Imposto de Renda: contribuições extras para déficit de fundações não podem ser deduzidas
O GLOBO
6/4/18
Decisão da Receita restringe benefício. Funcionários dos Correios conseguiram liminar
Funcionários,
pensionistas e aposentados de fundos de pensão de estatais que precisaram
fazer contribuições extras para cobrir os déficits dessas fundações podem
ter uma surpresa desagradável ao preencher a declaração do Imposto de
Renda (IR) este ano. Por lei, contribuições para planos de previdência
complementar têm incentivo fiscal. Os valores pagos podem ser deduzidos da base
de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Mas uma decisão
da Receita Federal, de julho do ano passado, determinou que as
contribuições feitas para equacionar os déficits – quando o trabalhador
ou aposentado é descontado um valor a mais para ressarcir o rombo desses
fundos – não podem ser deduzidas do IR.
A decisão da Receita é questionada na Justiça, e funcionários dos Correios já conseguiram uma liminar favorável. O Postalis, fundo de pensão dos Correios, a Funcef (Caixa Econômica Federal) e a Petros (Petrobras) estão neste momento cobrando aportes extras de seus participantes para cobrir os déficits.
No caso do Postalis, o plano que passa por equacionamento é o de Benefício Definido, o chamado “Plano BD”, saldado desde 2008. No caso dos trabalhadores ativos, que já arcam com uma contribuição regular de 8% do valor do salário, incide ainda um equacionamento que varia de 3% a 6%, de acordo com a faixa salarial de cada um. Ou seja, esse trabalhador, pelas regras da Receita, só poderá deduzir do IR os 8% pagos regularmente. O aporte extra para o equacionamento não gozaria do benefício fiscal.
Aposentados e pensionistas desse “Plano BD” do Postalis têm pago contribuição extra de 17,92% para cobrir o déficit de 2011 a 2014 – que supera os R$ 6 bilhões. Aposentados arcam ainda com uma contribuição de 9% de Assistidos, totalizando 26,92%.
A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com uma ação na Justiça e conseguiu, em março, liminar suspendendo a decisão da Receita. Assim, cerca de 10 mil contribuintes associados à entidade podem deduzir os valores pagos para equacionar o déficit do Postalis, até o limite de 12% da renda bruta anual.
O problema é que a liminar possui um caráter provisório e pode ser derrubada.
— Essa liminar pode ser cassada a qualquer momento. Além de sermos obrigados a cobrir um rombo causado por uma gestão fraudulenta, a Receita quer cobrar imposto sobre uma renda que não tivemos. Não temos outra opção a não ser a Justiça — contou Maria Inês, presidente da ADCAP Nacional.
Segundo a Receita Federal, cotas extraordinárias, como essas que se destinam ao “custeio de déficit e outras finalidades não incluídas na contribuição normal” não podem ser dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Na avaliação de Flavio Rodrigues, sócio sênior da Bocater Advogados, apesar de a Justiça ser o único caminho para que requerer tal direito, contribuintes desses fundos precisam estar ciente dos riscos.
— O argumento da Receita é facilmente desmontado e as associações de participantes fizeram bem em procurar a Justiça. Mesmo assim, esses funcionários e aposentados ainda se encontram em uma situação de desconforto, de insegurança, porque, se a liminar cair, elas terão que pagar imposto retroativamente — alerta Rodrigues. — É uma situação precária, mas não há outro caminho jurídico. É preciso aguardar uma decisão de mérito.
Caso a liminar seja suspensa após o término do período da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes terão que arcar com o pagamento de juros e correção monetária, a Taxa Selic, sem incidência de multa. Mas, se o pagamento não for realizado em até 30 dias após a revogação da liminar, é cobrada uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Após esse prazo, caso o pagamento não ocorra de forma espontânea, o fisco poderá lavrar um auto de infração e a multa de 20% será substituída por uma multa de 75%.
Para Felipe Dutra, coordenador do MBA em Planejamento Tributário Estratégico da PUC-Rio, contribuintes precisam se precaver para evitar despesas não planejadas.
