ADCAP QUESTIONA NA JUSTIÇA ATUAÇÃO DA
PREVIC, POSTALIS E CORREIOS AO
ASSINAREM TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA
Recentemente foi publicado no
site do POSTALIS o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC visando estudar as
medidas a serem aplicadas ao Fundo BD, com prazo máximo de dois anos para conclusão.
Inicialmente, cabe esclarecer que
o TAC não altera em nada a situação já apresentada pelo Fundo BD durante o
processo de intervenção. O que causa espécie é o órgão regulador e fiscalizador
não ter cumprido com as obrigações legais depois de mais de 2 anos de gestão
direta no Instituto.
A legislação exige,
para suspender a intervenção, que os órgãos estatutários sejam plenamente
restabelecidos, que a patrocinadora indique seus representantes e que os
participantes elejam os deles (diretores e conselheiros). A PREVIC, órgão que
tem a obrigação de fazer cumprir a legislação, ignorou a lei e deu um
"jeitinho", autorizando a burla à lei.
Mais uma vez se
observa, com estupefação, a omissão da PREVIC em zelar, cuidar e realizar
sua missão de controlar e fiscalizar os Fundos de Previdência
Fechados. Essa omissão sistemática afeta todo sistema de
previdência privada no país, gerando desconfiança e retração por parte dos
poupadores.
Neste episódio a situação se
agrava com a Reprecificação promovida pela própria PREVIC nos Fundos BD e
Postalprev, sem atentar para a legislação que disciplina a matéria. Ou seja, os
ativos receberam nova precificação - foram rebaixados de valor - sem que
os procedimentos legais relativos a esse procedimento fossem seguidos. Sem
estudos técnicos ou avaliação de auditores devidamente divulgados, como seria
imprescindível. E, pior, pelo que se noticia, com os mesmos ativos tendo
valores diferentes no balanço do Postalis e nos balanços de outros fundos que
são investidores destes mesmos ativos.
Ainda temos a dívida da Empresa
para com o Fundo BD, de mais de 1,7 bilhão, por conta da chamada RTSA,
que o próprio Postalis reclama judicialmente. Durante esses mais de 2 anos de
intervenção, o órgão fiscalizador não conseguiu resolver esta questão.
Em resumo, com o TAC os
participantes estão sendo diretamente chamados a pagar a conta, por meio da
redução de direitos ou redução de benefícios, sendo que, no prejuízo de 6
bilhões anunciado pelo TAC, há:
1. uma reprecificação no minimo
ilegal;
2. uma dívida da patrocinadora
para com o Fundo, cobrada judicialmente, sem qualquer abordagem no referido
Termo.
A ADCAP já ingressou, em
fevereiro de 2020, com duas medidas judiciais questionando essas ilegalidades e
aguarda o posicionamento da justiça para a correção desse estado de coisas.
Direção
Nacional da ADCAP.
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