terça-feira, 28 de abril de 2020

Adcap Net 28/04/2020 - Sobrecarga na Caixa, Proteção de trabalhadores com maior risco de contaminação e judicialização da liberação de trabalhadores do grupo de risco - Veja mais!


Trabalhadores da Caixa cobram ações para diminuir sobrecarga nas agências

Funcionários da estatal responsáveis pelos pagamentos do auxílio emergencial se queixam que estão passando por situações de risco pela alta demanda do serviço

Valor
27/04/2020

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira, reuniu-se nesta segunda-feira com representantes da Caixa para cobrar ações que diminuam a sobrecarga e os riscos para os trabalhadores da instituição que estão nas agências.

A estatal está executando os pagamentos do auxílio emergencial e os os trabalhadores responsáveis pelo atendimento estão tendo dificuldades com o volume de demandas por informações e cadastramento. Por isso, há queixas de que eles estão passando por situações de risco à sua segurança e saúde.

“Hoje, na reunião, discutimos filas e aglomerações. O bancário está com mais risco ainda e com acúmulo de serviços. Há um risco à segurança dele. Não é função do bancário solucionar filas”, disse Juvandia, comentando que o banco estaria se dispondo a contratar pessoas para fazer a organização dessas filas e dar informação, e também reforçando a contratação de seguranças, inclusive com permissão da Polícia Federal para que esses atuem do lado de fora das agências.

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Ferreira, reforçou as cobranças feitas pela representante sindical. Ele destacou que os funcionários da estatal sabem da importância do seu trabalho no pagamento do auxílio emergencial. Mas comenta que há uma demanda muito grande pelo banco, levando as pessoas a se impacientarem e até a episódios de agressão.

“Com milhões de pessoas indo para o banco e cerca de 30% de capacidade de atendimento nas agências, o risco de caos está colocado”, disse Jair Ferreira. Há também a carga emocional. Ele conta que há relatos de funcionários do banco que após um dia de trabalho choram em casa ao lembrar de situações como a de uma pessoa que ficou o dia inteiro na fila sem comer para tentar obter o benefício.
Para as lideranças sindicais, é preciso reforçar estratégias de esclarecimento para a população que tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, de modo a diminuir a pressão nas agências.

Descentralização

Além disso, outra cobrança, mais direcionada para o governo, mas feita à Caixa, é que se busque descentralizar um pouco a responsabilidade por essa operação, envolvendo outros bancos, públicos e privados, e outras empresas estatais, como os Correios.

Inicialmente era isso que estava previsto, mas, depois, a operação ficou centrada na Caixa. A preocupação é como lidar com os milhões de desbancarizados e sem acesso à internet. “Nós avançamos muito na mesa de negociação com a Caixa, mas tem um ponto que é do governo: decisão de centralizar”, disse Moreira.

Proteção de trabalhadores com maior risco de contaminação deve ser priorizada

Com Ciência
27/04/2020

Em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a situação de pandemia da Covid-19 e recomendou as medidas de isolamento social e quarentena para diminuir o impacto da contaminação, porém causando impacto econômico e do emprego negativo para os 185 países com casos confirmados.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o isolamento social afetou 2,7 bilhões de trabalhadores (81%) no planeta e com maior impacto para os trabalhadores informais e os desempregados. Enquanto a maioria dos trabalhadores formais ainda conseguiu manter o emprego e renda, os trabalhadores de serviços essenciais não reduziram a jornada e em alguns setores, notadamente no setor saúde, houve aumento do trabalho e da exposição ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Este artigo tem por objetivo discutir os impactos psicossociais e de saúde dos trabalhadores na pandemia da Covid-19.

Considerando-se que antes da pandemia a maioria da população economicamente ativa já se encontrava desempregada ou trabalhando na informalidade, o isolamento social causou impacto direto na necessidade de sobrevivência. A falta de renda pode pressionar esses trabalhadores a saírem do isolamento. Além disso, a pandemia desencadeia o medo de ser contaminado ou de contaminar uma pessoa próxima ou familiar, provocando, assim, sintomas de estresse e ansiedade.

Já entre os trabalhadores do setor formal há o receio de perder o emprego e a renda. Do lado empresarial verificam-se vários arranjos; desde a manutenção das atividades em home office até as propostas de redução de carga horária e salário ou da possibilidade de deixar de pagar o salário em troca da manutenção do emprego após a pandemia.