— A pessoa pode deduzir o valor no Imposto de Renda este ano, desde que ela entenda que essa decisão pode mudar. Se isso acontecer, amanhã ou daqui a um ano, ela será obrigada a ressarcir essa quantia. Por isso, é importante que a pessoa junte esse dinheiro, para não ser pega de surpresa — recomenda Dutra.
Essa, porém, não é a única medida contra a decisão da Receita. A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) já havia enviado um ofício ao Ministério da Fazenda pedindo a revisão da decisão, em setembro do ano passado, mas não obteve resposta. Agora, a associação elabora uma ação coletiva. Segundo Antônio Bráulio de Carvalho, presidente Anapar, as entidades estão tentando evitar um prejuízo para os seus associados.
— Não obtivemos nenhuma resposta. Por esse motivo, nos restou somente a alternativa de submeter a matéria à interpretação do judiciário. Estamos em fase de registro dos documentos em cartório (Ata e assinaturas das Assembleias) para o procedimento de entrada na ação coletiva, porque entendemos que a decisão da Receita limita o direito do contribuinte. Acho de extrema relevância que as entidades de defesa dos interesses dos trabalhadores estejam em sintonia, para que possamos contestá-la — afirmou Bráulio de Carvalho, destacando que a associação irá contestar também o limite de 12%.
Aposentado dos Correios, o economista Ailton Borges dos Santos, de 72 anos, arca com mais de 20% em contribuições para previdência. Ele aderiu ao Postalis em 1980, quando o fundo foi criado.
— Naquela época, era uma vantagem participar do fundo. Hoje, tenho medo, porque podemos ter ainda mais prejuízos, e nós aposentados vamos ter que pagar ainda mais. Estamos pagando pela incompetência de pessoas escolhidas pelos governos para cuidar dos fundos. Não é justo — reclamou.
Segundo o Postalis, uma nova contribuição extra está sendo calculada para equacionar o déficit referente aos anos de 2015 a 2017.
A Funcef também passa por equacionamentos. Em 2017, o fundo teve um déficit ajustado (já descontadas as contribuições extras) de R$ 2,5 bilhões. Ao todo, os mais de 56 mil beneficiários dos planos REG/REPLAN já saldado irão arcar com o pagamento de R$ 9 bilhões. Para isso, aposentados, pensionistas e funcionários terão descontos que podem chegar a 20% sobre seus benefícios futuros saldados, por cerca de 18 anos. Além dessa alíquota, funcionários ativos têm ainda a contribuição regular do plano, de no mínimo 5% e e sem limite pré-definido – cabe ao funcionário decidir. A patrocinadora, porém, só garante paridade até o teto de 12%.
A Petros, fundo da Petrobras, iniciou o equacionamento apenas este ano – por isso, só precisará declarar os valores à Receita a partir de 2019. Os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), de benefício definido, já estão pagando contribuição extra para cobrir déficit acumulado nos últimos anos, em um equacionamento que soma R$ 27,3 bilhões. Eles arcam com cerca de metade da conta, a ser saldada em valores mensais extras por 18 anos. Ao todo, o desconto na remuneração de aposentados e pensionistas varia de 4,53% a 34,44%. Já a dos funcionários da ativa, de 3,2% a 24,34%.
EMPRESAS TAMBÉM ARCAM COM IMPOSTO DE RENDA
A alta cobrança de equacionamentos pode sair cara para as próprias empresas. Segundo Dutra, as pessoas jurídicas também possuem um limite de dedutibilidade de gastos com previdência de 20% no Imposto de Renda.
— O valor das despesas com contribuições para a previdência privada não pode exceder 20% do total dos salários dos empregados. Mas as empresas parecem não estar visualizando essa cobrança extra no Imposto de Renda delas. Seria preciso criar ainda uma regra no Imposto de Renda dizendo que as empresas podem arcar com mais de 20% em previdência privada no caso dos equacionamentos. Sem isso, é como se a gente onerasse também as próprias companhias — explica Dutra.
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