quinta-feira, 5 de março de 2020

ASSESSORES ESPECIAIS DESNECESSÁRIOS
MANTIDOS POR LIMINAR NOS CORREIOS


Em nova liminar obtida pela Diretoria dos Correios junto ao TST, a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi suspendeu a liminar concedida antes ao MPT para fazer cumprir o Termo de Conciliação Judicial que estabelecia o desligamento de todos os assessores especiais externos dos quadros da Empresa.

Nessa guerra de liminares estabelecida, o que fica absolutamente claro é a determinação da Diretoria dos Correios em manter, a qualquer custo, a possibilidade de empregar militares da reserva e indicados políticos, absolutamente desnecessários numa organização que conta com milhares de profissionais com formação superior, muitos com mestrado e doutorado, altamente qualificados para o exercício de qualquer posição de assessoramento superior. Tal prática implica a desprofissionalização do ente público e é a base para os repetitivos processos de corrupção que mancham a administração pública no Brasil.

A alegação de possibilidade de grave lesão à economia pública e de serem imprescindíveis tais assessores é completamente absurda, inclusive porque tais pessoas há alguns dias atrás só conheciam os Correios pelas agências postais e carteiros, ou seja, nenhum conhecimento ultra-especializado possuem que os torne especiais e muito menos imprescindíveis.

Com decisões assim, a justiça vai erodindo aos poucos o que os constituintes formularam quando estabeleceram que, para entrar nos quadros de uma estatal, se deveria passar por concurso público. Para o governo federal, parece que esse é um entrave que tem que ser derrubado para facilitar a ocupação de cargos por critérios exclusivamente políticos, repetindo e agravando o que já fizeram outros governos anteriores.

Nos Correios, enquanto perdurar esta liminar desarrazoada, basta conhecer os donos do poder, para estar apto a ocupar um cargo com custo superior a R$ 50.000,00, valor inatingível para os trabalhadores de carreira, que entraram todos pela porta da frente do concurso público.

A ADCAP espera que a justiça repare esse grave erro cometido com esta liminar, que se restabeleça a segurança jurídica e o princípio de impessoalidade na gestão da coisa pública.



Direção Nacional da ADCAP.

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