CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO DE
DEPENDENTES FILHOS UNIVERSITÁRIOS
PROSSEGUE ATÉ 27 DE SETEMBRO
Deverão se recadastrar os dependentes na condição de filhos ou enteados solteiros, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que cursam ensino superior (graduação)
DEPENDENTES FILHOS UNIVERSITÁRIOS
PROSSEGUE ATÉ 27 DE SETEMBRO
Deverão se recadastrar os dependentes na condição de filhos ou enteados solteiros, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que cursam ensino superior (graduação)
Os
filhos universitários dependentes do titular no plano de saúde têm até 27 de setembro para
atualizar os dados cadastrais na Postal Saúde. Isso porque, com a prorrogação
da campanha relativa ao primeiro semestre de 2019, os cadastros renovados
naquele período terão validade até 31 de agosto.
Deverão
fazer o recadastramento os dependentes na condição de filhos ou enteados
solteiros, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que cursam ensino superior
(graduação).
Esclarecemos
que cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos técnicos,
profissionalizantes ou de especialização não se configuram como ensino superior
de 3º grau.
A
Postal Saúde enviou para as residências dos titulares uma carta com todas as
informações. Lembramos que o recadastramento é necessário para garantir a
continuidade da assistência médico-odontológica aos beneficiários.
Documentação:
Confira a relação dos documentos que devem ser enviados à Postal Saúde até 27 de setembro/2019:
Confira a relação dos documentos que devem ser enviados à Postal Saúde até 27 de setembro/2019:
•
Termo de
inclusão e renovação de beneficiários dependentes
devidamente preenchido (FOP 148.04)> Clique no link para baixar o documento,
que também foi enviado para a residência do beneficiário titular;
•
Declaração de matrícula do 2º semestre (semestre 02/2019);
•
Cópia do RG;
•
Cópia do CPF.
Atenção: A apresentação da documentação completa é obrigatória. A falta de qualquer um dos documentos acarretará a condição de dependente não renovado.
Atenção: A apresentação da documentação completa é obrigatória. A falta de qualquer um dos documentos acarretará a condição de dependente não renovado.
Canais disponíveis para envio:
- Por e-mail: universitarios@postalsaude.com.br.
- Por correspondência: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou
- Por e-mail: universitarios@postalsaude.com.br.
- Por correspondência: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou
-
Presencialmente: na Unidade de Representação Regional da Postal Saúde mais
próxima de sua localidade. Para encontrar o endereço e os telefones da Postal
Saúde em seu estado acesse o link Encontre
sua Regional.
Em
casos de dúvidas, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento, pelo 0800
888 8116.
Prorrogação dos cadastros
Informamos que os cadastros dos beneficiários renovados no primeiro semestre de 2019, com validade até 31/08/2019, também serão prorrogados, caso a Operadora julgue necessário, devido ao grande volume de documentos recebidos durante a campanha de recadastramento.
Informamos que os cadastros dos beneficiários renovados no primeiro semestre de 2019, com validade até 31/08/2019, também serão prorrogados, caso a Operadora julgue necessário, devido ao grande volume de documentos recebidos durante a campanha de recadastramento.
Lembramos
também que a prorrogação desses cadastros acarretará cobranças de mensalidade
(de acordo com o período prorrogado) e cobrança pela utilização do benefício
nesse período.
Esclarecemos
que, caso o beneficiário não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá
entrar em contato com a Postal Saúde e solicitar o cancelamento do dependente
no plano de saúde, por meio dos seguintes canais de comunicação:
Central
de Atendimento: 0800 888 8116
E-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Presencialmente: em uma unidade da Postal Saúde em seu estado.
E-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Presencialmente: em uma unidade da Postal Saúde em seu estado.
Cadastros cancelados
Os dependentes filhos ou enteados que atingiram a idade de 21 anos e tiveram seus cadastros cancelados devem, obrigatoriamente, comprovar que estão cursando ensino superior e apresentar à Postal Saúde a documentação abaixo:
Os dependentes filhos ou enteados que atingiram a idade de 21 anos e tiveram seus cadastros cancelados devem, obrigatoriamente, comprovar que estão cursando ensino superior e apresentar à Postal Saúde a documentação abaixo:
•
Termo de
inclusão e renovação de beneficiários dependentes
devidamente preenchido (FOP 148.04). Clique no link para baixar o documento,
que também foi enviado para a residência do beneficiário titular;
•
Declaração de Matrícula no início de cada semestre;
•
Cópia do RG;
•
Cópia do CPF;
•
Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda do
próprio empregado ou do cônjuge (na qual deve constar o nome do filho como
dependente) ou declaração firmada pelo empregado, somente se ele for isento da
declaração do Imposto de Renda.
Anote na agenda
Recadastramento de Dependentes Filhos Universitários: até 27 de setembro de 2019.
Anote na agenda
Recadastramento de Dependentes Filhos Universitários: até 27 de setembro de 2019.
Repassamos
informativo recebido da Postal Saúde, para alertar aos associados que tenham
filhos nessas condições.
Direção
Nacional da ADCAP.
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