trabalhando, mas receber remuneração inferior a cinco
salários mínimos (R$ 4.685,00). Se, após a reintegração, algum desses
trabalhadores for identificado como portador de doença ocupacional, poderá
obter aposentadoria por incapacidade.
A volta do trabalhador ao cargo público
ficará condicionada à devolução dos incentivos recebidos no processo de
demissão voluntária, devidamente registrados na rescisão do contrato de
trabalho. A pedido do interessado, a devolução desses valores poderá ser
parcelada, devendo, cada parcela, ter valor máximo correspondente a 10% da
remuneração, provento ou pensão.
A anistia em questão só deverá gerar efeitos
financeiros a partir do efetivo retorno do trabalhador à atividade. A proposta
proíbe também remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Programas danosos
Na avaliação de Vanessa Grazziotin, a solução
viabilizada pelo projeto atende às necessidades do segmento interessado e pode
trazer uma contribuição relevante, “no presente estágio da vida brasileira, à
pacificação nacional, à empregabilidade e contribuir até mesmo para que
empresas importantes recuperem mão de obra qualificada e experimentada”.
A relatora lembra ainda, a favor da proposta,
que os programas de demissão voluntária, vistos em um primeiro momento como
atraentes, revelaram-se “danosos” para aqueles que acabaram aderindo à
iniciativa.
Possíveis injustiças
Ao justificar a sugestão apresentada, a ANPP
chamou a atenção para uma “estabilidade atípica” conferida aos empregados de
empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora essa relação empregatícia
se submeta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de ingresso
nesses cargos por concurso público e de cumprimento de regras administrativas
específicas não os sujeitaria exatamente ao mesmo regime aplicado ao setor
privado.
Outra preocupação assinalada pela entidade
foi corrigir “possíveis injustiças” no processo de desligamento de empregados
de estatais. Ao fazer isso, segundo observou Vanessa, o projeto estabelece uma
nova hipótese de anistia na legislação brasileira. Uma anistia de natureza
trabalhista, pela qual se autoriza a readmissão do empregado público que pediu
demissão dentro dos PDVs oferecidos nos programas de desestatização do governo
federal.
Depois de votado na CCJ, se for aprovado, o
projeto segue para o Plenário do Senado.
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