No Brasil, as pequenas e micro empresas absorvem mais de 70% dos empregos formais. A falta de profissionais de saúde no trabalho capacitados para esclarecer os empregadores e trabalhadores sobre a eficácia do isolamento social e medidas sanitárias e de biossegurança nos locais de trabalho pode expor os trabalhadores ao risco de contaminação pela Covid-19. Pontuam-se as dificuldades em garantir ambientes de trabalho que disponibilizem lavatórios com sabão líquido, papel toalha e álcool gel; que consigam manter o espaçamento de 2 m entre as estações de trabalho/indivíduos e que possuam ventilação natural. Desta forma, trabalhar fora destas condições coloca os trabalhadores, seus familiares e a população em risco.

Trabalhadores de serviços essenciais

A Medida Provisória 927/2020 e o Decreto Federal 10.282/2020 definem os serviços públicos e atividades essenciais “indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade”. Estes serviços incluem os trabalhadores de limpeza, dos correios, da coleta de lixo urbano, cuidadores, policiais, militares, bombeiros, carteiros, trabalhadores de supermercados e farmácias, transportadores de carga, motoristas e entregadores via aplicativos, entre outros.

A maioria dos estabelecimentos de saúde terceirizam os serviços de limpeza. Por trabalharem nestes serviços, o risco de contaminação pelo novo coronavírus é elevado. A falta de treinamento adequado sobre os procedimentos e orientações de biossegurança nas situações de risco biológico e do fornecimento e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) aumentam o risco de contaminação. Assim como os profissionais de saúde, os trabalhadores da limpeza nos estabelecimentos de saúde deveriam também ter prioridade para a realização de testes para a Covid-19 na vigência de sintomas respiratórios.

Os demais trabalhadores de serviços essenciais também estão permanentemente expostos no atendimento da população usuária dos serviços e também sobmaior risco de contaminação. Em situação de pandemia, eles também deveriam receber treinamentos específicos e equipamentos de biossegurança. Entretanto, observa-se que a maioria dos trabalhadores de supermercados, farmácias, motoristas, entre outros, estão desprovidos de barreiras físicas e da utilização de máscaras individuais durante o exercício das suas atividades de trabalho.

Profissionais da saúde

No Brasil, são mais de três milhões de profissionais de saúde, com predominância de mulheres e distribuídos nas categorias de enfermagem (76,7%), seguido dos médicos (15%) e dos Agentes Comunitários da Saúde (8,3%).

A atenção primária à saúde (APS), como os postos e unidades de saúde, nos territórios de abrangência e local de residência das pessoas em situações de maior vulnerabilidade sanitária reduz o risco de contaminação e a procura espontânea e dirigida desta população para o atendimento hospitalar.

A rápida ascensão no número de casos de Covid-19 na Itália, Espanha e Estados Unidos expôs a fragilidade da retaguarda hospitalar no cenário de recursos escassos. A falta de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) e de equipamentos médicos foram alguns dos problemas enfrentados pelos profissionais de saúde. Nestas situações, a falta de EPIs para os trabalhadores de saúde aumenta o risco de contaminação devido à maior carga viral aos quais estes profissionais estão expostos, conforme relatados em vários países.

Milhares de casos de contaminação dos profissionais de saúde foram reportados na Espanha (6.500 casos), Itália (6.200) e na China (3.387). No Brasil, devido ao baixo número de testes realizados, os dados sobre o contingente de profissionais de saúde contaminados e afastados por contaminação do novo coronavírus estão subdimensionados.

Os afastamentos temporários do trabalho dos profissionais que testaram positivos desfalcam as equipes sobrecarregam os demais profissionais e aumentam o nível de estresse, sobretudo ao ter que lidar com os dilemas éticos durante a assistência dos pacientes em situação de risco e alocação de recursos escassos. Misturam-se atitudes e habilidades no campo técnico, ético e emocional. A solução, ao invés de boa, será apenas a possível para o momento e decidida mediante protocolos que estabeleceram os critérios objetivos de quem tem mais chances de sobreviver. A resolução 2156/2016 do Conselho Federal de Medicina estabelece uma hierarquização do nível de prioridade, à partir de uma ética utilitarista, para garantir o tratamento àqueles que têm mais chances de sobreviver. Os dilemas éticos e de julgamento moral acarretam em prejuízos emocionais para os profissionais.

