terça-feira, 24 de abril de 2018

PLANO DE SAÚDE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA


O Juiz OSWALDO FLORÊNCIO NEME JUNIOR, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, indeferiu hoje, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado pela ADCAP, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0000353-88.2018.5.10.0007, relacionada às mudanças no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios.

A audiência inaugural foi designada para 19/6/2018 e será realizada na sala de audiências da 7ª Vara, localizada na Avenida W3 Norte, Quadra 513, Lotes 2/3, Sala 117, em Brasília/DF.
Amanhã, 25/04/18 será interposto embargos de declaração contra esta decisão.

A íntegra da decisão pode ser lida AQUI.


Direção Nacional da ADCAP.


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