REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Republicamos o texto para maior clareza:
Conforme divulgado anteriormente, a ADCAP criou o e-mail previdencia@adcap.org.br para receber e prestar informações sobre o processo legislativo de reforma da previdência. Já foram recebidos mais de uma centena de mensagens e respondidas procurando dar a melhor orientação aos associados.
A dúvida mais frequente se refere à possibilidade de se aposentar e manter o vínculo de trabalho com os Correios. Neste sentido ratificamos que quem estiver aposentado ou solicitar aposentadoria na vigência da atual legislação poderá manter o contrato de trabalho com os Correios, entretanto, quem se aposentar ou pedir aposentadoria, após a vigência da Reforma, nos termos aprovados pela Câmara dos Deputados, haverá impedimento para a continuidade do vínculo trabalhista.
Outro ponto relevante das dúvidas se refere aos aposentados e o prazo limite para realizar a revisão dos valores da aposentadoria. Esclarecemos que a chamada revisão de toda vida é possível no prazo de 10 anos da data da concessão do benefício.
Conforme divulgado anteriormente, a ADCAP criou o e-mail previdencia@adcap.org.br para receber e prestar informações sobre o processo legislativo de reforma da previdência. Já foram recebidos mais de uma centena de mensagens e respondidas procurando dar a melhor orientação aos associados.
A dúvida mais frequente se refere à possibilidade de se aposentar e manter o vínculo de trabalho com os Correios. Neste sentido ratificamos que quem estiver aposentado ou solicitar aposentadoria na vigência da atual legislação poderá manter o contrato de trabalho com os Correios, entretanto, quem se aposentar ou pedir aposentadoria, após a vigência da Reforma, nos termos aprovados pela Câmara dos Deputados, haverá impedimento para a continuidade do vínculo trabalhista.
Outro ponto relevante das dúvidas se refere aos aposentados e o prazo limite para realizar a revisão dos valores da aposentadoria. Esclarecemos que a chamada revisão de toda vida é possível no prazo de 10 anos da data da concessão do benefício.
Em sequência publicaremos no site da ADCAP um
resumo das chamadas regras de transição.
Dúvidas escreva para previdencia@adcap.org.br.
Direção Nacional da
ADCAP.
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