Além das medidas e rotinas de biossegurança dos serviços de saúde para a proteção das equipes, os estabelecimentos devem manter procedimento de vigilância e monitoramento para a identificação precoce dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Todos os profissionais com sintomas respiratórias devem ser encaminhados para realização do teste e, independente do resultado, devem ser afastados da exposição ao risco biológico.

Em casos de afastamento, as áreas de vigilância ou o núcleo de controle de infecções do estabelecimento de saúde e a de assistência à saúde, juntamente com a área de saúde e segurança no trabalho, devem proceder na investigação para verificar eventuais falhas no processo de trabalho. Todos os casos de Covid-19 confirmados ou suspeitos dos profissionais de saúde são de notificação compulsória imediata pelos serviços públicos e privados, e devem ser registrados e notificados à vigilância do município e à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além do elevado risco de contaminação e estresse vivenciados na atividade profissional dos trabalhadores da saúde, há a preocupação diária, sofrimento e medo de também haver contaminação de um familiar. Para minimizar o impacto emocional e psicossocial, os serviços de saúde precisam viabilizar um local seguro de descanso para estes profissionais e uma rede de apoio, ainda que virtual, para atendimento psicológico.

Garantia de direitos

O direito à vida digna e ao trabalho é um direito de todos os seres humanos. Os trabalhadores de serviços essenciais estão expostos ao risco de contaminação e precisam ser devidamente protegidos e monitorados, em especial, os profissionais de saúde.

Devido aos dilemas éticos em um cenário de alocação de recursos escassos recomendam-se também as medidas de apoio psicossocial a estes profissionais de saúde.

Sergio Roberto de Lucca é professor associado da área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Retorno de carteiros para o trabalho vai parar na Justiça

Estadão
27/04/2020

Após definir critérios que autorizaram funcionários a trabalhar de casa durante a pandemia de covid-19, os Correios foram surpreendidos com uma alta adesão de trabalhadores à atividade remota. Com o aumento do comércio eletrônico e consequente crescimento da demanda por entregas, porém, a empresa chamou os colaboradores de volta, e a questão foi parar na Justiça. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) já teve duas derrotas na Justiça do Trabalho.

O impasse começou após a edição de um plano interno, em 17 de março, que liberou do trabalho presencial funcionários do grupo de risco - incluindo carteiros - e também aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar. Três dias depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o “serviço postal” entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta. 

A federação que representa os funcionários foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano. 

Na decisão, a magistrada destacou que os Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as empresas concorrentes poderiam “suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social”. A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção. 

“Não se pode olvidar que uma empresa pública do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no ‘Plano de Ação’ (...) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do impacto da implementação de referidas medidas”, escreveu. 

A empresa recorreu da decisão. Apontou equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão maior que a esperada. 

Os Correios alegaram ter feito “mera tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada”.   

Também salientou que a decisão da juíza impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha. “Viola os direitos da ECT (...) em prover os postos de trabalho que se encontram em déficit, viola os direitos dos empregados que gostariam de retornar ao trabalho e viola o direito da população a ter o serviço público postal, essencial, prestado de modo contínuo e adequado por esta empresa pública", argumentou. 

Ao negar o mandado de segurança pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação é “teratológica”. A decisão é do último dia 19. 

“Não se mostra razoável o retrocesso e a convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos em coabitação”, frisou o desembargador. “A pandemia somente será controlada se houver medidas de isolamento social, como diz a ciência de maneira uniforme. Não se pode autorizar o trabalho que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro.” 

Questionada se apresentará novos recursos à Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o trânsito em julgado - quando não há mais chance de recorrer. Os Correios não informaram quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada pela companhia. 

Além disso, a empresa frisou que “a autorização para trabalho remoto permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas”. “Os Correios têm adotado medidas para viabilizar, com segurança, a clientes, empregados e fornecedores, a continuidade de suas atividades. Entre as medidas adotadas, incluem a distribuição de máscaras e a antecipação da vacina contra gripe para todos os empregados”, afirmou, em nota.  

 
Direção Nacional da ADCAP.

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