terça-feira, 22 de maio de 2018


MPT cobra dos Correios mais segurança nas agências após roubos em MS

Correio do Estado
22 MAI 2018

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com pedido de urgência contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cobrando mais segurança nas agências localizadas em Mato Grosso do Sul. As unidades têm sido alvos frequentes de roubos e arrombamentos, o que oferece risco a funcionários, clientes e ao patrimônio. O caso mais recente ocorreu em março deste ano, quando dois homens armados renderam funcionários de uma unidade em Paranaíba. 

No estado, há 110 agências que atendem a 79 municípios, sendo que somente 16 não operam o serviço de correspondente bancário. Apenas entre março e maio de 2016, foram quatro assaltos nos municípios de Miranda, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, sendo todos os fatos praticados por uma única quadrilha, conforme apontaram as investigações. Além dos assaltos, o sindicato informou que houve naquele ano 21 arrombamentos noturnos, entre tentados e consumados.

A denúncia sobre esse risco, que também atinge a coletividade, foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares junto ao Ministério Público Estadual, que encaminhou a notícia ao Ministério Público do Trabalho.

Os empregados ressaltaram que os sistemas de segurança das agências são ineficazes e que o descaso da empresa em adequar as instalações às normas de proteção ao meio ambiente de trabalho tem repercutido efeitos maléficos aos trabalhadores, clientes e visitantes que circulam nas dependências das unidades.

“A esmagadora maioria das agências do Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, não tem portas giratórias de segurança ou dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. Essa situação torna os estabelecimentos presas fáceis para a atividade criminosa, violência esta suportada por seus empregados e por toda a população consumidora do serviço”, sustentou o procurador do MPT-MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho. 

Ele acrescentou que há forte tendência da jurisprudência trabalhista em reconhecer a necessidade de adoção de medidas de segurança correspondentes ao risco da atividade.  Na ação, Hiran Meneghelli Filho também alertou que as perdas econômicas efetivas deveriam ser consideradas, visto que se tratam de valores garantidos pelos cofres públicos.

Como solução para as negligências apontadas, o procurador pediu que sejam adotadas, nas agências de banco postal, em prazo não superior a 120 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, que inclui: a contratação de vigilantes; alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e demais dispositivos de segurança.Além disso, requereu a instalação, em prazo não superior a 90 dias, de porta de segurança com detector de metal. Como penalidade para o descumprimento, sugeriu a fixação de R$ 10 mil por dia de atraso de cada uma das obrigações.

Já a título de danos morais coletivos, propôs o pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem até o dia 13 de junho para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória.

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