DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
DE
RENDA
2018/2019 – II
Postalis não
cumpre decisão judicial sobre IR e
ADCAP recorre
novamente à Justiça
Nº 29 – 28/03/2019
Conforme informado aos associados por meio
da Nota nº 27, de 18/03/2019, o POSTALIS, sob comando do
interventor, incluiu indevidamente as contribuições extraordinárias na base de
cálculo do IRPF nas informações prestadas pelo POSTALIS e pela ECT à Receita
Federal. Em consonância com a liminar obtida pelos associados ( LINK DO IJ – 025 ), os valores das contribuições
extraordinárias não deveriam ser considerados como rendimento tributável.
Na mesma Nota nº 27, foi informado que a
ADCAP requereu à Desembargadora Ângela Catão, relatora do processo, que
determinasse o cumprimento da decisão que garante aos associados e assistidos,
em caráter liminar, a exclusão das contribuições extraordinárias do cálculo do
IR, e que a PGFN já teria notificado o POSTALIS e os Correios para cumprimento
da liminar.
O interventor do POSTALIS, porém, insiste em
não cumprir a decisão judicial e, de forma incompatível com a boa fé,
simplesmente encaminhou à justiça cópias de alguns contra-cheques, para
“comprovar o cumprimento da lei”, uma maneira irresponsável e dolosa de
consumir tempo, tentar enganar a justiça e prejudicar, mais uma vez, os
participantes e assistidos, que acabariam pagando mais imposto de renda do que
o devido, já que o valor da contribuição adicional NÃO deveria estar computado
como rendimento tributável.
Diante do ocorrido, a ADCAP está protocolando
novo instrumento judicial apontando o descumprimento pelo POSTALIS de decisão
judicial e reforçando a solicitação de que, nas informações prestadas à RFB
pelo envio da Declaração de Informações à Receita Federal (DIRF), os valores
das contribuições extraordinárias sejam excluídos da parcela “Rendimentos
Tributáveis” e incluídas no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis” da
mesma DIRF.
Sugerimos, portanto, que os associados que
fazem parte da liminar aguardem o cumprimento da decisão pelo POSTALIS e pelos
Correios, para elaborar e transmitir as declarações de rendimento, cujo prazo
final de entrega será em 30/04/2019, de forma a não pagarem mais imposto de
renda que o devido.
Direção Nacional da ADCAP.
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